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norma nº 1814/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BANDA MUNICIPAL / TIRO DE GUERRA)
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PUBLICADO EM PLACAR
2( 108 9005
D.O nº fis
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1814 DE 22 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre concessão de auxílio da forma
que especifica e dá outras providências.
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio no valor de R$275,00
(duzentos e setenta e cinco reais) a 40 (quarenta) integrantes da Banda Municipal
como forma de incenti o e apoio a cultura.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a concessão de auxílio no valor
de R$150,00 (cento e cinquenta reais) a 50 (cinquenta) integrantes do Tiro de
Guerra - Comando da 11º Região Militar - Porto Nacional, que colaborarem como
Agentes Ambientais de Município.
Parágrafo único. As condições e termos para a concessão do auxílio
- autorizado neste artigo deverão constar do Termo de Parceria a ser firmado entre as
' referidas instituições.
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado, observados os limites da
- Lei Orçamentária, a proceder o remanejamento e/ou suplementação dos recursos
necessários à execução da presente Lei.
. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
“retroagindo seus efeitc 3 a 1º de fevereiro de 2005.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do
mês de março de 2005.
Prefeito de Porto Nacional

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