| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ / f a PUBLICADO EM PLACAR / /2005 D.O nº fis ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1817 DE 25 DE MAIO DE 2005. Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVA e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º- Esta lei disciplina as contratações por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público,nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º- As contratações, a que se refere o artigo 1º. Desta Lei, ocorrerão nas seguintes hipóteses: | — calamidade pública; Il — inundações, enchentes, incêndios, epidemia e surtos epidêmicos; Ill - campanhas de Saúde Pública; IV - prejuízos ou perturbações na prestação de serviços essenciais; V - nas situações de emergência, quando caracterizada a urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer a realização de serviço equipamentos e outros bens públicos ou particulares, VI - necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços; VII - para atender às peculiaridades e necessidades dos setores de arrecadação de tributos, ensino e saúde, inerente aos Quadros de seu pessoal. Art. 3º- Por norma geral, aplicável aos incisos |, II, III, IV, V, e VI, do artigo 2º desta lei, as contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as ocorrências especificadas, ou enquanto não se realiza concurso público para provimento das vagas, admitido o prazo máximo, de vigência do contrato, de até 06 ( seis ) meses, prorrogável excepcionalmente uma vez, por igual período; E Sa s vá ESTADO DO: TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 4º - Os contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres inerentes aos servidores públicos. Art. 5º - Ocorrerá a rescisão contratual : |— a pedido do contratado; Ill — por conveniência da Administração: a juízo do Chefe do Executivo ou quando provida a vaga por concurso público; Ill — quando o contratado incorrer em falta grave. Art. 6º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2005, revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2005. mr: MOURÃO Prefeito de Porto Nacional