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norma nº 1817/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/ f a PUBLICADO EM PLACAR
/ /2005
D.O nº fis
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1817 DE 25 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre a contratação temporária de
excepcional interesse e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVA e eu,
Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º- Esta lei disciplina as contratações por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público,nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º- As contratações, a que se refere o artigo 1º. Desta Lei,
ocorrerão nas seguintes hipóteses:
| — calamidade pública;
Il — inundações, enchentes, incêndios, epidemia e surtos
epidêmicos;
Ill - campanhas de Saúde Pública;
IV - prejuízos ou perturbações na prestação de serviços essenciais;
V - nas situações de emergência, quando caracterizada a urgência e
inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer a realização de
serviço equipamentos e outros bens públicos ou particulares,
VI - necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão,
exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços;
VII - para atender às peculiaridades e necessidades dos setores de
arrecadação de tributos, ensino e saúde, inerente aos Quadros de seu pessoal.
Art. 3º- Por norma geral, aplicável aos incisos |, II, III, IV, V, e VI, do
artigo 2º desta lei, as contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário
para atender as ocorrências especificadas, ou enquanto não se realiza concurso
público para provimento das vagas, admitido o prazo máximo, de vigência do
contrato, de até 06 ( seis ) meses, prorrogável excepcionalmente uma vez, por igual
período; E
Sa
s
vá
ESTADO DO: TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 4º - Os contratados nos termos da presente lei estão sujeitos
aos mesmos deveres inerentes aos servidores públicos.
Art. 5º - Ocorrerá a rescisão contratual :
|— a pedido do contratado;
Ill — por conveniência da Administração: a juízo do Chefe do
Executivo ou quando provida a vaga por concurso público;
Ill — quando o contratado incorrer em falta grave.
Art. 6º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2005, revogadas todas as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do
mês de maio de 2005.
mr: MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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