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norma nº 1824/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2005
Date 2005-06-22
EmentaALTERA A LEI Nº 1766/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM PLACAR
/ /2005
D.O nº fis
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1824 DE 22 DE JUNHO DE 2005.
Altera a Lei nº 1766/03 e dá outras providências.
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Evangélico neste município de Porto
Nacional a ser comemorado todo primeiro sábado do mês de julho de cada ano,
constando do calendário de programação do aniversário da cidade, com a realização
de culto em ação de graças, peças teatrais, jograis, corais, grupos musicais,
coreografias e Show Góspel com cantor (a) de renome nacional e entrega da chave
da cidade na mão dos pastores.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio financeiro
a realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do
mês de junho de 2005.
PAES SARDINHA o
Prefeito de Porto Nacional
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