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norma nº 1826/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONCEDE REAJUSTE QUE ESPECIFICAM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

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||. 07.95.
ESTADO DO TOCANTINS Sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL a
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 e
LEI Nº 1826, DE 05 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a fixação do salário mínimo
pago aos servidores municipais, concede
reajuste âqueles que especificam e adota
outras providências.
Faço saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o valor
do salário mínimo pago aos servidores municipais em R$ 315,00 (trezentos e quinze
reais).
Art. 2º - Fica igualmente autorizado um reajuste nos salários dos
servidores com vencimento superior ao mínimo, para as categorias que especifica, e
nos percentuais descritos no anexo | desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005, revogando-se as disposições em
contrário.
1
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do
mês de julho de 2005.
nf
Prefeito Municipal
ANEXO 1
O Vencimento anterior | Percentual de reajuste | Salário
R$ 275,00 21,15% R$ 315,00
R$ 288,20 13,88% R$ 328,20
R$ 292,51 13,67% R$ 332,51
R$ 300,00 13,33% R$ 340,00
[O R$303,35 13,20% R$ 343,35
CNPJ: 00.299.198/0001-56

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