| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONCEDE REAJUSTE QUE ESPECIFICAM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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||. 07.95. ESTADO DO TOCANTINS Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 e LEI Nº 1826, DE 05 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a fixação do salário mínimo pago aos servidores municipais, concede reajuste âqueles que especificam e adota outras providências. Faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o valor do salário mínimo pago aos servidores municipais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). Art. 2º - Fica igualmente autorizado um reajuste nos salários dos servidores com vencimento superior ao mínimo, para as categorias que especifica, e nos percentuais descritos no anexo | desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005, revogando-se as disposições em contrário. 1 PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho de 2005. nf Prefeito Municipal ANEXO 1 O Vencimento anterior | Percentual de reajuste | Salário R$ 275,00 21,15% R$ 315,00 R$ 288,20 13,88% R$ 328,20 R$ 292,51 13,67% R$ 332,51 R$ 300,00 13,33% R$ 340,00 [O R$303,35 13,20% R$ 343,35 CNPJ: 00.299.198/0001-56