| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PIONEIRAS SOCIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado am Pla vor de MoJ-05. ANPAD, (a) ON bp E GERAL / aa ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINº 1827, DE 05 DE JULHO DE 2005. Institui o PROGRAMA PIONEIRAS SOCIAIS e adota outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins,aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o PROGRAMA PIONEIRAS SOCIAIS, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o objetivo de promover campanhas e eventos para arrecadação de bens e serviços, de pessoas físicas e jurídicas, de agentes públicos ou privados, para atender as necessidades e os problemas sociais da população mais carente. Parágrafo único — Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade - FUNSOCIAL. Artigo 2º - O Programa é dirigido por um Comitê Gestor, nomeado por decreto, que será composto por sete conselheiros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo presidido pelo representante indicado pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único — Comporão o Comitê Gestor representantes da comunidade, com seus respectivos suplentes, entre os quais: A — um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; B — um representante das entidades religiosas; C — um representante dos Clubes de Serviços do Município; D — um representante do corpo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; E — um representante dos Movimentos Sociais; F — um representante das Associações de Moradores; G — um representante do Gabinete do Prefeito. Artigo 3º - O Comitê Gestor do Programa, será responsável pela operacionalização e administração das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas no Artigo 1º, desta Lei, podendo para tanto, firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos por tais ações, fazendo uso dos seus + recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do governo municipal. , y WProcuradoriaZaguinL EISLei nº 1827 - Pioneiras Socinis.loc N VA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO NWProcuradoria?Nda guiaNLEISMLei nº 1827 - Pionciras Sociaisaloe INN PUBLICADO EM PLACAR (4 169/2005 D.O nº fis ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1845, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza o Município de Porto Nacional a criar a Fundação de Ciência e Tecnologia de Porto Nacional e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o município de Porto Nacional a criar a Fundação de Ciência e Tecnologia de Porto Nacional. Art. 2º - Fica autorizado o município de Porto Nacional aplicar a importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), de recursos do Gabinete do Prefeito para registros de implantação da referida Fundação — Dotação Orçamentária 04.122.0889.2.002.3.90.39.00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. Prefeito de Porto Nacional