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norma nº 1832/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS/PRODIVINO, COM DEDUÇÃO DO SEU PAGAMENTO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.832 DE 5 DE JULHO DE 2005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir
tratores e equipamentos agrícolas do Estado do
Tocantins/PRODIVINO, com dedução do seu pagamento do
ICMS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/PRODIVINO,
com os seguintes objetivos:
| — Fomentar a implantação de lavoura comunitária no âmbito do
Município de Porto Nacional.
Il — Estimular a melhoria da produção agropecuária.
Ill — Apoiar as atividades produtivas de pequenos produtores rurais.
Iv — Incentivar o associativismo agropecuário, apoiando as
associações de pequenos produtores rurais do Município.
V — Incentivar a geração de emprego e renda como forma de
proporcionar a integração social das camadas populacionais marginalizadas, agindo
em conjunto com o Governo do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
deduzir da quota parte do município, das parcelas vincendas do ICMS — Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços, o pagamento o valor dos bens referidos nesta
Lei, objeto de contrato com o Estado do Tocantins/PRODIVINO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO EXCELENTISSIMO
- PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias
do mês de julho de 2005.
PAULO 'SARDINHA MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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