| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS/PRODIVINO, COM DEDUÇÃO DO SEU PAGAMENTO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fab licado em Placvom ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.832 DE 5 DE JULHO DE 2005. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/PRODIVINO, com dedução do seu pagamento do ICMS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/PRODIVINO, com os seguintes objetivos: | — Fomentar a implantação de lavoura comunitária no âmbito do Município de Porto Nacional. Il — Estimular a melhoria da produção agropecuária. Ill — Apoiar as atividades produtivas de pequenos produtores rurais. Iv — Incentivar o associativismo agropecuário, apoiando as associações de pequenos produtores rurais do Município. V — Incentivar a geração de emprego e renda como forma de proporcionar a integração social das camadas populacionais marginalizadas, agindo em conjunto com o Governo do Estado do Tocantins. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a deduzir da quota parte do município, das parcelas vincendas do ICMS — Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, o pagamento o valor dos bens referidos nesta Lei, objeto de contrato com o Estado do Tocantins/PRODIVINO. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO EXCELENTISSIMO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho de 2005. PAULO 'SARDINHA MOURÃO Prefeito de Porto Nacional