| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | REGULA O FUNCIONAMENTO DA AREA COMERCIAL DO MERCADO MUNICIPAL, FEIRA LIVRE E COMERCIO AMBULANTE DE PORTO NACIONAL. |
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a [pç /04 /2005 U BON Plamasm PUBLICADO EM PLACAR ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONALersc PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1.833 DE 05 DE JULHO DE 2005. Regula o funcionamento da área comercial do Mercado Municipal, feira livre e comercio ambulante de Porto Nacional. O Prefeito Municipal. Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Mercado Público Municipal de Porto Nacional, a Feira Livre e a Área de ambulantes serão administradas pela Secretaria da Produção, Ciência e Tecnologia e Reforma Agrária, através da Secretaria Executiva de Produção Rural. ART. 2º - A utilização das unidades comerciais será feita exclusivamente através do Termo de Permissão de Uso, firmado com pessoas residentes em Porto Nacional, há pelo menos dois anos, não sendo permitido o aluguel, a comercialização, cessão ou transferência das unidades, sem a prévia autorização da Secretaria. ART. 3º - As Unidades comerciais serão destinadas exclusivamente para o desenvolvimento de atividades comerciais estipuladas nos respectivos termos de Permissão de Uso. ART. 4º - A atualização e a concessão do termo de Permissão de Uso a novos permissionários estarão sujeitas ao preenchimento dos seguintes requisitos: IS Morar em Porto Nacional por mais de 2 (dois) anos; H. Desenvolver exclusivamente atividades constantes do Termo de Permissão de Uso; Ha. Desenvolver atividades que conste da finalidade da área comercial, isto é, mercado, feira livre e comércio ambulante; ” N ter ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Iv. Estar quite com suas obrigações com a fazenda publica municipal, como IPTU e taxas; NA Não comercializar produtos ilícitos; AR Pagar taxa mensal de utilização da unidade, de acordo com tabela em anexo; VI. — Seguir o regimento interno. O ART. 5º - É de exclusiva responsabilidade dos permissionários «anterem a higiene e limpeza no interior de suas unidades. ART. 6º - É expressamente proibida a utilização pelos permissionários dos espaços destinados a circulação. ART. 7º - É vedada a circulação e permanência de animais domésticos ou silvestres e de bicicletas no interior do mercado e nas áreas de circulação da feira livre e do comercio ambulante. ART. 8º - É vedado ao Permissionário manter em seu nome mais de uma unidade comercial, excetuando-se o limite de três unidades a mercearias já existentes, sob pena de perda de todas elas. ART. 9º - O permissionário que mantiver seu Box fechado por mais de 30 (trinta) dias perderá automaticamente sua permissão de uso, retornando imediatamente a posse da unidade ao município independentemente de (otificação judicial ou extrajudicial. ART. 10 - Caberá ao administrador da Área Comercial a manutenção, limpeza e conservação das partes comuns (corredores, escadas, banheiros e áreas de circulação), abertura e fechamento das portas de acesso ao mercado. ART. 11 - É vedado ao permissionário derrubar paredes, fazer modificações, mesmo que internas, nas unidades comerciais sem devida autorização da Secretaria de Produção. ART. 12 - A transgressão ou descumprimento de qualquer dos artigos do presente Regimento Interno implicará na imediata revogação de Termo de Permissão de Uso. ART. 13 — Caberá a qualquer pessoa, permissionário ou não, comunicar à administração qualquer transgressão ao presente ESTA , A “o ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ART. 14 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho de 2005. ) DINHA MOURÃO PAUL Prefeito Municipal * tro ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO Tabela de valores do recolhimento mensal dos permissionários de unidades comerciais nas áreas do mercado municipal, feira livre e comercio ambulante. Permissionário Valor de Recolhimento Mensal Mercado Municipal 25,00 Comercio Ambulante 15,00 Feira Livre 5,00 PAU INHA MOURÃ PREFEITO DE PORTO NACIONAL