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norma nº 1833/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaREGULA O FUNCIONAMENTO DA AREA COMERCIAL DO MERCADO MUNICIPAL, FEIRA LIVRE E COMERCIO AMBULANTE DE PORTO NACIONAL.
native_id531

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/04 /2005
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BON Plamasm
PUBLICADO EM PLACAR
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONALersc
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1.833 DE 05 DE JULHO DE 2005.
Regula o funcionamento da área comercial do
Mercado Municipal, feira livre e comercio
ambulante de Porto Nacional.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Mercado Público Municipal de Porto Nacional, a Feira
Livre e a Área de ambulantes serão administradas pela Secretaria da Produção,
Ciência e Tecnologia e Reforma Agrária, através da Secretaria Executiva de
Produção Rural.
ART. 2º - A utilização das unidades comerciais será feita
exclusivamente através do Termo de Permissão de Uso, firmado com pessoas
residentes em Porto Nacional, há pelo menos dois anos, não sendo permitido o
aluguel, a comercialização, cessão ou transferência das unidades, sem a prévia
autorização da Secretaria.
ART. 3º - As Unidades comerciais serão destinadas exclusivamente
para o desenvolvimento de atividades comerciais estipuladas nos respectivos
termos de Permissão de Uso.
ART. 4º - A atualização e a concessão do termo de Permissão de
Uso a novos permissionários estarão sujeitas ao preenchimento dos seguintes
requisitos:
IS Morar em Porto Nacional por mais de 2 (dois) anos;
H. Desenvolver exclusivamente atividades constantes do Termo
de Permissão de Uso;
Ha. Desenvolver atividades que conste da finalidade da área
comercial, isto é, mercado, feira livre e comércio ambulante; ”
N
ter
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Iv. Estar quite com suas obrigações com a fazenda publica
municipal, como IPTU e taxas;
NA Não comercializar produtos ilícitos;
AR Pagar taxa mensal de utilização da unidade, de acordo com
tabela em anexo;
VI. — Seguir o regimento interno.
O ART. 5º - É de exclusiva responsabilidade dos permissionários
«anterem a higiene e limpeza no interior de suas unidades.
ART. 6º - É expressamente proibida a utilização pelos
permissionários dos espaços destinados a circulação.
ART. 7º - É vedada a circulação e permanência de animais
domésticos ou silvestres e de bicicletas no interior do mercado e nas áreas de
circulação da feira livre e do comercio ambulante.
ART. 8º - É vedado ao Permissionário manter em seu nome mais de
uma unidade comercial, excetuando-se o limite de três unidades a mercearias já
existentes, sob pena de perda de todas elas.
ART. 9º - O permissionário que mantiver seu Box fechado por mais
de 30 (trinta) dias perderá automaticamente sua permissão de uso, retornando
imediatamente a posse da unidade ao município independentemente de
(otificação judicial ou extrajudicial.
ART. 10 - Caberá ao administrador da Área Comercial a
manutenção, limpeza e conservação das partes comuns (corredores, escadas,
banheiros e áreas de circulação), abertura e fechamento das portas de acesso ao
mercado.
ART. 11 - É vedado ao permissionário derrubar paredes, fazer
modificações, mesmo que internas, nas unidades comerciais sem devida
autorização da Secretaria de Produção.
ART. 12 - A transgressão ou descumprimento de qualquer dos
artigos do presente Regimento Interno implicará na imediata revogação de Termo
de Permissão de Uso.
ART. 13 — Caberá a qualquer pessoa, permissionário ou não,
comunicar à administração qualquer transgressão ao presente ESTA ,
A
“o
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ART. 14 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 05 dias do mês de julho de 2005.
)
DINHA MOURÃO
PAUL
Prefeito Municipal
*
tro
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO
Tabela de valores do recolhimento mensal dos permissionários de unidades
comerciais nas áreas do mercado municipal, feira livre e comercio
ambulante.
Permissionário Valor de Recolhimento Mensal
Mercado Municipal 25,00
Comercio Ambulante 15,00
Feira Livre 5,00
PAU INHA MOURÃ
PREFEITO DE PORTO NACIONAL

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