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norma nº 1835/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A RURALTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM PLACAR
hot 12005
D.O nº fis
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1835 DE 07 DE JULHO DE 2005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com o RURALTINS, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
ODeteito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins
— RURALTINS, com o objetivo de:
| — Executar programa de assistência técnica e extensão rural
visando o desenvolvimento sustentado do município de Porto Nacional, voltado para
o fortalecimento da agricultura familiar;
Il — Prestar assistência técnica social e ambiental, elaborar projetos
para a abertura de créditos e promover a profissionalização dos agricultores;
Ill — Elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal da Produção,
Ciência, Tecnologia e Reforma Agrária e Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável, o plano de trabalho do setor agropecuário, com base nas diretrizes dos
governos Federal e Estadual;
O IV — Apoiar as atividades dos produtores rurais estimulando o
aumento de produção agropecuário do município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do
mês de julho de 2005.
PAULO SARDINHA MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional

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