| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A RURALTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO EM PLACAR hot 12005 D.O nº fis ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1835 DE 07 DE JULHO DE 2005. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o RURALTINS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal. Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu ODeteito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins — RURALTINS, com o objetivo de: | — Executar programa de assistência técnica e extensão rural visando o desenvolvimento sustentado do município de Porto Nacional, voltado para o fortalecimento da agricultura familiar; Il — Prestar assistência técnica social e ambiental, elaborar projetos para a abertura de créditos e promover a profissionalização dos agricultores; Ill — Elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal da Produção, Ciência, Tecnologia e Reforma Agrária e Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, o plano de trabalho do setor agropecuário, com base nas diretrizes dos governos Federal e Estadual; O IV — Apoiar as atividades dos produtores rurais estimulando o aumento de produção agropecuário do município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2005. PAULO SARDINHA MOURÃO Prefeito de Porto Nacional