| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO DOMINGOS. |
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a ; DO EM PLACAR HS 09/2005 D.O nº fls e Es ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1839, DE 31 DE AGOSTO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à Obras Social Nossa Senhora da Glória — Fazenda da Esperança São Domingos”. Faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover contribuição mensal de R$ 2000.00 ( dois mil reais ). A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA — FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO DOMINGOS. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no Gabinete do Prefeito, da importância de R$ 2000.00 (dois mil reais ), classificado como (código da receita) para participar do atendimento das despesas de manutenção da Fazenda Esperança, em decorrência da execução da presente lei, para o exercício de 2005, devendo ser consignado nos orçamento futuros, o mesmo valor. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. PAULO SARDINHA MOURÃO Prefeito de Porto Nacional PE EA 99/2005 : D.O nº fis 2: SRS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1839, DE 31 DE AGOSTO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à Obras Social Nossa Senhora da Glória — Fazenda da Esperança São Domingos”. Faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu senciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover contribuição mensal de R$ 2000.00 ( dois mil reais ). À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA — FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO DOMINGOS. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no Gabinete do Prefeito, da importância de R$ 2000.00 (dois mil reais ), classificado como (código da receita) para participar do atendimento das despesas de manutenção da Fazenda Esperança, em decorrência da execução da presente lei, para o exercício de 2005, devendo ser consignado nos orçamento futuros, o mesmo valor. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. PAULO SARDI OURÃO Prefeito de Porto Nacional