| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIMENTO JUNTO A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - PNAFM) |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1850, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 379.431,00 (trezentos e setenta e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão, obrigatoriamente, aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e 8 3º, da Constituição Federal. Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput?” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou e Créditos Adicionais. Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional — TO, CEP 77.500-000 (6 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de outubro de 2005. Paulo Sardinha Mourão Prefeito de Porto Nacional Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional — TO, CEP 77.500-000 (63)-3937.2020