br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1850/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIMENTO JUNTO A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - PNAFM)
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1850, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a União, por meio da
Caixa Econômica Federal, na qualidade
de Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências
correlatas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e
garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 379.431,00 (trezentos e setenta e nove mil e
quatrocentos e trinta e um reais), obedecidas as demais prescrições
legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de
crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão, obrigatoriamente,
aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros
(PNAFM).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do
financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à
União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os
créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e
159, inciso I, alínea “b”, e 8 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput?”
deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento,
no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a
Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a
transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito
serão consignados como receita no Orçamento do Município ou e
Créditos Adicionais.
Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional — TO, CEP 77.500-000 (6
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida
financeira do município no Projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 25 dias do mês de outubro de 2005.
Paulo Sardinha Mourão
Prefeito de Porto Nacional
Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional — TO, CEP 77.500-000 (63)-3937.2020

open original →