| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI N 1.810, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 QUE FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA LEGISLATURA 2005/2008. |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 1852 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. Alteração da Lei n. 1.810, de 17 de dezembro de 2004 que fixa subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a legislatura 2005/2008. Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 4º da Lei nº. 1810, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão de R$ 3.100,00 ( três mil e cem reais ).” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. PAULO SARDINHA MOURÃO Prefeito de Porto Nacional