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norma nº 1858/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaALTERA A LEI Nº 1024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS E NECESSITADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (doação de óculos, medicamentos, alimentos, urna mortuária, material para construção, e passagens terrestres)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 1858 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Alteração da Lei n.º 1.024, de 21 de
novembro de 1.985, que dispõe sobre
assistência aos desamparados e
necessitados e dá outra providências.”
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Lei Municipal nº 1.024, de 21 de novembro de 1.985,
passa a vigorar, com as alterações dos artigos 2.º, 3.º, e 4.º, e o acréscimo do artigo
5º., com as seguintes redações.
“Art. 2º - Para efeitos desta Lei, são considerados carentes as
pessoas que comprovarem ter renda familiar percapta até o limite de 50% (cingúenta
por cento) do salário mínimo vigente.
Art. 3.º - A assistência de que trata esta Lei pode contemplar os
beneficiários com as seguintes doações: óculos, medicamentos, alimentos, urna
mortuária, material para construção, e passagens terrestres, desde que comprovada
a necessidade.
Parágrafo Único — É vedado qualquer tipo de beneficio, realizado
através de pecúnia.
Art. 4 º - Excepcionalmente, quando houver risco de morte, as
passagens poderão ser aéreas, devidamente comprovada a urgência de tratamento
em outro centro, por laudo médico.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do
mês de dezembro de 2005.
Prefeito de Porto Nacional

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