| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a, Fulahcovla em pelacos o É ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. Dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo do Município e dá outras providências. Ai A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu ?3 — sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A estrutura básica da administração direta do Poder Executivo de Porto Nacional será integrada pelo Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Secretarias Municipais, Ouvidoria e os Conselhos Municipais, dispostos da seguinte forma. | - Gabinete do Prefeito; a) Chefia de Gabinete; b) Gabinete Civil; c) Gabinete de Relações com a Comunidade; Il - Procuradoria Geral do Município; : “g a) Secretaria Executiva da Controladoria do Município; Rd b) Secretaria Executiva de Compras. HI - Secretarias Municipais : a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; 1. Secretaria Executiva de Orçamento Participativo; b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças: -C) Secretaria Municipal da Educação: 1. Secretaria Executiva da Cultura e Promoção da Juventude; 2. Secretaria Executiva de Esportes, Recreação e Lazer d) Secretaria Municipal da Saúde: 1. Secretaria Executiva; 2. Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde; O ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 3. Secretaria Executiva do Centro de Assistência Psico-social - CAPS. e) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Políticas Urbanas: 1. Secretaria Executiva de Obras Públicas e Serviços; 2. Secretaria Executiva de Habitação; 3. Secretaria Executiva de Transportes. f) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: 1. Secretaria Executiva de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos. g) Secretaria Municipal da Produção, Ciência, Tecnologia e Reforma Agrária: 1. Secretaria Executiva de Produção Rural; 2 . Secretaria Executiva de Produção Urbana e Emprego; 3. Secretaria Executiva de Turismo Sustentável. h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate a Fome; 1. Secretaria Executiva de Apoio a Infância e Adolescência; 2. Secretaria Executiva de Apoio ao Idoso; 3. Secretaria Executiva dos Direitos Humanos e Segurança. IV - Ouvidoria; 1. Secretaria Executiva Regional de Luzimangues V - Conselhos Municipais. Art. 2º A estrutura operacional da administração direta do Poder Executivo compreende o conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da estrutura básica, sendo estabelecida e organizada mediante decreto, observados os seguintes critérios e disposições : ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | - ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas criadas por lei; IH - limitação numérica aos cargos e funções gratificadas existentes; HI - contenção das despesas destinadas a remuneração dos seus ocupantes aos limites autorizados na Lei do Orçamento; + IV - flexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e redução dos gastos públicos; V - constituição de grupos temporários de trabalho para o desempenho de encargos específicos que exijam o concurso multidisciplinar de executores. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a normatizar por Decreto: |- o ajustamento dos cargos de que trata o inciso | do art. 2º desta Lei, no que concerne a: a) mudança de nomenclatura; b) realocação; c) alteração de atribuições; d) extinção; e) transformação. Il - as atribuições e competências da estrutura da Administração direta, bem como readequar à nova estrutura os Anexos da Lei nº 1.765, de 26 de maio de 2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts 1º ao 13, da Lei nº 1765, de 26 de maio de 2008. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 5 dias do mês de Janeiro de PAULO SARDINHA MOURÃO | Prefeito de Porto Nacional '