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norma nº 2/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 01,
de 5 de janeiro de 2005
o PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL. Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso Il do art. 1º.passa a vigorar com a
Sistema de Controle Interno e com ela uma Diretoria especializada de Controle
inclusão do
Interno.
Art. 2º Renumeram — se do texto original os incisos: Il, Ill, IV e V para
MW, IV; Vevl.
Art. 3º. O valor da remuneração do Chefe do Sistema de Controle
Interno, é igual para todos os efeitos a dos Secretários Municipais, assim como a
função de Diretor Especializado de Controle Interno, titular da pasta da Diretoria
Especializada de Controle Interno , a ser provida em Comissão, deverá possuir
experiência mínima de 02 (dois) anos em auditoria governamental e será nível DAS-
b.
Art. 4º. Fica também criado o cargo de Sub- Procurador, DAS -5 cujo
titular deverá possuir experiência na lide forense de 02 ( dois ) anos.
Art. 5º - Ficam criados ainda, os cargos de Diretor de Compras e
Diretor de Licitações e Contratos, sendo este último exercido obrigatoriamente pelo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ambos a nível de DAS 4.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias
do mês de outubro de 2005.
PAULO SARDINHA MOURÃO
Prefeito de Porto Nacional
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE NÍVEL VENCIMENTO [| GRATIFICAÇÃO TOTAL
MÁXIMA DE
PERMITIDA REPRESENTAÇÃO
DAS -5 R$ 1.278,41 R$ 1.278,41 R$ 2.556,82
02
DAS-4 R$ 920,89 R$ 920,89 R$ 1.841,78
02
DAS-3 R$ 541,70 R$ 541,70 R$ 1.083,40
18
21 DAS-2 R$ 325,02 R$ 3225,02 R$ 650,04
DAS-I R$ 300,00 R$ 220,03 R$ 520,03
32
GAS R$ 315,00 R$ 0,00 R$ 315,00
182
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
QUABNTIDADE MÁXIMA NÍVEL REMUNERAÇÃAO
PERMITIDA
10 FG-3 R$ 270,85
37 FG-2 R$ 162,51
20 FG-1 R$ 54,17
Valores atualizados com o au
1802/2005.
Prefeito de Porto Nacional
mento de 8,34%, autorizado pela Lei Municipal

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