| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DOA AREA DE TERRENO URBANO À COMSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL “TT LEINJIGR./03 DE 15 DE ABRIL DE 2003 “Doa Área de Terreno Urbano à Comsaúde e Dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a COMSAÚDE COMUNIDADE SAUDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, entidade sem fins lucrativos, não governamental, registrada segundo as exigências da lei e devidamente cadastrada no CNPJ nº. 01.189.836/0001-49, com sede nesta Cidade, a título de doação, área de terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município, a seguir caracterizadas: Parágrafo Único — DOS IMÓVEIS: Lotes urbanos da Quadra 45-C, do Loteamento denominado Setor Nova Capital, nesta cidade, assinalados como sendo os lotes de nº. 1a 19e 22 a 40, com área média de 250,00 m?, cada um, que limitam-se com as ruas Filismina Aires Fernandes, pelo lado Norte; rua NC-26, pelo lado Oeste; rua NC- 27, pelo lado Sudeste, e com área institucional do município, pelo lado Leste, lotes urbanos da quadra 45 — B, assinalados como sendo os lotes de nº 1 a 4, com área média de 250,00 m?, cada um, que limitam-se, a Sudeste com a Rua NC — 27, à Norte e Oeste com áreas Institucionais do Município. Art. 2º - Os imóveis objeto desta lei serão unicamente destinados a construção de habitações a população de baixa renda, atendidas pelo programa “HABITART NACIONAL” e deverão serem posteriormente doados aos beneficiários finais, com a devida interveniencia do município. “> Art. 3º - A entidade recebedora da doação terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção das obras a que destina a área doada através desta Lei, sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês A Peg Db Jstu 153 Mo 12