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norma nº 1762/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDOA AREA DE TERRENO URBANO À COMSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id561

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
“TT LEINJIGR./03
DE 15 DE ABRIL DE 2003
“Doa Área de Terreno Urbano à Comsaúde e Dá
outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
COMSAÚDE COMUNIDADE SAUDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, entidade
sem fins lucrativos, não governamental, registrada segundo as exigências da lei e
devidamente cadastrada no CNPJ nº. 01.189.836/0001-49, com sede nesta Cidade, a
título de doação, área de terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município, a seguir
caracterizadas:
Parágrafo Único — DOS IMÓVEIS: Lotes urbanos da Quadra 45-C, do
Loteamento denominado Setor Nova Capital, nesta cidade, assinalados como sendo os
lotes de nº. 1a 19e 22 a 40, com área média de 250,00 m?, cada um, que limitam-se com
as ruas Filismina Aires Fernandes, pelo lado Norte; rua NC-26, pelo lado Oeste; rua NC-
27, pelo lado Sudeste, e com área institucional do município, pelo lado Leste, lotes
urbanos da quadra 45 — B, assinalados como sendo os lotes de nº 1 a 4, com área média
de 250,00 m?, cada um, que limitam-se, a Sudeste com a Rua NC — 27, à Norte e Oeste
com áreas Institucionais do Município.
Art. 2º - Os imóveis objeto desta lei serão unicamente destinados a
construção de habitações a população de baixa renda, atendidas pelo programa
“HABITART NACIONAL” e deverão serem posteriormente doados aos beneficiários finais,
com a devida interveniencia do município.
“> Art. 3º - A entidade recebedora da doação terá o prazo de 12 (doze)
meses para iniciar a construção das obras a que destina a área doada através desta Lei,
sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
— PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado
do Tocantins, aos 15 dias do mês A
Peg Db Jstu 153 Mo 12

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