| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 564 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MENICIPAL DE PORTO NACIONA! LEI Nº, IIÇS../03 DE 26 DE MAIO DE 2003. “Dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública no Município de Porto Nacional e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º — A estrutura básica organizacional do Poder Executivo tem a seguinte composição: 1 — PREFEITO MUNICIPAL 1.1 — Gabinete do Prefeito 1.2 — Gabinete do Vice Prefeito 1.3 - Procuradoria Geral do Município 1.4 Diretoria de Comunicação e Relações Públicas 1.5 — Diretoria de Informática 1.6 Diretoria da Fundação Museu Histórico 1.7 — Diretoria da Guarda Municipal 1.8 — Secretaria Municipal de Controle Interno 2- SECRETARIAS MUNICIPAIS 2.1 — Secretaria Municipal de Administração 2.2 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 2.3 - Secretaria Municipal de Educação 2.4 — Secretaria Munici | da Saúde e Meio Ambiente. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAI 2.5 — Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. 2.6 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 2.7 — Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer. 2.8 - Secretaria Municipal de Transportes 2.9 — Secretaria Municipal da Juventude e Cultura. 2.10 — Secretaria Municipal de Ação Comunitária Art. 2º - O Gabinete do Prefeito, órgão de assistência imediata e permanente ao Prefeito, cujo campo de ação compreende o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no atendimento aos compromissos e obrigações oficias no encaminhamento de reivindicações administrativas e sociais, nas reclamações da comunidade, na organização da agenda, no assessoramento técnico jurídico, no relacionamento com os meios de comunicação, na divulgação das ações do governo, tem a seguinte estrutura: 1 — Gabinete do Prefeito 1.1 — Procuradoria Geral do Município 1.2 — Diretoria de Comunicação e Relações Públicas 1.3 — Diretoria de Informática 1.4 - Secretaria Municipal de Controle Interno 1.5 — Coordenadoria de Administração e Finanças 1.6 — Diretoria da Guarda Municipal 1.7 — Diretoria da Fundação Museu Histórico Art. 3º — O Gabinete do Vice-Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao vice-Prefeito, cujo campo de ação compreende o assessoramento ao Vice-Prefeito na assistência ao Chefe do Poder Executivo em obrigações e deveres governamentais, tem a seguinte estrutura: À | A N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAI 1 — Gabinete do Vice-Prefeito 1.1— Assessoria Especial Art. 4º - A Secretaria Municipal da Administração, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a administração de recursos humanos, modernização administrativa e suprimentos de bens e serviços, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 — Diretoria de Recursos Humanos 3 - Coordenadoria de Suprimentos 4 — Assistente Jurídico Art. 5º - A Secretaria Municipal da Educação, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange o ensino fundamental, assistência ao aluno e prática da educação física, tem a seguinte estrutura: 1 — Gabinete do Secretário 2 — Coordenadoria Pedagógica 3 — Diretoria de Ensino - Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a administração tributária, financeira, contabilidade, formulação, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e orçamento, atividade de estudos para o planejamento, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 - Diretoria da Receita Municipal 3 - Coordenadoria da Administração Financeira 4 — Assistente Jurídico ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAI Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde e Meio- Ambiente, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a saúde pública, assistência médica, odontológica, vigilância sanitária e a proteção ao meio ambiente, tem a seguinte estrutura: 1 — Gabinete do Secretário 2 — Diretoria de Defesa do Meio-Ambiente 3 — Coordenadoria da Vigilância Sanitária 4 — Diretoria dos Programas de Saúde Art. 8º - A Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange o desenvolvimento comercial e industrial e a produção agropecuária, animal e vegetal, o planejamento agrícola, o cooperativismo e associativismo rural, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 — Coordenadoria do Desenv. Comercial e Industrial 3 — Coordenadoria da Agropecuária. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a infra-estrutura civil, viárias, saneamento, urbanização, sistema viário municipal, limpeza pública e o planejamento urbano, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 — Diretoria da Infra-estrutura 3 — Coordenadoria de Ação Urbana 4 — Diretoria de Limpeza Urba , || / ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Art. 10 — A Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito e Municipal, cujo campo de ação abrange o apoio e fomento à atividade turística a prática de esporte, lazer, tem a seguinte estrutura: 1 — Gabinete do Secretário 2 — Coordenadoria de Promoção do Esporte e Lazer 3 — Coordenadoria de Turismo Art. 11- A Secretaria Municipal de Transporte, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a operacionalização das ações no campo dos transportes, tem a seguinte estrutura: 1 — Gabinete do Secretário 2 — Diretoria de Transportes 3 — Diretoria de Veículos e Maquinas Art. 12 — A Secretaria Municipal da Juventude e Cultura, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange as ações relacionadas a proteção e formação da criança, do adolescente e do jovem, bem como as ações relacionadas a promoção cultural, patrimônio artístico, literário e documental em nosso município, tem a seguinte estrutura: 1 — Gabinete do Secretário 2 — Diretoria de Promoção da Cultura 3 — Coordenadoria da Juventude Art. 13 — A Secretaria Municipal de Ação Comunitária, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação compreende o desenvolvimento de ações sociais, assistência a criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e a família, apoio previdenciário, tem a seguinte estrutura: | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA! 1 — Gabinete do Secretário, 2 — Diretoria de Apoio Previdenciário, 3 — Coordenadoria de Ação Social Art. 14 — Ficam criados os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior — DAS, Funções Gratificadas — FG e Grupo de Assessoramento - GAS, discriminados no Anexo |, que corresponde a estrutura organizacional de Administração Direta. Parágrafo 1º - O valor da remuneração dos cargos em comissão, Funções Gratificadas e Grupo de Assessoramento de que trata este artigo, são as constantes do Anexo Il, desta Lei. Parágrafo 2º - As funções gratificadas, são privativas dos integrantes do Quadro Unico dos Servidores do Município. Parágrafo 3º - As atribuições e competências dos cargos e Funções de que trata este artigo serão definidos no Regimento Interno da Prefeitura Municipal. Art. 15 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante expedição de Decreto: | — baixar o regimento intemo dos órgãos e/ou unidades integrantes da estrutura organizacional do Município. Art. 16 — O Prefeito Municipal poderá nomear até dois (02) Secretários Municipal Extraordinário ou Especial, integrando o Gabinete do Prefeito, com prerrogativas e obrigações de Secretário Municipal, para a coordenação da ação do Poder Executivo, de relevante interesse para o município. Parágrafo Único — Do Decreto de Nomeação deverá constar: a) as atribuições do Secretário b) a indicação do número denservidores e as respectivas funções, para apoia o Secretário. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA! Art. 17 - A remuneração dos cargos comissionados será constituída de duas parcelas sendo uma vencimento e a outra referente a gratificação, correspondente a 100% (cem por cento) daquela. Parágrafo Único — O Titular de cargo comissionado, quando ocupante de cargo ou emprego da administração municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento da origem, percebendo no município a parcela de gratificação. Art. 18 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo porém seus efeitos à 1º de abril de 2003. Art. 19 — Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as Leis nºs 1.552/1997, de 24 de janeiro de 1997, 1.694/2001, de 23 de fevereiro de 2001 e 1.734/2002 de 06 de maio de 2002. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACI o do Tocantins, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2 ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DO TOCANTINS DE PORTO NACIONAIS ANEXO — I Lei ni At5/03 De 26 de maio de 2003. TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 1. Órgão: | Gabinete do Prefeito Denominação Nível Quantitativos Chefe de Gabinete , 01 Procurador Geral 01 Diretor de Comunicação e Relações Públicas DAS -3 01 Secretário de Controle Intemo 01 Diretor de Informática DAS —-3 = 01 Coordenador de Administração e Finanças DAS 2 01 Secretário (a) Executivo (a) DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Motorista de Representação DAS -1 01 Oficial de Gabinete DAS -1 01 Chefe de Divisão FG-2 02 Auxiliar Administrativo GAS 50 Diretoria da Guarda Municipal DAS -3 01 Diretoria da Fundação Museu Histórico DAS -3 01 2. Órgão: Gabinete do Vice-Prefeito Denominação Nível Quantitativos Assessor Especial DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 02 3. Órgão: Secretaria Municipal de Administração Denominação E Nível Quantitativos Secretário Municipal 0 Diretor de Recursos Humanos DAS -3 01 Assistente Jurídico DAS-3 01 Coordenador de Suprimento DAS-2 01 Secretária de Gabinete DAS -1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 10 Chefe de Divisão FG-2 04 te ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MI 4. Órgão: Secretaria Municipal de Educação NICIPÁL DE PORTO NACIONAI Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal 01 Coordenador Pedagógica DAS - 2 01 Diretor de Ensino DAS -3 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 20 Diretor de Escola FG-3 10 Chefe de Divisão FG-2 10 5. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal 01 Diretor da Receita Municipal DAS - 3 01 Assistente Jurídico DAS - 3 02 Coordenador de Administração Financeira DAS —-2 o 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 10 Chefe de Divisão FG-2 04 6. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal 01 Diretor de Defesa do Meio Ambiente DAS-1 01 Diretor de Programa de Saúde DAS -3 01 Coordenador de Vigilância Sanitária DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 10 Chefe de Divisão FG-2 04 7. Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio. Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal - 01 Coordenador da Agropecuária DAS - 2 01 Coordenador do Desenv. Indl. e Comercial DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 7] 01 dj ee, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 10 Chefe de Divisão FG-2 04 8. Órgão: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal - 01 Diretor de Infra-estrutura DAS -3 01 Diretor de Limpeza Urbana DAS -3 01 Coordenador de Ação Urbana DAS -2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 20 Chefe de Divisão FG-2 04 9. Órgão: Secretaria Municipal de Transporte Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal - 01 Diretor de Transportes DAS - 3 01 Diretor de Veículos e Maquinas DAS - 3 01 Chefe de Oficina DAS - 2 02 Assistente de Oficina DAS-1 05 Oficial de Gabinete DAS-1 |. 0 Chefe de Divisão FG-2 0s Auxiliar Administrativo GAS 20 10. Órgão: Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer. Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal - 01 Coordenador de Prom. do Esporte e Lazer DAS - 2 01 Coordenador de Promoção do Turismo DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 10 11. Órgão: Secretaria Municipal de Juventude e Cultura. Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal - 01 Diretor de Promoção da Cultura DAS -3 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 DO TO CANTINS ESTADO PREPLITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 10 Coordenadoria da Juventude DAS -2 01 12. Órgão: Secretaria Municipal de Ação Comunitária. Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal 01 Diretor de Apoio Previdenciário DAS -3 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Auxiliar Administrativo GAS 10 Coordenador de Ação Social DAS — 01 Diretor de Creche 05 N DAS + ) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL ANEXO II Lei nJ265../03 De 26 de maio de 2003. TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL VENCIMENTO GRATIF. DE REPRESENTAÇÃO TOTAL DAS -3 500,00 500,00 1.000,00 DAS -2 300,00 300,00 600,00 DAS -1 240,00 240,00 480,00 o | GAS ZAOOO | O tag 240,00 TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG NÍVEL REMUNERAÇÃO FG-3 250,00 FG-2 150,00 FG-1 50,00 uu Obs ou Je) Luly dr