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norma nº 1765/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id564

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MENICIPAL DE PORTO NACIONA!
LEI Nº, IIÇS../03
DE 26 DE MAIO DE 2003.
“Dispõe sobre a estrutura básica do Poder
Executivo no Sistema de Administração
Pública no Município de Porto Nacional e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado
do Tocantins, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º — A estrutura básica organizacional do Poder
Executivo tem a seguinte composição:
1 — PREFEITO MUNICIPAL
1.1 — Gabinete do Prefeito
1.2 — Gabinete do Vice Prefeito
1.3 - Procuradoria Geral do Município
1.4 Diretoria de Comunicação e Relações Públicas
1.5 — Diretoria de Informática
1.6 Diretoria da Fundação Museu Histórico
1.7 — Diretoria da Guarda Municipal
1.8 — Secretaria Municipal de Controle Interno
2- SECRETARIAS MUNICIPAIS
2.1 — Secretaria Municipal de Administração
2.2 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
2.3 - Secretaria Municipal de Educação
2.4 — Secretaria Munici | da Saúde e Meio Ambiente.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAI
2.5 — Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio.
2.6 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
2.7 — Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e
Lazer.
2.8 - Secretaria Municipal de Transportes
2.9 — Secretaria Municipal da Juventude e Cultura.
2.10 — Secretaria Municipal de Ação Comunitária
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito, órgão de assistência
imediata e permanente ao Prefeito, cujo campo de ação compreende o
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no atendimento
aos compromissos e obrigações oficias no encaminhamento de
reivindicações administrativas e sociais, nas reclamações da
comunidade, na organização da agenda, no assessoramento técnico
jurídico, no relacionamento com os meios de comunicação, na
divulgação das ações do governo, tem a seguinte estrutura:
1 — Gabinete do Prefeito
1.1 — Procuradoria Geral do Município
1.2 — Diretoria de Comunicação e Relações Públicas
1.3 — Diretoria de Informática
1.4 - Secretaria Municipal de Controle Interno
1.5 — Coordenadoria de Administração e Finanças
1.6 — Diretoria da Guarda Municipal
1.7 — Diretoria da Fundação Museu Histórico
Art. 3º — O Gabinete do Vice-Prefeito, órgão de
assistência direta e imediata ao vice-Prefeito, cujo campo de ação
compreende o assessoramento ao Vice-Prefeito na assistência ao Chefe
do Poder Executivo em obrigações e deveres governamentais, tem a
seguinte estrutura:
À
|
A
N
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAI
1 — Gabinete do Vice-Prefeito
1.1— Assessoria Especial
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Administração,
órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito
Municipal, cujo campo de ação abrange a administração de recursos
humanos, modernização administrativa e suprimentos de bens e
serviços, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 — Diretoria de Recursos Humanos
3 - Coordenadoria de Suprimentos
4 — Assistente Jurídico
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Educação, órgão
de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito
Municipal, cujo campo de ação abrange o ensino fundamental,
assistência ao aluno e prática da educação física, tem a seguinte
estrutura:
1 — Gabinete do Secretário
2 — Coordenadoria Pedagógica
3 — Diretoria de Ensino
- Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, órgão de administração superior, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a
administração tributária, financeira, contabilidade, formulação,
acompanhamento e avaliação de programas, projetos e orçamento,
atividade de estudos para o planejamento, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Diretoria da Receita Municipal
3 - Coordenadoria da Administração Financeira
4 — Assistente Jurídico
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAI
Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde e Meio-
Ambiente, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao
Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a saúde pública,
assistência médica, odontológica, vigilância sanitária e a proteção ao
meio ambiente, tem a seguinte estrutura:
1 — Gabinete do Secretário
2 — Diretoria de Defesa do Meio-Ambiente
3 — Coordenadoria da Vigilância Sanitária
4 — Diretoria dos Programas de Saúde
Art. 8º - A Secretaria Municipal da Agricultura,
Indústria e Comércio, órgão de administração superior, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange o
desenvolvimento comercial e industrial e a produção agropecuária,
animal e vegetal, o planejamento agrícola, o cooperativismo e
associativismo rural, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 — Coordenadoria do Desenv. Comercial e Industrial
3 — Coordenadoria da Agropecuária.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, órgão de administração superior, diretamente subordinada
ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a infra-estrutura civil,
viárias, saneamento, urbanização, sistema viário municipal, limpeza
pública e o planejamento urbano, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 — Diretoria da Infra-estrutura
3 — Coordenadoria de Ação Urbana
4 — Diretoria de Limpeza Urba ,
||
/
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Art. 10 — A Secretaria Municipal de Turismo,
Desporto e Lazer, órgão de administração superior, diretamente
subordinada ao Prefeito
e
Municipal, cujo campo de ação abrange o apoio e fomento à atividade
turística a prática de esporte, lazer, tem a seguinte estrutura:
1 — Gabinete do Secretário
2 — Coordenadoria de Promoção do Esporte e Lazer
3 — Coordenadoria de Turismo
Art. 11- A Secretaria Municipal de Transporte, órgão
de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito
Municipal, cujo campo de ação abrange a operacionalização das ações
no campo dos transportes, tem a seguinte estrutura:
1 — Gabinete do Secretário
2 — Diretoria de Transportes
3 — Diretoria de Veículos e Maquinas
Art. 12 — A Secretaria Municipal da Juventude e
Cultura, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao
Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange as ações relacionadas a
proteção e formação da criança, do adolescente e do jovem, bem como
as ações relacionadas a promoção cultural, patrimônio artístico, literário e
documental em nosso município, tem a seguinte estrutura:
1 — Gabinete do Secretário
2 — Diretoria de Promoção da Cultura
3 — Coordenadoria da Juventude
Art. 13 — A Secretaria Municipal de Ação
Comunitária, órgão de administração superior, diretamente subordinada
ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação compreende o
desenvolvimento de ações sociais, assistência a criança, ao adolescente,
ao jovem, ao idoso e a família, apoio previdenciário, tem a seguinte
estrutura: |
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA!
1 — Gabinete do Secretário,
2 — Diretoria de Apoio Previdenciário,
3 — Coordenadoria de Ação Social
Art. 14 — Ficam criados os cargos em comissão de
Direção e Assessoramento Superior — DAS, Funções Gratificadas — FG e
Grupo de Assessoramento - GAS, discriminados no Anexo |, que
corresponde a estrutura organizacional de Administração Direta.
Parágrafo 1º - O valor da remuneração dos cargos em
comissão, Funções Gratificadas e Grupo de Assessoramento de que
trata este artigo, são as constantes do Anexo Il, desta Lei.
Parágrafo 2º - As funções gratificadas, são privativas
dos integrantes do Quadro Unico dos Servidores do Município.
Parágrafo 3º - As atribuições e competências dos
cargos e Funções de que trata este artigo serão definidos no Regimento
Interno da Prefeitura Municipal.
Art. 15 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
mediante expedição de Decreto:
| — baixar o regimento intemo dos órgãos e/ou
unidades integrantes da estrutura organizacional do Município.
Art. 16 — O Prefeito Municipal poderá nomear até dois
(02) Secretários Municipal Extraordinário ou Especial, integrando o
Gabinete do Prefeito, com prerrogativas e obrigações de Secretário
Municipal, para a coordenação da ação do Poder Executivo, de relevante
interesse para o município.
Parágrafo Único — Do Decreto de Nomeação deverá
constar:
a) as atribuições do Secretário
b) a indicação do número denservidores e as
respectivas funções, para apoia o Secretário.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA!
Art. 17 - A remuneração dos cargos comissionados
será constituída de duas parcelas sendo uma vencimento e a outra
referente a gratificação, correspondente a 100% (cem por cento)
daquela.
Parágrafo Único — O Titular de cargo comissionado,
quando ocupante de cargo ou emprego da administração municipal, ou a
esta cedido, poderá optar pelo vencimento da origem, percebendo no
município a parcela de gratificação.
Art. 18 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Retroagindo porém seus efeitos à 1º de abril de 2003.
Art. 19 — Revogam-se as disposições em contrário,
principalmente as Leis nºs 1.552/1997, de 24 de janeiro de 1997,
1.694/2001, de 23 de fevereiro de 2001 e 1.734/2002 de 06 de maio de
2002.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO
GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACI o do Tocantins,
aos 26 dias do mês de maio do ano de 2
ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL
DO TOCANTINS
DE PORTO NACIONAIS
ANEXO — I
Lei ni At5/03
De 26 de maio de 2003.
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Órgão: | Gabinete do Prefeito
Denominação Nível Quantitativos
Chefe de Gabinete , 01
Procurador Geral 01
Diretor de Comunicação e Relações Públicas DAS -3 01
Secretário de Controle Intemo 01
Diretor de Informática DAS —-3 = 01
Coordenador de Administração e Finanças DAS 2 01
Secretário (a) Executivo (a) DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Motorista de Representação DAS -1 01
Oficial de Gabinete DAS -1 01
Chefe de Divisão FG-2 02
Auxiliar Administrativo GAS 50
Diretoria da Guarda Municipal DAS -3 01
Diretoria da Fundação Museu Histórico DAS -3 01
2. Órgão: Gabinete do Vice-Prefeito
Denominação Nível Quantitativos
Assessor Especial DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 02
3. Órgão: Secretaria Municipal de Administração
Denominação E Nível Quantitativos
Secretário Municipal 0
Diretor de Recursos Humanos DAS -3 01
Assistente Jurídico DAS-3 01
Coordenador de Suprimento DAS-2 01
Secretária de Gabinete DAS -1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 10
Chefe de Divisão FG-2 04
te
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MI
4. Órgão: Secretaria Municipal de Educação
NICIPÁL DE PORTO NACIONAI
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal 01
Coordenador Pedagógica DAS - 2 01
Diretor de Ensino DAS -3 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 20
Diretor de Escola FG-3 10
Chefe de Divisão FG-2 10
5. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal 01
Diretor da Receita Municipal DAS - 3 01
Assistente Jurídico DAS - 3 02
Coordenador de Administração Financeira DAS —-2 o 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 10
Chefe de Divisão FG-2 04
6. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal 01
Diretor de Defesa do Meio Ambiente DAS-1 01
Diretor de Programa de Saúde DAS -3 01
Coordenador de Vigilância Sanitária DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 10
Chefe de Divisão FG-2 04
7. Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal - 01
Coordenador da Agropecuária DAS - 2 01
Coordenador do Desenv. Indl. e Comercial DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 7] 01
dj
ee,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 10
Chefe de Divisão FG-2 04
8. Órgão: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal - 01
Diretor de Infra-estrutura DAS -3 01
Diretor de Limpeza Urbana DAS -3 01
Coordenador de Ação Urbana DAS -2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 20
Chefe de Divisão FG-2 04
9. Órgão: Secretaria Municipal de Transporte
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal - 01
Diretor de Transportes DAS - 3 01
Diretor de Veículos e Maquinas DAS - 3 01
Chefe de Oficina DAS - 2 02
Assistente de Oficina DAS-1 05
Oficial de Gabinete DAS-1 |. 0
Chefe de Divisão FG-2 0s
Auxiliar Administrativo GAS 20
10. Órgão: Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal - 01
Coordenador de Prom. do Esporte e Lazer DAS - 2 01
Coordenador de Promoção do Turismo DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 10
11. Órgão: Secretaria Municipal de Juventude e Cultura.
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal - 01
Diretor de Promoção da Cultura DAS -3 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
DO TO
CANTINS
ESTADO
PREPLITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 10
Coordenadoria da Juventude DAS -2 01
12. Órgão: Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal 01
Diretor de Apoio Previdenciário DAS -3 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Auxiliar Administrativo GAS 10
Coordenador de Ação Social DAS — 01
Diretor de Creche 05
N
DAS +
)
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ANEXO II
Lei nJ265../03
De 26 de maio de 2003.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL VENCIMENTO GRATIF. DE REPRESENTAÇÃO TOTAL
DAS -3 500,00 500,00 1.000,00
DAS -2 300,00 300,00 600,00
DAS -1 240,00 240,00 480,00
o | GAS ZAOOO | O tag 240,00
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG
NÍVEL REMUNERAÇÃO
FG-3 250,00
FG-2 150,00
FG-1 50,00
uu
Obs ou Je) Luly
dr

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