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norma nº 1767/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaDOA AREA DE TERRENO URBANO A ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id566

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº AF6T 42003.
DE 26 DE JUNHO DE 2003.
“Doa área de Terreno Urbano a Associação
Habitat para a Humanidade e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições que a Lei lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação
Habitat para a Humanidade, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede
na cidade de Belo Horizonte — Minas Gerais, na Rua Espírito Santo, nº 1059, sala 801, Centro,
inscrita no CNPJ 65.171.860/0001-33, e inscrição no CNAS 44006001271/97 — 86, a titulo de
doação, área de terreno urbano pertencente ao município, a seguir caracterizado:
Parágrafo Único - DOS IMÓVEIS: Lotes Urbanos da Quadra 45-C, do
Loteamento denominado Setor Nova Capital, nesta cidade, assinalado como sendo os lotes de
nº1a19e22a 40, com área média de 250,00 m?, cada um, que limitam-se com as ruas
-Filismina Aires Fernandes, pelo lado Norte; rua NC-26, pelo lado Oeste; rua NC-27, pelo lado
Sudeste, e com área institucional do município, pelo lado Leste, lotes urbanos da quadra 45-B,
assinalados como sendo os lotes de nº 1 a 4, com área média de 250,00 m?, cada um que
limitam-se a Sudeste com Rua NC-27, à Norte e Oeste com áreas Institucionais do Município.
Art. 2º - Os imóveis objeto desta lei serão unicamente destinados a construção
de habitações a população de baixa renda, atendidas pelo programa “HABITAT NACIONAL” e
deverão ser posteriormente doados aos beneficiários finais, com a devida interveniencia do
município.
' Art. 3º — A entidade recebedora da doação terá o prazo de 12 (doze) meses para
” einiciar a construção das obras a que destina a área doada através desta Lei, sob pena do
imediato retorno do bem ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todo
E teor da Lei Municipal nº 1762/03, de 15 de abril de 2003 e demais disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 26 dias do mês de Junhoydo ano de. 2003.

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