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norma nº 1770/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS USUARIOS DE RECURSOS HIDRICOS PARA GESTÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO MÉDIO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id569

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A
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº“ZHO 12008.
DE 02 DE JULHO DE 2003.
“Dispõe sobre Consócio intermunicipal dos
usuários de recursos hídricos para gestão
ambiental da Bacia Hidrográfica do médio
Tocantins, e dá outras providências .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar
do Consócio Intermunicipal dos usuários de recursos hídricos para
gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do médio Tocantins a ser
constituído na forma de Associação Civil sem fins lucrativos, que se
regerá pelas normas do Código Civil Brasiliense, legislação
pertinente e seu Estatuto
Art. 2º - Fica autorizado o repasse dos recursos
necessários à contribuição de participação do Município de Porto
Nacional para o Consócio intermunicipal dos usuários de recursos
hídricos para gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do médio
Tocantins.
Parágrafo único: O repasse de que trata este artigo
será, Obrigatoriamente, destinado ao custeio do referido Consórcio
e para Investimentos em programas, projetos, ações, consultorias,
assessorias e obras ambientais que beneficiem a Bacia Hidrográfica
do médio Tocantins.
- Art. 3º - O Consórcio intermunicipal dos usuários de
recursos Hídricos para gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do
médio Tocantins deverá apresentar prestação de contas de seus
trabalhos e da aplicação dos recursos ao Poder Executivo, ao final
de cada exercício fiscal, dando ampla divulgação à sociedade.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Art. 4º - Normas complementares à execução desta Lei
poderão ser editadas por ato do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO
GONÇALVES, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL, Eg
de Julho do ano de 2008.

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