| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS USUARIOS DE RECURSOS HIDRICOS PARA GESTÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO MÉDIO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEINº“ZHO 12008. DE 02 DE JULHO DE 2003. “Dispõe sobre Consócio intermunicipal dos usuários de recursos hídricos para gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do médio Tocantins, e dá outras providências .” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Consócio Intermunicipal dos usuários de recursos hídricos para gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do médio Tocantins a ser constituído na forma de Associação Civil sem fins lucrativos, que se regerá pelas normas do Código Civil Brasiliense, legislação pertinente e seu Estatuto Art. 2º - Fica autorizado o repasse dos recursos necessários à contribuição de participação do Município de Porto Nacional para o Consócio intermunicipal dos usuários de recursos hídricos para gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do médio Tocantins. Parágrafo único: O repasse de que trata este artigo será, Obrigatoriamente, destinado ao custeio do referido Consórcio e para Investimentos em programas, projetos, ações, consultorias, assessorias e obras ambientais que beneficiem a Bacia Hidrográfica do médio Tocantins. - Art. 3º - O Consórcio intermunicipal dos usuários de recursos Hídricos para gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do médio Tocantins deverá apresentar prestação de contas de seus trabalhos e da aplicação dos recursos ao Poder Executivo, ao final de cada exercício fiscal, dando ampla divulgação à sociedade. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Art. 4º - Normas complementares à execução desta Lei poderão ser editadas por ato do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Eg de Julho do ano de 2008.