br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1776/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaDOA AREA DE TERRENO A BUNGE ALIMENTOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id575

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº .AKIL.103
DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
“Doa Área de Terreno a Bunge Alimentos S/A e dá
outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para
Bunge Alimentos S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede em Gaspar (SC), na
Rodovia Jorge Lacerda, Km 20 Poço Grande, e inscrita no CNPJ/MF sob nº 84046101/0001
— 93, área de terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município, a seguir
caracterizadas:
- Parágrafo Único — DO IMÓVEL: Uma área de terras somando 71.450
m? (setenta e um mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes
delimitações: “partindo do marco M5A, cravado na divisa de uma área de terras destacado
do imóvel Francisquinha, de propriedade de Deijayme Aires da Silva, com a área
remanescente da Av.35-508, de propriedade de Deijayme Aires da Silva; dae, confrontando
com a área remanescente da Av.35-508, de propriedade de Deijayme Aires da Silva e
passando pelos marcos M5B, M5C e M5D, segue com os azimutes e distancias de
49º10'17"-24,40m; 139º10'17"-311,13m; 22910'17"-311,13m e 31910'17"-220,76m, até o
marco M5E; daí, confrontando com uma área de terras destacada do imóvel Francisquinha
— de propriedade de Deijayme Aires da Silva e passando pelo marco M5, segue com os
azimutes e distancias de 93º05'00"-224,68m e 29º20'00"-123,16m, até o marco M5A, ponto
de partida”.
= Art. 2º - A Empresa recebedora da doação terá o prazo de 12 (doze)
meses para iniciar a construção das obras a que destina a área doada através desta Lei,
sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
- PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE
DO EXCELENTISSIMO SENHOR BREFEITO. MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, aos 24 dias dg mês de futubro/do ano de 2003.
OTOQNIEL AND

open original →