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norma nº 1780/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2003
Date 2003-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO IESPEN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id579

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINS 42$0.../2003
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a criação do IESPEN — INSTITUTO
DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO NACIONAL
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o IESPN - Instituto de Ensino
Superior de Porto Nacional, empresa Municipal tipo Sociedade de Economia
Mista na forma de Sociedade Anônima de capital fechado, que será
regulamentado por competente estatuto a ser aprovado pelo Poder Executivo
Municipal, em Assembléia-Geral processada na forma da Lei 6404/76;
Art. 2º - A principal finalidade do IESPEN será a
criação e a difusão do Ensino Superior, com a manutenção e funcionamento de
Cursos Superiores na Graduação e Pós-Graduação, ficando desde já a
empresa criada, autorizada a firmar acordos, convênios e contratos com
entidades educacionais, empresas comerciais e congêneres, de acordo com o
estabelecido nas leis brasileiras que regem este tipo de empresa;
Art. 3º - Fica Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão
depositados na conta corrente da empresa que será aberta no Banco do Brasil,
para fazer face à aquisição de serviços acadêmicos, compra de computadores,
projetos pedagógicos e materiais escolares, bem como a abertura, manutenção
e participação do Município no capital social do IESPEN -— Instituto de Ensino
Superior de Porto Nacional, na forma de integração progressiva do valor das
ações, se necessário. Igualmente, deve o Executivo Municipal providenciar os
recursos para arcar com os custos dos exercícios financeiros dos anos
seguintes;
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará
a abertura do crédito previsto no artigo anterior, por meio de decreto, em que
apontará a dotação orçamentária da qual se deduzirá a importância definida,
depositando-a na conta corrente da empresa ora criada, mediante
comunicação desta, aquele poder Municipal, | /
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a envidar todas as fórmulas de entendimentos necessárias, para viabilizar a
execução deste projeto, podendo para tanto, vender parte ou a totalidade das
ações da empresa e também transferir o seu controle acionário para empresas
privadas ou pessoas físicas, obedecendo a ordem de preferência na venda
destas ações para os acionistas contemporâneos na empresa, à época das
negociações;
Art. 6º - A empresa atuará no ramo da educação,
oferecendo os seus serviços acadêmicos para os interessados mediante o
pagamento das mensalidades e venda de outros serviços previstos nesta área,
nos moldes da lei da oferta e da procura ditadas pelo mercado;
Art. 7º - Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos
sócios com direito a voto, a sociedade poderá abrir o seu capital, aumentá-lo
em até 100 (cem) vezes ou o que necessário for, segundo o que estiver
disposto nos estatutos;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO
GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, E; fado do, focantins, aos dezenove

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