| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | DOA AREA DE TERRENO URBANO À ESCOLA ESTADUAL CUSTÓDIA DA SILVA PEDREIRA EM PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº JY$2../20083. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003. “Doa área de Terreno Urbano a Escola Estadual Custodia da Silva Pedreira em Porto Nacional e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Escola Estadual Custodia da Silva Pedreira, escola da Secretaria Estadual de Educação registrada segundo as exigências da lei, com sede nesta Cidade, a título de doação, área de terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município, a seguir descrita: DA ÁREA — “Uma área de terreno urbano situada no Loteamento Vila São Vicente denominado Qd. B, onde esta construída o Colégio Custodia da Silva Pedreira e parte da Qd. C. onde se encontra vago com área média de 7.722,40 m?, com os seguintes limites e confrontações: sendo 81.90m ditos pelo Noroeste, frente para a Rua: 09; 78.20m ditos pelo Leste, fundo para área da creche; 98.00m ditos pelo Nordeste, direita para Rua: 08 e 98.00m ditos pelo sudoeste, esquerda para Rua 04, sendo a área institucional". Art. 2º - O terreno urbano de que trata a caput deste artigo, destinar-se-á Escola Estadual Custodia da Silva Pedreira. Art. 3º - A Escola Estadual Custodia da Silva Pedreira terá o prazo de 12 meses para tomar posse da área doada através desta Lei, sob pena do imediato retorno — do bem ao patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRE PAÇO MUNICIPAL EFÉITO M ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO do Tocantins, aos 04 dias do mês déze Prefeito Municipal