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norma nº 1783/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaDOA AREA DE TERRENO URBANO À ESCOLA ESTADUAL CUSTÓDIA DA SILVA PEDREIRA EM PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº JY$2../20083.
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Doa área de Terreno Urbano a Escola Estadual Custodia da
Silva Pedreira em Porto Nacional e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Escola Estadual Custodia da Silva Pedreira, escola da Secretaria Estadual de
Educação registrada segundo as exigências da lei, com sede nesta Cidade, a título de
doação, área de terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município, a seguir descrita:
DA ÁREA — “Uma área de terreno urbano situada no Loteamento Vila São
Vicente denominado Qd. B, onde esta construída o Colégio Custodia da Silva Pedreira e
parte da Qd. C. onde se encontra vago com área média de 7.722,40 m?, com os seguintes
limites e confrontações: sendo 81.90m ditos pelo Noroeste, frente para a Rua: 09; 78.20m
ditos pelo Leste, fundo para área da creche; 98.00m ditos pelo Nordeste, direita para Rua:
08 e 98.00m ditos pelo sudoeste, esquerda para Rua 04, sendo a área institucional".
Art. 2º - O terreno urbano de que trata a caput deste artigo, destinar-se-á
Escola Estadual Custodia da Silva Pedreira.
Art. 3º - A Escola Estadual Custodia da Silva Pedreira terá o prazo de 12
meses para tomar posse da área doada através desta Lei, sob pena do imediato retorno
— do bem ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRE
PAÇO MUNICIPAL EFÉITO M ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO
do Tocantins, aos 04 dias do mês déze
Prefeito Municipal

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