| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA EXERCICIO DE 2004. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1791/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 20058. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para exercício de 2.004.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita Orçamentária do Município de Porto Nacional, para o exercício de 2004 é estimada em R$ 22.000.000,00 (Vinte Dois Milhões de Reais) correspondente ao Orçamento Fiscal, originada da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a seguir: CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR R$ 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 21.552.500,00 1100.00.00 | RECEITA TRIBUTARIA 3.214.546,00 1110.00.00 [IMPOSTO 2.385.546,00 1112.00.00 | Imposto Sobre o Patrimônio e a Renda 1112.02.00 | Imp. s/ a prop. Terra Urbana - IPTU 303.546,00 1112.04.00] Imp. S/ Renda e Proventos Qualquer Natureza 1112.04.30 | Imposto de Renda Retido na Fonte 300.000,00 1112.08.00 | Imposto S/ Transmissão de Bens Imóveis — ITBI 730.000,00 1113.00.00 | Imposto Sobre a Produção e Circulação 1113.05.05 | Imposto sobre a Prestação de Serviços — ISSQN 1.050.000,00 1120.00.00] TAXAS 831.000,00 1121.00.00 | Taxas pelo Exercício de Poder de Policia 20.000,00 1121.32.00 | Taxas de provação de Proj. Const. Civil 20.000,00 | - 1121.33.00 | Taxas de Fiscalização Sanitária 15.000,00 1122.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços 1122.91.00 | Taxas Iluminação Pública 500.000,00 1122.99.00 | Taxa p/ Prestação de Serviços 76.000,00 1122.99.00] Outras Taxas p/ Prestação de Serviços 180.000,00 1130.00.00 | Contribuição de Melhoria 20.000,00 1200.00.00 | RECEITAS DE CONTRIBUICOES À N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 1210.00.00 Contribuições Sociais 1220.00.00 Contribuições Econômicas 1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 1.663.755,00 1310.00.00 | Receita Imobiliária 18.000,00 1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários 18.000,00 | - 1321.00.00 | Juros de Títulos de Renda 10.000,00 1321.01.00 | APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1321.01.01 | Rend. Aplic. Financeiras Diversas Recursos 40.000,00 1321.01.02 | Rend. Aplic. Finac. dos Recursos FUNDEF 29.255,00 1321.01.03] Rend. Aplic. Finac. dos Recursos CONVENIOS 36.500,00 1323.00.00 | PARTICIPAÇÕES 1330.00.00 | Receita de Permissão e Concessões 1.500.000,00 1390.00.00 | Outras Receitas Patrimoniais 12.000,00 1400.00.00 | RECEITA AGROPECUARIA 15.000,00 1410.00.00 | Receita da Produção Vegetal 5.000,00 1420.00.00 | Receita da Prod. Animal e Derivados 5.000,00 | 1490.00.00 | Outras Receitas Agropecuárias 5.000,00 1500.00.00 | Receita Industrial 31.500,00 1510.00.00 | Receita da Ind. Extrativista Mineral 1.500,00 1520.00.00 | Receita de Indústria de Transformação 25.000,00 1530.00.00 | Receita da Industria de Construção 5.000,00 1600.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS 1600.99.00 | Outros Serviços 1700.00.00 | TRANSFERENCIAS CORRENTES 16.125.769,00 1710.00.00 | TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 1720.00.00 | TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | ' 1721.00.00 | TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 9.883.225,00 | 1721.01.00 | PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIÃO 1721.01.02 | Cota-Parte do FPM — 100% 6.100.000,00 1721.01.05 | Cota-Parte do ITR 66.000,00 1721.01.30| Salário Educação 60.000,00 1721.01.33] Transferençia Rec. Saúde - VIGISUS 380.000,00 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde — FARMACIA BASICA 83.007,00 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde — VIGILANCIA SANITÁRIA 50.000,00 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde — CARTÃO SUS 50.000,00 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde - PFS 50.000,00 1721.01.33 inda Rec. Saúde — FNS — Medicação p/ 300.000,00 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde - ENDEMIAS 250.000,00 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde — CAPS (produção) 100.000,00 1721.01.33 100.000,00 Transf. Rec. Saúde — AGENTE SAUDE ESCOLAR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 1721.01.33| Transferencia Rec. Saúde - FAE 50.000,00 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde - PACS 100.000,00! 1721.01.33 | Transferencia Rec. Saúde - PAB 500.000,00 1721.01.34 | Transferencia Rec. Fundo Nac. Assist Social - FNAS 100.000,00 1721.01.35] Fundo Nac. Des. Educação — FNDE — Merende Es 276.530,00 | 1721.09.00 | OUTRAS TRANSFERENCIA DA UNIÃO 717.688,00 | 1721.09.01 | Outras transferências da União - EJA + 150.000,00 1721.09.01 | Outras transferências da União - PETI 50.000,00 l 1721.09.01 | Outras transferências da União - SAC 150.000,00 1721.09.01 | Transferências Financeiras — LC 87/96 100.000,00 1721.09.01 | Outras transferências da União 152.688,00 1721.09.02 | Comp. Financeira de Extração de Minérios - CFEM 50.000,00 1721.09.99 | Demais transferência da União-Fundo Especial 65.000,00 1722.00.00 | TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 6.242.544,00 1722.01.00 | PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 1722.01.01 | Cota — Parte do |. C. M. S. — 100% 4.000.000,00 | 1722.01.02 | Cota — Parte do |. P.V. A 403.829,00 1722.01.03 | Cota — Parte do IPI sobre exportação 150.000,00 1722.01.04] Cota Parte Contribuição Salário Educação 100.000,00 1722.09.00 | Outras Transferencias dos Estados 188.715,00 1724.00.00 | TRANSFERENCIA MULTIGOVERNAMENTAIS 1.750.000,00 1724.01.00 | Transf. Rec. Fundo Man Des. Ens. Fund-FUNDEF 1.300.000,00 1724.02.00 | Transf. Rec. Complementares F.M.D.E.F.V.-FUNDEF 300.000,00 1760.00.00 | Transferencias de Convênios 50.000,00 1761.00.00 | Transf. Convênios da União e de sua Ent 50.000,00 1761.00.00| Transf. Conv. Estado e Distrito Federal e 50.000,00 1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTE 501.930,00 1910.00.00 | Multas e Juros de Mora 20.000,00 1920.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUICOES 350.000,00 1921.00.00 | Indenizações 50.000,00 Indenizações para Danos Causa Patrimônios 1921.06.00 Públicos 25.000,00 1921.99.00 | Outras Indenizações 25.000,00 1922.00.00 | RESTITUICOES 1922.01.00| Restituições de Convênios L 50.000,00 1922.02.00 | Restituições de Depósitos Compulsórios 100.000,00 1922.09.00 | Outras Restituições 100.000,00 1930.00.00 | RECEITA DE DIVIDA ATIVA 131.930,00 1931.00.00 | Receita de Dívida Ativa Tributária 50.000,00 1932.00.00 50.000,00 | Receita da Dívida Ativa Não Tributária ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 1990.00.00 | Receitas Diversas 31.930,00 2000.00.00 | RECEITA DE CAPITAL 2.000.000,00; 2100.00.00 | OPERAÇÕES DE CREDITOS 50.000,00 2110.00.00 | Operações de Créditos Internas 50.000,00 2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 60.000,00 2210.00.00 | Alienação de Bens Moveis 15.000,00 2219.00.00 | Alienação de Outros Bens Moveis 20.000,00 | 2220.00.00| Alienação de Bens Imoveis 15.000,00 | 2300.00.00 | AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS 10.000,00 | 2300.40.00 | Amortização Emprest. Refin. Div. Med. Longo Prazo 5.000,00 2300.99.00 | Amortização de Financiamento Diversos 5.000,00 2400.00.00 | TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.830.000,00 2410.00.00 | AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS 2420.00.00 | TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2421.00.00 | TRANSFERENCIA DA UNIAO 1.070.000,00 2421.01.00 | PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 2421.09.00 | Outras Transferências da Uniao 920.000,00 2421.09.99 | Demais Transferência da Uniao 150.000,00 2422.00.00 | TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 60.000,00 2422.01.00 | PARTICIPARACAO NA RECEITA DOS ESTADOS 2422.09.00 | Outras Transferências do Estado 60.000,00! 2470.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 700.000,00 | 2471.00.00 | Transferências de Convênios União 200.000,00 2472.00.00 | Transferências de Convênios Estados 500.000,00 2500.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 60.000,00 2590.00.00 | Outras Receitas L 60.000,00 9000.00.00 ietas DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO -1.552.500,00 9700.00.00 | Ded. de receitas para formação do FUNDEF 9720.00.00 | Ded. De receitas para formação do FUNDEF 9721.00.00 | Ded. De receitas para formação do FUNDEF 9721.01.00 | Ded. de receitas para formação do FUNDEF 97210101 pende Formação do FUNDEF- Transf da -922.500,00 —sp9| 9721.01.02 | Ded. de receita p/ formação do FUNDEF-FPM 15% -915.000,00 Ded. de receitas para formação do FUNDEF-IPI- 9721.01.12 Exporta P sa -7.500,00 9721.09.00 | Ded. de receitas para formação do FUNDEF -22.500,00 9721.09.01 | Ded. da Receita p/ formação do FUNDEF LCN. 87/96 -22.500,00 9722.00.00 | Ded. de receitas para atra do F UNDEF Wh NA N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 9722.01.00 | Ded. de rec. p/ form. Do FUNDEF Transf. Estado -607.500,00 9722.0101 a de receitas para formação do FUNDEF-ICMS -800.000,00 9722.01.04 | Ded. de rec. p/ form. do FUNDEF-IPI 15% Export. -7.500,00 TOTAL 22.000.000,00 Art. 2º - A despesa Orçamentária é igualmente fixada em R$ 22.000.000,00 (Vinte Dois Milhões de Reais) correspondente também ao orçamento fiscal, é desdobrada conforme demonstrativo dos recursos por órgãos e fontes a seguir: RECURSOS ORGÃO A pe DE OUTRAS TOTAL E FONTES CAMARA MUNICIPAL 1.759.900,00 1.759.900,00 GABINETE DO PREFEITO 606.650,00 606.650,00 AÇÃO JUDICIARIA 181.000,00 181.000,00 SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO 428.200,00 428.200,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 591.000,00 591.000,00 [SEGURANÇA PUBLICA 313.750,00 313.750,00 [SECRETARIA DE AÇÃO E ch 762.700,00 762.700,00 . [SETOR DE PREVIDENCIA SOCIAL 418.300,00 218.300,00 SECRETARIA DE SAUDE 3.311.700,00 3.311.700,00 SETOR DE SANEAMENTO 43.000,00 43.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.501.681,00] 5.501.681,00 SECRETARIA DE CULTURA 394.183,00 394.183,00 SECRETARIA DE OBRAS E RR a 1.983.600,00 1.933.600,00 | SECRETARIA AGRICULTURA E PARES CO 420.400,00 420.400,00 SETOR DE INDUSTRIA 108.500,00 108.500,00 SETOR DE COMERCIO E DE 668.100,00 668.100,00 SETOR DE COMUNICAÇÃO 22000,00 22.000,00 SETOR DE ENERGIA E RECURSOS SR 415.000,00 415.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.806.836,00 1.906.836,00 N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA DA JUVENTUDE E DESPORTO 213.500,00 213.500,00) RESERVA DE CONTIGENCIA 2.000.000,00 2.000.000,00 | TOTAL 22.000.000,00 22.000.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Peg. Wi. IN. 01% - suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa - fixada nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b citada Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os valores constantes desta lei expressam preços de julho do corrente ano e serão corrigidos, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2.004, de acordo com índice oficial de inflação. Art. 5º - Os quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, observados os limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados a Câmara Municipal para controle externo, até 30 de novembro de 2.008. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de primeiro de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, dois mil o Tocantins, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois il e três GE 2: bi (A Eae (GIONIEL ANDRADE C ÓSTA | Prefeito Múnicipa , A | | 19F o sol