| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2002 |
| Date | 2002-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANALISE E APROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO ÀS MARGENS DO LAGO DA USINA HIDRELETRICA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA ) NACIONAL LEI N.º 1725/2002 DE 24 DE JANEIRO DE 2002. Autoriza Poder Executivo Municipal a análise e aprovação das atividades de ocupação do solo urbano às margens do Lago da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a analisar e aprovar as ações relativas à ocupação e uso do solo às margens do lago formado pela Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, situadas no território do Município de Porto Nacional, necessárias à implementação do Projeto ORLA, instituído pela Lei Estadual n. 1.128, de 1º de fevereiro de 2000. Parágrafo único. As propostas de parcelamento do solo urbano, relativas à ocupação e uso do solo às margens do lago formado pela Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, situadas no território do Município de Porto Nacional, deverão conter todos os elementos satisfativos às exigências da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e ainda, as legislações de saneamento e de proteção ambiental. Art. 2º Em até 120 (cento e vinte dias), após a vigência desta Lei, o Poder Executivo, precedido de amplo processo de consulta e discussão junto aos diversos seguimentos da sociedade, portuense, encaminhará à apreciação do Poder Legislativo, projetos de Lei regulando a ocupação e uso do solo relativo a ocupação das margens do lago formado pela Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, neste Município. I o, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2002. >