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norma nº 1725/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2002
Date 2002-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANALISE E APROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO ÀS MARGENS DO LAGO DA USINA HIDRELETRICA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA ) NACIONAL
LEI N.º 1725/2002
DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
Autoriza Poder Executivo Municipal a
análise e aprovação das atividades de
ocupação do solo urbano às margens
do Lago da Usina Hidrelétrica Luiz
Eduardo Magalhães, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
analisar e aprovar as ações relativas à ocupação e uso do solo às margens do
lago formado pela Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, situadas no
território do Município de Porto Nacional, necessárias à implementação do Projeto
ORLA, instituído pela Lei Estadual n. 1.128, de 1º de fevereiro de 2000.
Parágrafo único. As propostas de parcelamento do solo
urbano, relativas à ocupação e uso do solo às margens do lago formado pela
Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, situadas no território do Município de
Porto Nacional, deverão conter todos os elementos satisfativos às exigências da
Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e ainda, as legislações de
saneamento e de proteção ambiental.
Art. 2º Em até 120 (cento e vinte dias), após a vigência desta
Lei, o Poder Executivo, precedido de amplo processo de consulta e discussão
junto aos diversos seguimentos da sociedade, portuense, encaminhará à
apreciação do Poder Legislativo, projetos de Lei regulando a ocupação e uso do
solo relativo a ocupação das margens do lago formado pela Usina Hidrelétrica
Luiz Eduardo Magalhães, neste Município.
I o,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de janeiro do
ano de 2002.
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