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norma nº 1727/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaCRIA A GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id592

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEIN.º J4914 /2002.
DE 26 DE MARÇO DE 2002
“Cria a Guarda Municipal de Porto
Nacional e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Guarda Municipal de Porto
. Nacional, corporação uniformizada e armada, à qual caberá a
““vigilância dos próprios municipais e a colaboração na segurança
pública, na forma de Lei. :
PARÁGRAFO ÚNICO - A colaboração na segurança
pública, na qual se insere a competência para o policiamento e
fiscalização do trânsito, será exercida mediante convênio com a
Polícia Estadual.
Art. 2º - A Guarda Municipal exercerá suas
atividades em toda a extensão do território do Município de Porto
Nacional, com a finalidade de proteger bens públicos e de terceiros, de
realizar policiamento preventivo e disciplinar, de colaborar com o
Estado na manutenção da ordem e segurança pública, bem como de
fazer cumprir as Leis e assegurar o exercício dos poderes
constituídos, no âmbito de suas competências.
Parágrafo Único - No Plano de sua estrutura
orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal integra à Secretaria
Municipal de Administração.
eb
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Art. 3º - A guarda municipal terá quadro, hierarquia e
funções estabelecidas por Lei, sendo que para fins de ingresso deverá
ser através de Concurso Público.
Parágrafo Único - O regulamento da Guarda
Municipal será estabelecido mediante Decreto do Executivo.
Art. 4º - A Coordenadoria da Guarda Municipal será
exercida por designação do Prefeito Municipal, podendo recair a
escolha sobre Oficial Superior das Forças Armadas ou da Polícia
Estadual, obedecidos os regulamentos próprios.
Art. 5º - Aplicar-se-á aos servidores da Guarda
Municipal o Regime Jurídico previsto na Lei Municipal n.º 1.435, de 13
de junho de 1994, e da mesma forma, as regras previstas no Plano de
Cargos, Carreira e Salários, dos Servidores Municipais, Lei Municipal
nº.1576, de 27 de maio do ano de 1997.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta -
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO
GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 26 dias do fmês de fmarço/do ano de 2002.
fog! dou a loév Im
ida

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