| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEIN.º J4914 /2002. DE 26 DE MARÇO DE 2002 “Cria a Guarda Municipal de Porto Nacional e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Guarda Municipal de Porto . Nacional, corporação uniformizada e armada, à qual caberá a ““vigilância dos próprios municipais e a colaboração na segurança pública, na forma de Lei. : PARÁGRAFO ÚNICO - A colaboração na segurança pública, na qual se insere a competência para o policiamento e fiscalização do trânsito, será exercida mediante convênio com a Polícia Estadual. Art. 2º - A Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município de Porto Nacional, com a finalidade de proteger bens públicos e de terceiros, de realizar policiamento preventivo e disciplinar, de colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, bem como de fazer cumprir as Leis e assegurar o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências. Parágrafo Único - No Plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal integra à Secretaria Municipal de Administração. eb ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Art. 3º - A guarda municipal terá quadro, hierarquia e funções estabelecidas por Lei, sendo que para fins de ingresso deverá ser através de Concurso Público. Parágrafo Único - O regulamento da Guarda Municipal será estabelecido mediante Decreto do Executivo. Art. 4º - A Coordenadoria da Guarda Municipal será exercida por designação do Prefeito Municipal, podendo recair a escolha sobre Oficial Superior das Forças Armadas ou da Polícia Estadual, obedecidos os regulamentos próprios. Art. 5º - Aplicar-se-á aos servidores da Guarda Municipal o Regime Jurídico previsto na Lei Municipal n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, e da mesma forma, as regras previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários, dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº.1576, de 27 de maio do ano de 1997. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta - Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do fmês de fmarço/do ano de 2002. fog! dou a loév Im ida