| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZA DESPESAS COM EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI N.º )330/2002. “Autorizar Poder Executivo Municipal a realizar despesas com eventos culturais e desportivos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com eventos de caráter cultural e desportivo, no âmbito do Município de Porto Nacional. Parágrafo Primeiro - Dentre.os eventos tido como culturais e desportivos estabelecidos no caput deste artigo, inclui O carnaval, a semana da cultura, shows artísticos, festas religiosas, desfiles cívicos, feiras e exposições, congressos, seminários e palestras, disputas automobilísticas e de motocicletas, competições náuticas e esportivas em geral, e outros, desde que compatível com o caráter cultural e desportivo definido nesta Lei. Parágrafo Segundo - fica inclusive, autorizado o repasse de recursos a entidades que estejam devidamente envolvidas com os respectivos eventos. Art. 2º. — Os valores das despesas de que trata o artigo anterior serão definidas por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. — As do eram decorrentes da presente Lei serão suportadas fi il orçamentária própria do Município. seses Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1 de janeiro de 2002. Art. 5º. —- Revogam — se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º. dia do mês de abril do ano de 2002. IEL A E COSTA REFEITO MUNÇGIPAL