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norma nº 1730/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZA DESPESAS COM EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEI N.º )330/2002.
“Autorizar Poder Executivo Municipal a
realizar despesas com eventos culturais
e desportivos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas com eventos de caráter cultural e
desportivo, no âmbito do Município de Porto Nacional.
Parágrafo Primeiro - Dentre.os eventos tido
como culturais e desportivos estabelecidos no caput deste artigo,
inclui O carnaval, a semana da cultura, shows artísticos, festas
religiosas, desfiles cívicos, feiras e exposições, congressos,
seminários e palestras, disputas automobilísticas e de motocicletas,
competições náuticas e esportivas em geral, e outros, desde que
compatível com o caráter cultural e desportivo definido nesta Lei.
Parágrafo Segundo - fica inclusive,
autorizado o repasse de recursos a entidades que estejam
devidamente envolvidas com os respectivos eventos.
Art. 2º. — Os valores das despesas de que
trata o artigo anterior serão definidas por ato do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. — As do eram decorrentes da
presente Lei serão suportadas fi il orçamentária própria do
Município.
seses
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1 de janeiro de
2002.
Art. 5º. —- Revogam — se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO
GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, ao 1º. dia do mês de abril do ano de 2002.
IEL A E COSTA
REFEITO MUNÇGIPAL

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