| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DO FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
0) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº/H0 /02 DE 03 DE JULHO DE 2002. “Autorizar Poder Executivo Municipal realizar despesas em favor do Fortalecimento da Economia Local e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas em favor do fortalecimento da economia local, através da estruturação de áreas destinadas à instalação de Indústria e Comércio. Art. 2º - A estruturação de que trata o artigo anterior diz respeito a disponibilização, por parte do município, de infra estrutura básica para áreas industriais e comerciais, tais como: água encanada, poço artesiano, rede de energia elétrica, limpeza do terreno e abertura de vias e estradas. Parágrafo Único — Os valores das despesas a serem realizadas serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo, levando-se em consideração os preceitos estabelecidos nesta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação própria do Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2002.