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norma nº 1740/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DO FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id604

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº/H0 /02
DE 03 DE JULHO DE 2002.
“Autorizar Poder Executivo Municipal
realizar despesas em favor do
Fortalecimento da Economia Local e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
despesas em favor do fortalecimento da economia local, através da estruturação
de áreas destinadas à instalação de Indústria e Comércio.
Art. 2º - A estruturação de que trata o artigo anterior diz
respeito a disponibilização, por parte do município, de infra estrutura básica para
áreas industriais e comerciais, tais como: água encanada, poço artesiano, rede
de energia elétrica, limpeza do terreno e abertura de vias e estradas.
Parágrafo Único — Os valores das despesas a serem
realizadas serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo, levando-se em
consideração os preceitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas por dotação própria do Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de
2002.

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