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norma nº 1747/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2002
Date 2002-10-21
EmentaCRIA PONTO DE MOTO-TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - AVENIDA BEIRA RIO (EM FRENTE AO FLUTUANTE MÃE MARIA II) / EM FRENTE A PRAÇA AQUILES MAIA LEITE (SETOR VILA NOVA) E HOSPITAL REGIONAL - OSEGO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº/+7 /02
DE 21 DE OUTUBRO 02.
“ Cria Ponto de Moto-Táxi e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado três (03) Ponto de Moto-Táxi; conforme segue:
1º - Na Av. Beira Rio em frente o Flutuante Mãe Maria II, neta cidade;
2º - Em frente a Praça Aquiles Maia Leite, Setor Vila Nova, nesta
cidade;
3º - Em Frente ao Hospital Regional (OSEGO).
& Único — Os pontos criados no caput deste artigo será composto de
oito (08) motocicletas, devidamente licenciadas na forma da Lei:
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL, s 21 dias do mês de outubro
de 2002.

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