| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI E MOTO-TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOTEAMENTO VILLAGE MORENA, DISTRITO DE LUZIMANGUES. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEINºf49 /02 DE 24 DE OUTUBRO 02. “Cria ponto de moto-táxi e ponto de táxi e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - ficam criados no Distrito de Luzimangues, dois pontos de moto-táxi e dois pontos de táxi, conforme abaixo: 8 1º - Um ponto de táxi, com duas vagas em frente ao posto de saúde do reassentamento de Luzimangues. Um ponto de táxi, com uma vaga no loteamento Village Morena. 8 2º - Um ponto de moto-táxi, com duas vagas em frente ao posto de saúde do reassentamento de Luzimangues. Um ponto de moto-táxi, com uma vaga no loteamento Village Morena. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do Ng 429 Jg