| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO PARA EXERCICIO DE 2003. |
| native_id | 623 |
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LEI Nº Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional 002. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002. correspondente ao Orçamento Fiscal, “Estima a Receita e Vixa a Despesa do Município para exercício de 2.003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, c eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - A Receita Orçamentária do Município de Porto Nacional, para o exercício de 2003 é estimada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões reais) originada da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a seguir: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO O NVALORRS o 1000.00.00 [RECEITAS CORRENTES | 17.925.968,00 100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA | Na [265571800] 110.00.00 | IMPOSTO Ê | 2.019.373,00] 112.00.00 [IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA | 112.02.30 | Imposto Predial e Territorial Urbano - IP TU | — 249.373,00 1112.04.00 | Imposto de Renda Retido na Fonte | “300.000,00 | 1112.08.00 | Imposto S/ Transmissão de Bens Imóveis - ITBI | . “720.000,00 1113.00.00 | IMPOSTO SORE A PRODUÇÃO E CIRCULÇÃO Das, 113.05.05 | Impostos sobre a Prestação de Serviços — ISSQN | — 180.000,00 1120.00.00 | TAXAS E no “936.345,00 1121.00.00 | Taxas pelo Exercício de Poder de Polícia In "400.000,00 | 122.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços Iluminação o Pública l a 1130.00.00 | Contribuição De Melhoria O no º 1300.00.00. | RECEITA PATRIMONIAL O Ho 9, 755,00 310.00.00 |Receita Imobiliária [o 36.000,00] -| 1320.00.00 | Receita de Valores Mobiliários i 85.755,00 | 1330.00.00 | Receita de Permissões e : Concessões o | 0 | 1390.00.00. | Outras Receitas Patrimoniais o | ne 1400.00.00 | RECEITA AGROPECUÁRIA A l 15.000,00 | 1490.00.00 | Outras Receitas Agropecuárias | o | “15.000,00 | 1500.00.00 | RECEITA INDUSTRIAL 4 31.500,00] Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional 1520.00.00 | Receita de Indústria de Transformação 31.500,00 1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.378.713,00 1720.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAL 1721.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 9.820.192,00 1721.01.00 |PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 6.812.504,00 1721.01.02 | Cota-Parte do FPM — 100% 5.960.000,00 9721.01.02 | Deduções de Receita para formação do o - 894.000,00 FUNDEF FPM 15% -| 1721.01.05 | Cota-Parte do ITR i o — 60.000,00 1721.09.99 | Demais transferência da União- Fundo — 30.504,00 | Especial TE 1721.09.01 | Transferências Financeiras — LC 87/96 2.000,00] 1724.02.00 | Transferência do FUNDEF 3] . 750.000,00 1721.09.00 [OUTRAS TRANSFERÊNCIAS — 3.007.668,00 CONVÊNIOS so 1721.01.35 | Fundo Nacional de Desenvolvimento 276.530,00 Educacional FNDE — Merenda Escolar. [1721.01.34 | Transf. Rec. Fundo Nac. De Assist. Social. 100.000,00 FNAS 17210130 [Salário Educação | 160.000,00 1721.01.33 | Transf. Dos Rec. Do SUS, PAB, FNS, 2.168.450,00 | Endemias, FNS-MS . E o “| 1721.09.00 | Outras Tr ansferências da União = 302.688,00 1722.00.00 | TRANSE ERÊNCIA DO ESTADO . - — 3.558.541,00 1722.01.00 | PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO 3.269.829,00 ESTADO e o 1722.01.02 | Cota-Parte do ICMS = | 00%. : — 2.976.000,00] 9722.01.02 | Deduções da Receita para formação FUNDEF - 446.400,00 ICMS 15% Ee A 1722.01.03 | Cota-Parte do IPVA a) o — 293.829,00 1722.09.01 | Outras transferências « do Estado o 2881200] 1900.00.00 |OQUTRAS RECEITAS CORREN TES. : 1.405.282,00 | 1910.00.00 | Multas e juros de Mora o — 20.000,00 | 1920.00.00 | Indenizações e Restituições 087.255,00 | 1921.09.00 | Outras Indenizações RS 0 000,00 1922.01.00 | Restituições de Convênios | a! . — 20.000,00 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacionai 1930.00.00 | Receita de Dívida Ativa | 196.097,00 1990.00.00 | Receitas Diversas 31.930,00 1990.99.00 | Cancelamento dos Restos à Pagar 2000.00.00 [RECEITAS DE CAPITAL 3.414.432,00 2100.00.00 [OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100.000,00 ” [2110.00.00 | Operações de Crédito Internas — Jo0.000,00 . |2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS o 132.000,00 2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis Ê 60.000,00 2220.00.00 | Alienação de Bens Imóveis E 7200000 2400.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAI CO IT 3 122432,00 2420.00.00 |TRANSFERÊNCIA | RS INTERGOVERNAMENTAIS | — |2421.00.00 TRANSFERENCIA DA UNIÃO 2421.01.00 |PARTICIP. NA RECEITA DA UNIÃO - 1.832.432,00 | c CONVÊNIOS | 2421.09.99 | Demais transferências de União o — 150.000,00 2421.09.00 | Outras Transferências da União o “4200 000,00 | — [2422.0100 |PART. NA RECEITA DO ESTADO — 120.000,00 2422.09.00 | Outras Transferências do Estado — 120.000,00 2470.00.00 | Transferências de Convênios [o 243243200 2471.00.00 | Transferências de Convênios | União [185245200] 2472.00.00 | Transferências De Convênios Estados | * 600.000,00 2500.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0] 60.000,00 2590.00.00 | Outras Receitas no “60.000,00 | 9721.01.01 | Deduções de receitas provenientes da “- 1.340.400,00 | participação da união e Estado 9721.01.02 | Deduções de receitas para formação do “- 894.000,00 FUNDEF-FPM 15% o 9722.01.02 | Deduções de receitas para formação FUNDEF- | - 446.400,00 | ICMS 15% TOTAL E E E x 000.000,00 | Art. 2º - A Despesa Orçamentária é igualmente fixada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) correspondente também ao orçamento fiscal, é desdobrada conforme demonstrativo dos recursos por órgãos e fontes a seguir: | |! Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO ] e 3.320.100,00] = Ee SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 5 163.281,00] ORGÃO RECURSOS | RECURSOS DE TOTAL DO TESOURO OUTRAS FONTES CÂMARA MUNICIPAL 1.100.000,00 1.100.000,00 SECRETARIA — DE 322.700,00 322.700,00 ADMINISTRAÇÃO AÇÃO JUDICIÁRIA 182.200,00 o — 182.200,00 GABINETE DO PREFEITO — 561.450,00 561.450,00 SECRETARIA D FINANÇAS 525.000,00 525.000,00 SETOR DE SEGURANÇA 87.100,00 E 87.100,00 PÚBLICA o Es SECRETARIA DE AÇÃO| 1.083.900,00 cm 1.083.900,00 COMUNITÁRIA DE SETOR PREVIDÊNCIA | 432700,00| | am “432.700,00 | SOCIAL 3.320.100,00 SETOR CULTURA [347.283,00 | SECRETARIA DE OBRAS E| 180130000) r | URBANISMO nas SECRETARIA DE 815.900,00). | 815.900,00] AGRICULTURA E DESENV. | ECONÔMICO o : SETOR INDÚSTRIA 168.550,00 | 168.550,00 SETOR DE COMÉRCIO E| 725.600,00 — 725.600,00 SERVIÇO ] tm SETOR DE COMUNICAÇÕES | 49:500,00 | 49.500,00] SETOR DE ENERGIA E| 460.000,00 | 460.000,00 RECURSOSMINERAIS | dh SECRETARIA DE| 1.686.936,00 1.686.936,00 TRANSPORTES a. = a SECRETARIA JUVENTUDE| 166.500,00 166.500,00 DESPORTO E TURISMO o Ras. RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 1.000.000,00 1.000.000,00 | SOMA TOTAL coma Art. 3º 08.244.0881.2.014, elemento 3. Art. 4º - Destina R$ 50.000,00 (cingiien 08.244.0881.2.014. elemento 3.3.70.4 20.000.000,00 e 1.00 para o repasse “| 20.000.000,00 | 20.000.000,00 ] Destina R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da dotação 3.90.32.00 para aquisição de Cadeiras de Rodas. ta mil reais) da dotação de subvenções sociais em Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional valores iguais as entidades de Assistência Social, Esportivas, Representativa de Moradores ou Produtores Rurais, que comprovem serem de utilidade pública no âmbito do município, estarem em dia com sus obrigações sociais e se obriguem a prestar contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do ano calendário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso HI, alínea b citada Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os valores constantes desta lei expressam preços de julho do corrente ano e serão corrigidos, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2003, de acordo com índice oficial de inflação. Art. 7º - Os quadros de Detalhamento de Despesa — QDD, observados os limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara Municipal para o controle externo, até 30 de novembro de 2002. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 47 dias do mês de dezembro do ano de 2002. | Y / COTONIEL ANDRÁDE COSTA PREFEITO'MUNICIPAL