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norma nº 1700/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS JOGOS ESTUDANTIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id631

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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEINº /Y00 42001
DE 21 DE MAIO DE 2001
“Dispõe sobre os jogos estudantis e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional, os jogos
estudantis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os jogos estudantis serão realizados em espaços
previamente definido pela Administração Municipal, sendo contemplado pelo princípio da livre
escolha e da participação espontânea de todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados,
de 1º e 2º grau.
Art. 2º - Compete exclusivamente a Prefeitura Municipal, através da
Secretaria da Juventude, Desporto e Turismo, dispor sobre a estruturação normativa, a organização
e o período de funcionamento dos jogos estudantis.
- Art. 3º - Os jogos estudantis, realizar-se-ão, na primeira quinzena do mês de
junho de cada ano, devendo ser observado o seguinte:
I- Serão 10 (dez) dias de competições, nas diversas modalidades esportivas;
H- O público prioritário dos jogos estudantis, é a comunidade escolar,
NI — Durante o período de vigência dos jogos, não haverão aulas, sendo
considerado atividades extra-aulas.
Art. 4º - O Poder Público Municipal se encarregará de:
I- os jovens que se destacarem nos jogos estudantis podem ser encaminhados
para treinamentos especializados, buscando-se apoio da iniciativa privada e farão parte da seleção
portuense, nas suas respectivas modalidades e faixa etárias, em anos: 12/13, 14/15, 16/17 e aberto;
II — os jogos estudantis, substituirá a seletiva dos jogos municipais (JET"s).
Art. 5º - As escolas ou colégios, terão participação direta nas atividades, uma
vez que absorvem as expressões esportivas e culturais da juventude do Centro, periferia e zona
rural, modificando a visão que se tem da escola: ela passa a ser vista como um centro de eventos
abertos à comunidade, diminuído depredações e situações de violência juvenil.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Art. 6º - Os jogos estudantis tem como base os objetivos lúdicos, ou seja,
deve ter um caráter abrangente, atingindo todas as faixas etárias, mas especialmente as crianças e os
adolescentes.
PARÁGRAFO ÚNICO -— O Poder Público Municipal, no intuito de atrair
nomes para o esporte e melhorar o nível técnico das diversas categorias, proporcionando a
revelação de valores, oferece, uma ampla gama de ações destinadas a preencher construtivamente o
tempo livre de crianças e jovens, contribuindo para sua formação e afastando-os das ruas.
Y Art. 7º - Poder Público Municipal, utilizará de estratégias e metodologias,
proporcionando o acesso da comunidade estudantil à prática desportiva, com vistas ao
desenvolvimento pessoal e social do cidadão. E
Art. 8º — O planejamento da política esportiva, é a principal diretriz que o
Poder Público Municipal contempla, o princípio da livre escolha, com incentivo à criatividade e
busca de ocupação prazerosa do tempo disponível.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Público Municipal, oferecerá atividades
de caráter de apoio, que incentivam e sustentam as ações permanentes e se traduzam em pequenos
torneios, campeonatos e jogos, transformando as próprias práticas esportivas em eventos turísticos.
Art. 9º - Considerando que as pessoas envolvidas com estas atividades
devem estar muito bem preparadas, o governo municipal estabelece que a reciclagem de recursos
humanos levem em conta:
I — a sensibilização e conscientização de todos os membros das equipes
envolvidas;
IH - o treinamento e reciclagem dos profissionais que gerenciarão as ações;
HI — o envolvimento de possíveis parceiros, tendo em vista a otimização de
recursos humanos;
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 21 dias do mês de maio do ar
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