| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS JOGOS ESTUDANTIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEINº /Y00 42001 DE 21 DE MAIO DE 2001 “Dispõe sobre os jogos estudantis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional, os jogos estudantis. PARÁGRAFO ÚNICO - Os jogos estudantis serão realizados em espaços previamente definido pela Administração Municipal, sendo contemplado pelo princípio da livre escolha e da participação espontânea de todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de 1º e 2º grau. Art. 2º - Compete exclusivamente a Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Juventude, Desporto e Turismo, dispor sobre a estruturação normativa, a organização e o período de funcionamento dos jogos estudantis. - Art. 3º - Os jogos estudantis, realizar-se-ão, na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, devendo ser observado o seguinte: I- Serão 10 (dez) dias de competições, nas diversas modalidades esportivas; H- O público prioritário dos jogos estudantis, é a comunidade escolar, NI — Durante o período de vigência dos jogos, não haverão aulas, sendo considerado atividades extra-aulas. Art. 4º - O Poder Público Municipal se encarregará de: I- os jovens que se destacarem nos jogos estudantis podem ser encaminhados para treinamentos especializados, buscando-se apoio da iniciativa privada e farão parte da seleção portuense, nas suas respectivas modalidades e faixa etárias, em anos: 12/13, 14/15, 16/17 e aberto; II — os jogos estudantis, substituirá a seletiva dos jogos municipais (JET"s). Art. 5º - As escolas ou colégios, terão participação direta nas atividades, uma vez que absorvem as expressões esportivas e culturais da juventude do Centro, periferia e zona rural, modificando a visão que se tem da escola: ela passa a ser vista como um centro de eventos abertos à comunidade, diminuído depredações e situações de violência juvenil. || Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Art. 6º - Os jogos estudantis tem como base os objetivos lúdicos, ou seja, deve ter um caráter abrangente, atingindo todas as faixas etárias, mas especialmente as crianças e os adolescentes. PARÁGRAFO ÚNICO -— O Poder Público Municipal, no intuito de atrair nomes para o esporte e melhorar o nível técnico das diversas categorias, proporcionando a revelação de valores, oferece, uma ampla gama de ações destinadas a preencher construtivamente o tempo livre de crianças e jovens, contribuindo para sua formação e afastando-os das ruas. Y Art. 7º - Poder Público Municipal, utilizará de estratégias e metodologias, proporcionando o acesso da comunidade estudantil à prática desportiva, com vistas ao desenvolvimento pessoal e social do cidadão. E Art. 8º — O planejamento da política esportiva, é a principal diretriz que o Poder Público Municipal contempla, o princípio da livre escolha, com incentivo à criatividade e busca de ocupação prazerosa do tempo disponível. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Público Municipal, oferecerá atividades de caráter de apoio, que incentivam e sustentam as ações permanentes e se traduzam em pequenos torneios, campeonatos e jogos, transformando as próprias práticas esportivas em eventos turísticos. Art. 9º - Considerando que as pessoas envolvidas com estas atividades devem estar muito bem preparadas, o governo municipal estabelece que a reciclagem de recursos humanos levem em conta: I — a sensibilização e conscientização de todos os membros das equipes envolvidas; IH - o treinamento e reciclagem dos profissionais que gerenciarão as ações; HI — o envolvimento de possíveis parceiros, tendo em vista a otimização de recursos humanos; Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de maio do ar fig dou, Wo. JeYva sto ud! Be