br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1701/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ENTIDADES QUE RECEBAM RECURSOS DO PODER PÚBLICO.
native_id632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEINS.AYO |... 12001.
DE 24 DE MAIO DE 2001.
“Estabelece obrigatoriedade de prestação de contas
por entidades que recebam recursos do poder
público”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam as entidades privadas que recebam recursos
repassados a qualquer título pelo poder público municipal, obrigada a prestarem contas junto a esta
Casa de Leis, de toda a aplicação dos referidos recursos.
Parágrafo Único — Entende-se por entidades privadas todas as
associações, institutos, fundações, empresas, condomínios, igrejas, clubes sociais ou esportivos,
cooperativas, e qualquer outras que a legislação vier a definir
Art. 2 — A prestação de contas dever ser envidada, impreterivelmente,
até o 60 (sexagésimo) dia a contar do final do ano civil, acompanhada de parecer conclusivo do
Conselho Fiscal, respectivo ou, na falta desse, de outro órgão que o Estatuto da entidade indicar.
“Parágrafo Único — No caso de entidades que tenham suas atividades
fiscalizadas por Conselhos, a prestação de contas deve ir acompanhada de parecer conclusivo do
mesmo.
Art. 3º - O Poder Executivo, via Decreto, regulamentará a presente
matéria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
24 dias do mês de maio do ano de 2001.

open original →