| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA MUNINICIPAL RAIMUNDO PEDREIRA DA SILVA, NO SETOR JARDIM DOS IPÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEIN....: +02 2001. DE 24 DE MAIO DE 2001. “Cria a Escola Municipal Raimundo Pereira da Silva, no Setor Jardim dos Ipês, e dá outras 9) providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada a Escola Municipal Raimundo Pereira da Silva, no Setor Jardim dos Ipês, neste Município, para funcionar o ensino fundamental, de 1 a 4 séries. Art. 2 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1 de janeiro de 2001. o) Art. 3º -— Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2001. Pas Me trt fo UN faço