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norma nº 1703/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaASSEGURA A LIVRE ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id634

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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEIN.º.)305../2001.
DE 24 DE MAIO DE 2001.
“Assegura a livre organização estudantil e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É livre a organização e o funcionamento de grêmios estudantis
ou entidades similares nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, públicos ou
privados, no âmbito do Município de Porto Nacional.
Parágrafo Unico — As entidades de que trata este artigo, entre outras ..
funções, representarão os interesses dos alunos e expressarão suas reivindicações.
Art. 2º - Compete exclusivamente aos estudantes dispor sobre a
criação, a estruturação normativa, a organização, o funcionamento e as modificações das
entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º - É vedada a interferência externa em qualquer atividade própria
das entidades de que trata esta Lei.
Art. 4º - A direção dos estabelecimentos de ensino garantirá, na esfera
de sua unidade:
I- Local para realização de reuniões e atividades assemelhadas, desde
que solicitado com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
* II - Espaço para divulgação das atividades e das promoções do grêmio
estudantil em local de grande circulação de alunos;
II — Livre circulação e expressão dos dirigentes dos grêmios estudantis
e das entidades representativas de estudantes;
Art. 5º - É garantida a matrícula dos membros dos grêmios estudantis,
exceto quando:
I —- O aluno, ou seu responsável legal, fizer opção por deixar a
instituição estudantil;
H — O aluno praticar ato incompatível com sua condição de estudante,
comprovado em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DE PORTO NACIONAL,
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