| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | CRIA O COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 635 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
mb çor Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEIN. )30!f /2001 DE 07 DE JUNHO DE 2001. “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Porto Nacional e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC do Município de Porto Nacional, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: “1 — Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar(o. » moral da população e restabelecer a normalidade social. NH — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI — Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. K (q! “sv Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —- COMDEC constitui órgão integrante de Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I- Coordenador IH — Conselho Municipal HI — Secretaria IV — Setor Técnico V — Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 8º - À presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo o Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 09 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇÁLVES, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do à Vem, Pa Pô fia do tivo 08 pu