| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER INDENIZAÇÃO EM FACE DA FORMAÇÃO DO LAGO DA UHE - LUIZ EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEIN.º JAIM 7/2001. DE 30 DE AGOSTO DE 2001. “Autoriza Chefe do Poder Executivo Municipal a receber indenização em face da formação do Lago da UHE - Luís Eduardo Magalhães e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber indenização pelas áreas de terrenos urbanos, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, prejudicadas em função da formação do Lago da Usina Luís Eduardo Magalhães. Art. 2º - Da mesma forma, fica, também, o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber as indenizações relativas às benfeitorias e equipamentos já construídos sobre as mesmas, tais como: asfaltos, meio-fios, rampa asfáltica e outros, que perderão suas finalidades em função da formação do Lago. Art. 3º - As áreas de terrenos urbanos de que trata o artigo 1º desta Lei, são as seguintes: | — Área de terreno urbano com 3.718,30 m2. de superfície, sito no Jardim Municipal, local da antiga Serraria do Município; Il — Área de terreno urbano com 5.105,25m? de superfície, sito à Praça Nossa Senhora da Mercês; fil — Área de terrenf urbano com 18.682,61m? de superfície, caracterizada como sendo área remanescente do Matadouro Municipal. [een mrsimem err emerenro semmansam iz TABELIONATO DE NOTAS : je Pres. Menmady. 755 centro Fune- Caio PORTO NACIONAL - UTENTIC TAÇAS | | i 10 SET 2001 | E om aa a originar o ii S REsAÇÃO GO AF ação dE AU de Ea Esc. e Suboficial ESTADO DO TOCANTINS PREFETTURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL sã PARÁGRAFO ÚNICO - As áreas de terrenos urbanos, pertencentes ao Município de Porto Nacional, caracterizadas nos incisos antecedentes, cujos memoriais descritivos seguem anexo, fazendo parte integrante desta lei, foram avaliadas, para fins de indenização, pelo valor de R$ 72.721,04 (setenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e quatro centavos) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2001. Art. 5 - Revogam-se todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, E? GABINETE DO EXCELENTÍISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ha PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, apos 30 dias, do mês de Agosto de 2001. Prefeito Municipál Ras Va 23 Jv 035 Álouço MV cm caro asma 1z 2 TABELIONATO DE NOTAS ] au Pros. Kennedy. 755 centro Fune: Ber 1861 j e" i PORTO NACIONAL - Miss f AUTENTICAÇÃO 10 SET 2001 PE i i | Contore com 6 origina! npresentado | Dou té. NV Fê comreição de AM “Popes de Sa do Esc. e Suboficial