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norma nº 1711/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER INDENIZAÇÃO EM FACE DA FORMAÇÃO DO LAGO DA UHE - LUIZ EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEIN.º JAIM 7/2001.
DE 30 DE AGOSTO DE 2001.
“Autoriza Chefe do Poder Executivo Municipal a
receber indenização em face da formação do
Lago da UHE - Luís Eduardo Magalhães e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
indenização pelas áreas de terrenos urbanos, pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal, prejudicadas em função da formação do Lago da Usina Luís Eduardo
Magalhães.
Art. 2º - Da mesma forma, fica, também, o Poder Executivo
Municipal, autorizado a receber as indenizações relativas às benfeitorias e
equipamentos já construídos sobre as mesmas, tais como: asfaltos, meio-fios,
rampa asfáltica e outros, que perderão suas finalidades em função da formação do
Lago.
Art. 3º - As áreas de terrenos urbanos de que trata o artigo 1º
desta Lei, são as seguintes:
| — Área de terreno urbano com 3.718,30 m2. de superfície, sito
no Jardim Municipal, local da antiga Serraria do Município;
Il — Área de terreno urbano com 5.105,25m? de superfície, sito à
Praça Nossa Senhora da Mercês;
fil — Área de terrenf urbano com 18.682,61m? de superfície,
caracterizada como sendo área remanescente do Matadouro Municipal.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFETTURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
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PARÁGRAFO ÚNICO - As áreas de terrenos urbanos,
pertencentes ao Município de Porto Nacional, caracterizadas nos incisos
antecedentes, cujos memoriais descritivos seguem anexo, fazendo parte integrante
desta lei, foram avaliadas, para fins de indenização, pelo valor de R$ 72.721,04
(setenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e quatro centavos)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2001.
Art. 5 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
E? GABINETE DO EXCELENTÍISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
ha PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, apos 30 dias, do mês de Agosto de
2001.
Prefeito Municipál
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