| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2001 |
| Date | 2001-08-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADO A AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - "BOLSA-ESCOLA". |
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ESTADO DO TOCAN VINS PREFEFTURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEINS R!2 2001 DE 29 DE AGOSTO DE 2001. “Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências — “Bolsa-Escola”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações-educativas. - 8 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar, per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idades entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqiiência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. 8 2º - Por fins do parágrafo anterior, considera-se: I — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; II — para enquadramento da faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e : II — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. —» 83º - O Poder Executivo Municipal poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no 8 1º, desde que atendidas fpdas as famílias compreendidas na faixa original. e a E, TABELIONATO DE NOTAS | Av Pros. Kenrady. 755 oenmo Fone: BOS-1841 | PORTO NACIONAL - TO MUITENIICAÇÃO | | C3Procuradoria'LeiLei Bolsa Escola IL doe 10 SET 2001 l "a tnde ortginar apr esentado TE CD nã mer CIR Tora d de £ Esc. e Suboficial ESTADO DO TOCANTINS PREFEFTURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar aos das aulas. $ 1º - O Poder Executivo Municipal definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. 82º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo Federal. 0g 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. 8 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”. Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências: 1 —- acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º do art. 2º; II — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do Programa; HI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; E IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa no âmbito municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”; VI -— elaborar, aprovar e moblificar o seu regimento interno; e VII — exercer outras hatribuições estabelecidas em normas 12º TABELIONATO DE NOTAS , Av Proa. Kemady. 755 centro Fine: S8u-16 PORTO NACIONAL - Te AUTENTICAÇÃO Í | I | 10 SET 2001 t ! Ê CAProcuradoria'L.ei'Lei Bolsa Escola IL doc | t N Confere com g drigi Dou fé. 5] g nar apresentado cerreição de ME “Eopes de Gg Esc. e Suboficial ESTADO DO TOCANTINS PREFEPTURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 8 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 08 (oito) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por indicação das seguintes entidades: I- 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; IH — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; HI-— 01 (um) representante do Lions Club de Porto Nacional; IV— 01 (um) representante do Rotary Club de Porto Nacional; V - 01 (um) representante da Pastoral da Criança de Porto Nacional; VI- 01 (um) representante das Associações de Bairro de Porto Nacional. 81º - A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. os : 8 2º - E assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º - Fica revogado todo o teor da Lei Municipal no. 1707, de 30 de Julho do ano de 2001. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de sto de 2091 AL o É IEL AN E Prefeito Munic. Reg Po IEF a 186 AY 34 flop i 2 TABELIONATO DE NO DE NOT Av Prom. Kennedy. 755 centro Fune: 893 PORTO NACIONAL - 7 AUTENTICAÇÃO ; CProcuradoriaiLeiLei Bolsa Escola Il doe 10 SET 2001 i Y Contera com o priginale poresentado Dou f6. » UA correição de AS sPopes de Lá Esc.e Suboficial