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norma nº 1720/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2001
Date 2001-12-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA EXERCICIO DE 2002.
native_id650

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

a
IZ
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
- LEINO 4$920./2001
exercício de 2002
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2002”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita Orçamentária do Município de Porto Nacional, para o
é estimada em R$ 19.200.989,00(dezenove milhões, duzentos mil,
novecentos e oitenta e nove reais) correspondente ao Orçamento Fiscal, originada da
arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a seguir:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 13.436.689,00
1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1.722.509,00
1110.00.00 | IMPOSTOS 1.085.483,00
1112.00.00 | IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
1112.02.00 | Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU 249.373,00
1112.04.00 | Imposto de Renda Retido na Fonte 184.395,00
1112.08.00 | Imposto S/ Transmissão de Bens Imóveis ITBI 280.440,00
1113.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO
1113.05.00 | Imposto sobre a Prestação de Serviços — I SS 371.275,00
1120.00.00 | TAXAS 557.026,00
1121.00.00 | Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 200.301,00 4
1122.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços 356.725,00
1130.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 80.000,00
1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 105.396,00
1310.00.00 | Receitas Imobiliárias 36.000,00
1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários 51.396,00
1330.00.00 | Receita de Permissões e Concessões 6.000,00
1390.00.00 | Outras Receitas Patrimoniais 12.000,00
1400.00.00 | RECEITA AGROPECUÁRIA 15.000,00
1490.00.00 | Outras Receitas Agropecuárias 15.000,00
1500.00.00 31.500,00
RECEITA INDUSTRIAL X
UN
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
1520.00.00 | Receita da Indústria de Transformação 13.500,00
1540.00.00 | Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública 18.000,00
1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.027.002,00
1720.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.027.002,00
1721.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 7.223.861,00
1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 5.096.914,00
1721.01.02 | Cota-Parte do FPM — 85% 3.648.052,00
1721.01.03 | Cota-Parte do FPM — 15% (Fundef) 643.773,00
1721.01.05 | Cota-Parte do ITR 120.000,00
1721.01.06 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo 30.504,00
— [1721.0107 | ICMS - Desoneração das Exportações LC 87/96 12.000,00
1721.01.08 | Transferência do FUNDEF 642.585,00
1721.09.00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 2.126.947,00
1721.09.01 | Merenda Escolar 80.930,00
1721.09.02 | PDDE- Programa Dinheiro Direto na Escola 240.000,00
1721.09.03 | Salário Educação 260.000,00
1721.09.04 | Fundo Nacional de Saúde 259.805,00
1721.09.05 | PAB — Piso de Atenção Básica 923.524,00
1721.09.06 | Programa Criança Cidadã 120.000,00
1721.09.07 | Programa Casa do Idoso 120.000,00
1721.09.08 | Outras Transferências da União 122.688,00
1722.00.00 | TRANSFEERÊNCIAS DO ESTADO 2.803.141,00
1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.563.141,00
1722.01.01 | Cota-Parte do ICMS - 85% 1.928.915,00
1722.01.02 | Cota-Parte do ICMS — 15%(Fundef) 340.397,00
— |1722.01.03 | Cota-Parte do IPVA 293.829,00
1722.09.00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 240.000,00
1722.09.01 | Outras Transferências do Estado 240.000,00
1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.535.282,00
1910.00.00 | Multas e Juros de Mora 20.000,00
1920.00.00 | Indenizações e Restituições 1.287.255,00
1930.00.00 | Receita da Dívida Ativa 196.097,00
1990.00.00 | Receitas Diversas 31.930,00
[2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 5.764.300,00
2100.00.00 [OPERAÇÕES DE CREDITO 250.000,00
2110.00.00 | Operações de Crédito Internas 250.000,00
2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 132.000,00
2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis 60.000,00
2220.00.00 | Alienação de Bens Imóveis 72.000,00
N
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.322.300,00
2420.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.562.300,00
2421.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2.602.300,00
2421.01.00 | PARTICIP. NA RECEITA DA UNIÃO -CONVENIOS 2.182.300,00
2421.01.01 | Habitação Popular 240.000,00
2421.01.02 | Fundo Nacional de Desenvolv. da Educação - FNDE 195.600,00
2421.01.03 | Fundo Nacional de Saúde -FNS 146.700,00
2421.01.04 | Infra-Estrutura Urbana 1.600.000,00
2421.09.00 | Outras Transferências da União et 420.000,00
2422.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO — trio 1.960.000,00
2422.01.00 | PART. NA RECEITA DO ESTADO — CONVÊNIOS rs: 1.840.000,00
2422.01.01 | Habitação Popular “f 240.000,00
2422.01.02 | Infra-Estrutura Urbana - + . 1.600.000,00
2422.09.00 | Outras Transferências Do Estado 4” 120.000,00
2470.00.00 | Transf. de Convênios com Instituições Privadas - 760.000,00
2500.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 60.000,00
2590.00.00 | Outras Receitas 60.000,00
19.200.989,00
TOTAL
Art. 2º -
19.200.989,00(dezenove milhões,
A Despesa Orçamentária é
duzentos mil,
igualmente fixada em R$
novecentos e oitenta e nove reais)
correspondente também ao orçamento fiscal, é desdobrada conforme demonstrativo dos
recursos por órgãos e fontes a seguir:
ORGÃOS RECURSOS RECURSOS TOTAL
DO TESOURO | DE
OUTRAS
FONTES
CÂMARA MUNICIPAL 984.600,00 984.600,00
AÇÃO JUDICIÁRIA 120.000,00 120.000,00
GABINETE DO PREFEITO 536.852,00 536.852,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 461.891,00 461.891,00
SECRETARIA DE FINANÇAS E 548.884,00
PLANEJAMENTO 548.884,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E
DO DESENVOLVIMENTO 802.740,00 802.740,00
ECONOMICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 3.069.843,00 776.530,00 |3.846.383,00
CULTURA
NY
E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
SECRETARIA DA JUVENTUDE,
DESPORTO E TURISMO 1.332.156,00 1.332.156,00
SECRETARIA DE SAÚDE E DO| 1.008.571,00 1.330.029,00] 2.338.600,00
MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE AÇÃO | 1.109.714,00 480.000,00 | 1.589.714,00
COMUNITÁRIA
SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.323.594,00 760.000,00 | 2.083.594,00
SOMA 11.751.742,00 5.449.247,00 | 17.200.989,00
"| Reserva de Contingência 2.000.000,00
ú TOTAL 19.200.989,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até
o limite de 50Y(cinqienta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização
de recursos definidos no art. 43, 88 1º, 2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência
conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b da citada Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os valores constantes desta lei expressam preços de julho do corrente
ano e serão corrigidos, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2002, de acordo com o
índice oficial de inflação.
Ar. 5º - Os Quadros de Detalhamento de Despesa —- QDD, observados os
limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara
Municipal para o controle externo, até 30 de novembro de 2001.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2002,
“>evogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado
doTocantins, aos 24 dias do mês de dezembro de 2001.
L E COSTA
Prefeit] Municipa.
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Faz (63)363-2235, 363-2166
Autógrafo de Lei nº 031/2.001 de 31 de Agosto de 2.001.
* Projeto de Lei nº 023/2001
Lei nº (70 /4
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2.002”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita Orçamentária do Município de Porto Nacional, para o
exercício de 2002 é estimada em R$ 19.200.989,00 (dezenove milhões, duzentos mil,
novecentos e oitenta e nove reais) correspondente ao Orçamento Fiscal, originada da
arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a seguir:
CÓDIGO ESPECIFÍCAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 13.436.689,00 |
[1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA E 1.722.509,00
1110.00.00 | IMPOSTOS 1.085.483,00
1112.00.00 | IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA |
1112.02.00 | Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 249.373,00
[1112.04.00 | Imposto de Renda Retido na Fonte 184.395,00 |
[1112.08.00 | Imposto S/ Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 280.440,00
1113.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO
1113.05.00 | Imposto sobre a Prestação de Serviços — | SS 371.275,00
1120.00.00 | TAXAS 557.026,00
1121.00.00 | Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia “+ 200.301,00 |
1122.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços 356.725,00
[1130.00.00 | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 80.000,00
1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 105.396,00
1310.00.00 | Receitas Imobiliárias 36.000,00
1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários 51.396,00
1330.00.00 | Receita de Permissões e Concessões 6 000,00
1390.00.00 | Outras Receitas Patrimoniais 12.000,00
1400.00.00 [RECEITA AGROPECUÁRIA , o 15.000,00 |
1490.00.00 | Outras Receitas Agropecuárias , 15.000,00
1500.00.00 | RECEITA INDUSTRIAL / 31.500,00
1520.00.00 | Receita da Indústria de Transformação a 13.500,00
1540.00.00 | Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública / 18.000,00
ca
ra pap creep sc pa
uv
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.027.002,00
1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.027.002, 00 |
1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO + 7.223.861,00
1721.01.00 | PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 5.096.914,00 |
|| 1721.01.02 | Cota-Parte do FPM — 85% 3.648.052,00 |
1721.01.03 | Cota-Parte do FPM — 15% (Fundef) 643.773,00
1721.01.05 | Cota-Parte do ITR 120.000,00 |
1721.01.06 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo 30.504,00 |
[1721.01.07 | ICMS — Desoneração das Exportações — LC 87/96 12.000,00
1721.01.08 | Transferência do FUNDEF 642.585,00
[1721.09.00 [OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 2.126.947,00 |
1721.09.01 | Merenda Escolar 80.930,00
[1721.09.02 | PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola 240.000, 00 |
[i721 .09.03 3 | Salário Educação 260.000,00 |
[1721.09.04 | Fundo Nacional de Saúde 259.805,00 |
1721.09.05 | PAB - Piso de Atenção Básico 923.524,00
[1721.09.06 | Programa Criança Cidadã 120.000,00
1721.09.07 | Programa Casa do Idoso 120.000,00
1721.09.08 | Outras Transferências da União 122.688,00 |
1722.00.00 | TRANSF ERÊNCIAS DO ESTADO 2.803.141,00
[1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.563.141,00
1722.01.01 | Cota-Parte do ICMS — 85% 1.928.915,00
1722.01.02 | Cota-Parte do ICMS — 15% (Fundef) 340.397,00
1722.01.03 | Cota-Parte do IPVA 293.829,00 |
[1722. 09.00 TOUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 240.000,00
[1722.09.01 | Outras Transferências do Estado 240.000,00
1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.535.282,00
1910.00.00 | Multas e Juros de Mora 20.000,000
[1920.00.00 | Indenizações e Restituições 1.287.255,00
1930.00.00 [Receita da Divida Ativa 196:097,00
1990.00.00 | Receitas Diversas 31.930,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 5.764.300,00
2100.00.00 [OPERAÇÕES DE CRÉDITO 250.000,00
[2110.00.00 | Operações de Crédito Internas 250.000,00 |
. [2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 132.000,00
2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis 60.000,00
2220.00.00 | Alienação de Bens Imóveis 72.000,00 |
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E 5.322.300,00 |
2420.00.00 | TRANSFERÊNCIA INT ERGOVERNAMENTAIS | 4.562.300,00 |
2421.00.00 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 2.602.300,00
2421.01.00 [PARTICIP. NA RECEITA DA UNIÃO- CONVÊNIOS 2.182.300,00
2421.01.01 | Habitação Popular 240.000,00
2421.01.02 “| Fundo Nacional de Desenvol. Da Educação - FNDE 195.600. 00|
[2421.01.03 | Fundão Nacional de Saúde - FNS 146.700,00 |
[2421.01 .04 | Infra-Estrutura Urbana 1.600.000,00 |
Dn
saca pe
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ge np mero 5 mara e e mcrmaa a 2 TA Teo Lee
EA rr eai 0 air dia S
o
[2421.09.00 | Outras Transferências da União 420.000,00
[2422.00.00 [TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 1.960.000,00
2422.01.00 | PART. NA RECEITA DO ESTADO - CONVÊNIOS 1.840.000,00
2422.01.01 | Habitação Popular 1 240.000,00
2422.01.02 | Infra-Estrutura Urbana | 1.600.000,00 |
2422.09.00 | Outras Transferências do Estado | 120.000,00
2470.00.00 | Transf. De Convênios com Instituições Privadas 760.000,00
2500.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL L 60.000,00
[2590.00.00 [Outras Receitas 60.000,00
TOTAL 19.200.989,00
Art. 2º - A Despesa Orçamentária é igualmente fixada em R$ 19.200.989,00
(dezenove milhões, duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais) correspondente
também ao orçamento fiscal, é desdobrada conforme demonstrativo dos recursos por órgãos
e fontes a seguir:
ÓRGÃOS RECURSOS RECURSOS TOTAL
DO TESOURO | DE OUTRAS
E . R na FONTES = a
CÂMARA MUNICIPAL 984.600,00 984.600,00 |
AÇÃO JUDICIÁRIA Em 120.000,00 | 120.009,00
| GABINETE DO PREFEITO Ea 536.852,00 536.852,00
SECRETARIA DE || E
ADMINISTRAÇÃO 461.891,00 | 461.891,00
SECRETARIA DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO 548.884,00 548.884,00
[SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO 802.740,00 802.740,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 3.069.853,00 3.846.383,00
| CULTURA E 776.530,00
SECRETARIA DA JUVENTUDE,
| DESPORTO E TURISMO 1.332.156,00 4 1:332.156,00)
SECRETARIA DE SAUDE E DO 1.008.571,00 2.338.600,00
|MEIO AMBIENTE a e GA 1.330.029,00 Ea
SECRETARIA | DE AÇÃO 1.109.714,00 1.589.714,00
COMUNITÁRIA 480.000,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.323.594,00 2.083.594,00
760.000,00
SOMA 11.751.742,00 17.200.989,00
Reserva de Contingência 5.449.247,00 | 2.000.000,00
TOTAL 19.200.989,00
ú
x
VaRÇo PERITOS TE SOPAS PD AUD 75 erra IE me e
b
K ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Faz (63)363-2235, 363-2166
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 50% (cingiienta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, mediante
utilização de recursos definidos no art. 43, 88 1º, 2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de
Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b da citada, Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os valores constantes desta lei expressam preços de julho do
corrente ano e serão corrigidos. mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2002, de acordo
com o índice oficial de inflação.
Art. 5º - Os quadros de Detalhamento de Despesa - QDD, observados os
limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara
Municipal para o controle externo, até 30 de novembro de 2001.
Art. 6º - ra a Ijei entra em vigor na data de sua publicação.
a HI DE JULHO, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Ao Nãcional- E em, 4 ua Dezembro de 2.001.
MARCÉLIO ate MAYA PÁ ROBERTA
- Presidente -
|
U
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