| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA EXERCICIO DE 2002. |
| native_id | 650 |
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a IZ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - LEINO 4$920./2001 exercício de 2002 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2002” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita Orçamentária do Município de Porto Nacional, para o é estimada em R$ 19.200.989,00(dezenove milhões, duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais) correspondente ao Orçamento Fiscal, originada da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a seguir: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 13.436.689,00 1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1.722.509,00 1110.00.00 | IMPOSTOS 1.085.483,00 1112.00.00 | IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 1112.02.00 | Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU 249.373,00 1112.04.00 | Imposto de Renda Retido na Fonte 184.395,00 1112.08.00 | Imposto S/ Transmissão de Bens Imóveis ITBI 280.440,00 1113.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 1113.05.00 | Imposto sobre a Prestação de Serviços — I SS 371.275,00 1120.00.00 | TAXAS 557.026,00 1121.00.00 | Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 200.301,00 4 1122.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços 356.725,00 1130.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 80.000,00 1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 105.396,00 1310.00.00 | Receitas Imobiliárias 36.000,00 1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários 51.396,00 1330.00.00 | Receita de Permissões e Concessões 6.000,00 1390.00.00 | Outras Receitas Patrimoniais 12.000,00 1400.00.00 | RECEITA AGROPECUÁRIA 15.000,00 1490.00.00 | Outras Receitas Agropecuárias 15.000,00 1500.00.00 31.500,00 RECEITA INDUSTRIAL X UN ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 1520.00.00 | Receita da Indústria de Transformação 13.500,00 1540.00.00 | Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública 18.000,00 1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.027.002,00 1720.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.027.002,00 1721.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 7.223.861,00 1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 5.096.914,00 1721.01.02 | Cota-Parte do FPM — 85% 3.648.052,00 1721.01.03 | Cota-Parte do FPM — 15% (Fundef) 643.773,00 1721.01.05 | Cota-Parte do ITR 120.000,00 1721.01.06 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo 30.504,00 — [1721.0107 | ICMS - Desoneração das Exportações LC 87/96 12.000,00 1721.01.08 | Transferência do FUNDEF 642.585,00 1721.09.00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 2.126.947,00 1721.09.01 | Merenda Escolar 80.930,00 1721.09.02 | PDDE- Programa Dinheiro Direto na Escola 240.000,00 1721.09.03 | Salário Educação 260.000,00 1721.09.04 | Fundo Nacional de Saúde 259.805,00 1721.09.05 | PAB — Piso de Atenção Básica 923.524,00 1721.09.06 | Programa Criança Cidadã 120.000,00 1721.09.07 | Programa Casa do Idoso 120.000,00 1721.09.08 | Outras Transferências da União 122.688,00 1722.00.00 | TRANSFEERÊNCIAS DO ESTADO 2.803.141,00 1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.563.141,00 1722.01.01 | Cota-Parte do ICMS - 85% 1.928.915,00 1722.01.02 | Cota-Parte do ICMS — 15%(Fundef) 340.397,00 — |1722.01.03 | Cota-Parte do IPVA 293.829,00 1722.09.00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 240.000,00 1722.09.01 | Outras Transferências do Estado 240.000,00 1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.535.282,00 1910.00.00 | Multas e Juros de Mora 20.000,00 1920.00.00 | Indenizações e Restituições 1.287.255,00 1930.00.00 | Receita da Dívida Ativa 196.097,00 1990.00.00 | Receitas Diversas 31.930,00 [2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 5.764.300,00 2100.00.00 [OPERAÇÕES DE CREDITO 250.000,00 2110.00.00 | Operações de Crédito Internas 250.000,00 2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 132.000,00 2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis 60.000,00 2220.00.00 | Alienação de Bens Imóveis 72.000,00 N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.322.300,00 2420.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.562.300,00 2421.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2.602.300,00 2421.01.00 | PARTICIP. NA RECEITA DA UNIÃO -CONVENIOS 2.182.300,00 2421.01.01 | Habitação Popular 240.000,00 2421.01.02 | Fundo Nacional de Desenvolv. da Educação - FNDE 195.600,00 2421.01.03 | Fundo Nacional de Saúde -FNS 146.700,00 2421.01.04 | Infra-Estrutura Urbana 1.600.000,00 2421.09.00 | Outras Transferências da União et 420.000,00 2422.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO — trio 1.960.000,00 2422.01.00 | PART. NA RECEITA DO ESTADO — CONVÊNIOS rs: 1.840.000,00 2422.01.01 | Habitação Popular “f 240.000,00 2422.01.02 | Infra-Estrutura Urbana - + . 1.600.000,00 2422.09.00 | Outras Transferências Do Estado 4” 120.000,00 2470.00.00 | Transf. de Convênios com Instituições Privadas - 760.000,00 2500.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 60.000,00 2590.00.00 | Outras Receitas 60.000,00 19.200.989,00 TOTAL Art. 2º - 19.200.989,00(dezenove milhões, A Despesa Orçamentária é duzentos mil, igualmente fixada em R$ novecentos e oitenta e nove reais) correspondente também ao orçamento fiscal, é desdobrada conforme demonstrativo dos recursos por órgãos e fontes a seguir: ORGÃOS RECURSOS RECURSOS TOTAL DO TESOURO | DE OUTRAS FONTES CÂMARA MUNICIPAL 984.600,00 984.600,00 AÇÃO JUDICIÁRIA 120.000,00 120.000,00 GABINETE DO PREFEITO 536.852,00 536.852,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 461.891,00 461.891,00 SECRETARIA DE FINANÇAS E 548.884,00 PLANEJAMENTO 548.884,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO 802.740,00 802.740,00 ECONOMICO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 3.069.843,00 776.530,00 |3.846.383,00 CULTURA NY E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL SECRETARIA DA JUVENTUDE, DESPORTO E TURISMO 1.332.156,00 1.332.156,00 SECRETARIA DE SAÚDE E DO| 1.008.571,00 1.330.029,00] 2.338.600,00 MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AÇÃO | 1.109.714,00 480.000,00 | 1.589.714,00 COMUNITÁRIA SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.323.594,00 760.000,00 | 2.083.594,00 SOMA 11.751.742,00 5.449.247,00 | 17.200.989,00 "| Reserva de Contingência 2.000.000,00 ú TOTAL 19.200.989,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50Y(cinqienta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 88 1º, 2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b da citada Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os valores constantes desta lei expressam preços de julho do corrente ano e serão corrigidos, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2002, de acordo com o índice oficial de inflação. Ar. 5º - Os Quadros de Detalhamento de Despesa —- QDD, observados os limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara Municipal para o controle externo, até 30 de novembro de 2001. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2002, “>evogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado doTocantins, aos 24 dias do mês de dezembro de 2001. L E COSTA Prefeit] Municipa. . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Faz (63)363-2235, 363-2166 Autógrafo de Lei nº 031/2.001 de 31 de Agosto de 2.001. * Projeto de Lei nº 023/2001 Lei nº (70 /4 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2.002” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita Orçamentária do Município de Porto Nacional, para o exercício de 2002 é estimada em R$ 19.200.989,00 (dezenove milhões, duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais) correspondente ao Orçamento Fiscal, originada da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a seguir: CÓDIGO ESPECIFÍCAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 13.436.689,00 | [1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA E 1.722.509,00 1110.00.00 | IMPOSTOS 1.085.483,00 1112.00.00 | IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA | 1112.02.00 | Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 249.373,00 [1112.04.00 | Imposto de Renda Retido na Fonte 184.395,00 | [1112.08.00 | Imposto S/ Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 280.440,00 1113.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 1113.05.00 | Imposto sobre a Prestação de Serviços — | SS 371.275,00 1120.00.00 | TAXAS 557.026,00 1121.00.00 | Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia “+ 200.301,00 | 1122.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços 356.725,00 [1130.00.00 | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 80.000,00 1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 105.396,00 1310.00.00 | Receitas Imobiliárias 36.000,00 1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários 51.396,00 1330.00.00 | Receita de Permissões e Concessões 6 000,00 1390.00.00 | Outras Receitas Patrimoniais 12.000,00 1400.00.00 [RECEITA AGROPECUÁRIA , o 15.000,00 | 1490.00.00 | Outras Receitas Agropecuárias , 15.000,00 1500.00.00 | RECEITA INDUSTRIAL / 31.500,00 1520.00.00 | Receita da Indústria de Transformação a 13.500,00 1540.00.00 | Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública / 18.000,00 ca ra pap creep sc pa uv 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.027.002,00 1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.027.002, 00 | 1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO + 7.223.861,00 1721.01.00 | PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 5.096.914,00 | || 1721.01.02 | Cota-Parte do FPM — 85% 3.648.052,00 | 1721.01.03 | Cota-Parte do FPM — 15% (Fundef) 643.773,00 1721.01.05 | Cota-Parte do ITR 120.000,00 | 1721.01.06 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo 30.504,00 | [1721.01.07 | ICMS — Desoneração das Exportações — LC 87/96 12.000,00 1721.01.08 | Transferência do FUNDEF 642.585,00 [1721.09.00 [OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 2.126.947,00 | 1721.09.01 | Merenda Escolar 80.930,00 [1721.09.02 | PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola 240.000, 00 | [i721 .09.03 3 | Salário Educação 260.000,00 | [1721.09.04 | Fundo Nacional de Saúde 259.805,00 | 1721.09.05 | PAB - Piso de Atenção Básico 923.524,00 [1721.09.06 | Programa Criança Cidadã 120.000,00 1721.09.07 | Programa Casa do Idoso 120.000,00 1721.09.08 | Outras Transferências da União 122.688,00 | 1722.00.00 | TRANSF ERÊNCIAS DO ESTADO 2.803.141,00 [1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.563.141,00 1722.01.01 | Cota-Parte do ICMS — 85% 1.928.915,00 1722.01.02 | Cota-Parte do ICMS — 15% (Fundef) 340.397,00 1722.01.03 | Cota-Parte do IPVA 293.829,00 | [1722. 09.00 TOUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONVÊNIOS 240.000,00 [1722.09.01 | Outras Transferências do Estado 240.000,00 1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.535.282,00 1910.00.00 | Multas e Juros de Mora 20.000,000 [1920.00.00 | Indenizações e Restituições 1.287.255,00 1930.00.00 [Receita da Divida Ativa 196:097,00 1990.00.00 | Receitas Diversas 31.930,00 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 5.764.300,00 2100.00.00 [OPERAÇÕES DE CRÉDITO 250.000,00 [2110.00.00 | Operações de Crédito Internas 250.000,00 | . [2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 132.000,00 2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis 60.000,00 2220.00.00 | Alienação de Bens Imóveis 72.000,00 | 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E 5.322.300,00 | 2420.00.00 | TRANSFERÊNCIA INT ERGOVERNAMENTAIS | 4.562.300,00 | 2421.00.00 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 2.602.300,00 2421.01.00 [PARTICIP. NA RECEITA DA UNIÃO- CONVÊNIOS 2.182.300,00 2421.01.01 | Habitação Popular 240.000,00 2421.01.02 “| Fundo Nacional de Desenvol. Da Educação - FNDE 195.600. 00| [2421.01.03 | Fundão Nacional de Saúde - FNS 146.700,00 | [2421.01 .04 | Infra-Estrutura Urbana 1.600.000,00 | Dn saca pe armor ge np mero 5 mara e e mcrmaa a 2 TA Teo Lee EA rr eai 0 air dia S o [2421.09.00 | Outras Transferências da União 420.000,00 [2422.00.00 [TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 1.960.000,00 2422.01.00 | PART. NA RECEITA DO ESTADO - CONVÊNIOS 1.840.000,00 2422.01.01 | Habitação Popular 1 240.000,00 2422.01.02 | Infra-Estrutura Urbana | 1.600.000,00 | 2422.09.00 | Outras Transferências do Estado | 120.000,00 2470.00.00 | Transf. De Convênios com Instituições Privadas 760.000,00 2500.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL L 60.000,00 [2590.00.00 [Outras Receitas 60.000,00 TOTAL 19.200.989,00 Art. 2º - A Despesa Orçamentária é igualmente fixada em R$ 19.200.989,00 (dezenove milhões, duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais) correspondente também ao orçamento fiscal, é desdobrada conforme demonstrativo dos recursos por órgãos e fontes a seguir: ÓRGÃOS RECURSOS RECURSOS TOTAL DO TESOURO | DE OUTRAS E . R na FONTES = a CÂMARA MUNICIPAL 984.600,00 984.600,00 | AÇÃO JUDICIÁRIA Em 120.000,00 | 120.009,00 | GABINETE DO PREFEITO Ea 536.852,00 536.852,00 SECRETARIA DE || E ADMINISTRAÇÃO 461.891,00 | 461.891,00 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 548.884,00 548.884,00 [SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 802.740,00 802.740,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 3.069.853,00 3.846.383,00 | CULTURA E 776.530,00 SECRETARIA DA JUVENTUDE, | DESPORTO E TURISMO 1.332.156,00 4 1:332.156,00) SECRETARIA DE SAUDE E DO 1.008.571,00 2.338.600,00 |MEIO AMBIENTE a e GA 1.330.029,00 Ea SECRETARIA | DE AÇÃO 1.109.714,00 1.589.714,00 COMUNITÁRIA 480.000,00 | SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.323.594,00 2.083.594,00 760.000,00 SOMA 11.751.742,00 17.200.989,00 Reserva de Contingência 5.449.247,00 | 2.000.000,00 TOTAL 19.200.989,00 ú x VaRÇo PERITOS TE SOPAS PD AUD 75 erra IE me e b K ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Faz (63)363-2235, 363-2166 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 88 1º, 2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b da citada, Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os valores constantes desta lei expressam preços de julho do corrente ano e serão corrigidos. mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2002, de acordo com o índice oficial de inflação. Art. 5º - Os quadros de Detalhamento de Despesa - QDD, observados os limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara Municipal para o controle externo, até 30 de novembro de 2001. Art. 6º - ra a Ijei entra em vigor na data de sua publicação. a HI DE JULHO, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Ao Nãcional- E em, 4 ua Dezembro de 2.001. MARCÉLIO ate MAYA PÁ ROBERTA - Presidente - | U DLC: Aocremsass serao staancom EESTI da peça temp err xmmcaaasa pé pe perua: