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norma nº 1721/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAPROVA PLANTA DE VALORES GENERICOS E TABELAS DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, PARA O EXERCICIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
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cana
Z*
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEI Nº1721/2001
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Aprova a Planta de Valores Genéricos e Tabelas
de preços de construções do município de Porto
Nacional, para o exercício de 2.002 e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos e a Tabela
de Preços de Construções do Município de Porto Nacional/TO. para o
exercício do ano de 2002, consoante o anexo único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO EXCELÊNTISSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias
do mês de dezembro do an
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
ANEXO ÚNICO
PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E
TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO 2001
APROVADO CONFORME LEI Nº1721/2001
VALOR POR Mº DE CONSTRUÇÃO EM R$
nim 1º ZONA FISCAL
O R$ 85,60
1] R$ 65,65
2 R$ [6,15
2º ZONA FISCAL
20 R$ 33,39
1 R$ 27,04
3º ZONA FISCAL
3.0 R$ 22,15
31 R$ 17,85
ER R$ 14,58
4º ZONA FISCAL
4.0 R$ fa 13,06
der» 41 R$ 10,92
4.2 R$ 9,15
5º ZONA FISCAL
5.0 R$ 7,95
5.1 R$ 6,04
DISTRIBUIÇÃO DAS ZONAS E SETORES
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
[ZONA SA” ZONA “B” ZONA “C” ZONA “D” ZONA “E”
ST CENTRO |1.0| ÁREA INDUSTRIAL | 2.0 |NOVA CAPITAL 3.0 [SETOR DAS |4.0| PORTO 5.0
NOBRE MANSÕES IMPERIAL/PARC.
ST. AEROPORTO [1.0] JD QUERIDO 2.0 [NOVO HORIZONTE |3.0| TROP. PALMAS 4.0|ST.SÃO JOSÉ [50
B. IMPERIAL 1.1| JD MUNICIPAL 2.0 [ALTO DA COLINA |3.0/PARQ.DO TREVO |[42|PADRELUZO [5.1
JD. BRASÍLIA LI|VILA NOVA 2.1 | BEIRA RIO 3.0/ST.UNIVERSITÁRIO [4.2| PQ. ELDORADO |5.1
CENTRO VELHO |[1.1| CRUZEIRO DOSUL |2.1|PQ PORTO REAL | |3.0/ST. GARCIA 4.2 [ST. SABIÁ 5.1
JD DOS IPÊS 1.1 | SANTA HELENA 2.1 [ESTAÇÃO DA LUZ. |3.0| PORTO 4.1| PINHEIRÓPOLIS |5.1
IMPERIAL/PARC.
| FAMA 3.1| BRIGADAIRO 4.1
| [JORDY 3.2 [SÃO VICENTE
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
VALOR DOS LOTES EM UFIR PARA TERRENO BÁLDIO
ZONA “A” ZONA “B” ZONA “CO ZONA “D” ZONA “E”
SETOR CENTRO |1.0/ ÁREA INDUSTRIAL |2.0 |NOVA CAPITAL 3.0 SETOR DAS |4.0| PORTO 5.0
NOBRE MANSÕES IMPERIAL/PARC.
ST. AEROPORTO [1.0] JD QUERIDO 2.0 |NOVO HORIZONTE |3.0|TROP.PALMAS |4.0[ST. SÃO JOSÉ 5.0
B. IMPERIAL 1.1] JD MUNICIPAL 2.0 ALTO DA COLINA |3.0/PARQ. DO TREVO [4.2] PADRE LUZO 51
JD. BRASÍLIA 1.1| VILA NOVA 2.1 [BEIRA RIO 3.0 |ST.UNIVERSITÁRIO | 4.2 |PQ. ELDORADO [5.1
CENTRO VELHO [1.1 | CRUZEIRO DO SUL |2.1/PQ PORTO REAL | [3.0|ST. GARCIA 4.2] ST. SABIÁ 51
JD DOS IPÊS 1.2] SANTA HELENA 2.1 [ESTAÇÃO DA LUZ |3.1| PORTO 4.1 |PINHEIRÓPOLIS |5.1
IMPERIAL/PARC.
FAMA 3.2 | BRIGADEIRO [4.1
[or Dr 3.2 |SÃO VICENTE 41
7,50 UFIR 5,50 UFIR 3,50 UFIR 2,00 UFIR 1,00 UFIR
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
11
1.2
13
1.4
O valor da edificação será estabelecido através dos custos de produção.
A edificação. Para efeito de levantamento de custo de produção, fica dividida em
seus componentes básicos, os quais serão atribuídos pontos, tendo em vista a
produção com que cada componente básico participa do valor final da edificação.
São os seguintes os componentes básicos da edificação, com seus respectivos
pontos
Chácaras dentro do perímetro Urbano definida pela Lei 1624/98 de 27/10/98 e
artigo 178 do Código Tributário do Município estabelece um valor de:
- Chácaras com 3000 — 10000 m? 3,90 UFIR
- Chácaras com 1001 — 72600 m? 4,00 UFIR
- Chácaras acima de 7260 m? 4,50 UFIR
O valor base estabelecido no final do cálculo após a aplicação da liquota é que vai
inseri as bonificações oferecida as boas condições do imóvel (calcada 10%; murada
15%) só assim teremos o valor final do IPTU
FATOR DE CORREÇÃO DOS TERRENOS
O Valor venal dos lotes será obtido em função do metro quadrado do terreno, estabelecido
pelo cadastro, aplicando os fatores de correção, abaixo relacionados:
1 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO NA
QUADRA:
2- FATOR DE CORREÇÃO QUANT
SITUAÇÃO DO TERRENO NA QUADRA
Meio de Quadra 1,00
Esquina LIO
Viela 0,9
CARACTERÍSTICA DO TERRENO
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
CARACTERÍSTICA DO TERRENO
Horizontal 1,00
Aclive 080 |
Declive 0,80
Inundável 0,60
3 — FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO NÍVEL DO TERRENO EM
RELAÇÃO AO LOGRADOURO
NÍVEL DO TERRENO
Ao nível 1,00
Acima LIO
Abaixo 0,90
4 FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO NÚMERO DO IMÓVEL VOLTADO
PARA VIAS PÚBLICAS
NÚMEROS DE FRENTES
I 1,00
2 1,10
3 1,20
4 1,30
5- FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A CARACTERÍSTICA DO SOLO
CARACTERÍSTICA DO SOLO
Normal 1,00
Rochoso 0,80
Arenoso 0,70
Alagadiço 0,50
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO
O Valor venal da edificação, será obtido em função do preço do metro quadrado (tabela de
preço da construção) estabelecidos pelo cadastro em cada setor, após pesquisa realizada em
vários estabelecimentos, aplicando o fator de correção, quanto a conservação da edificação,
e será conhecido através da seguinte tabela:
CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Otima 1,00
Boa 0,85
Regular 0,70
Péssima 0,40
TEMPO DE USO DA EDIFICAÇÃO
5 Anos 1,00
10 Anos 0,90
20 Anos 0,80
21 Anos 0,70
TABELA DOS COMPONENTES DA EDIFICAÇÃO
01 Estrutura
02 Esquadrias
03 Piso
04 Forro
os Instalação Elétrica
06 Instalação Sanitária
[07 Revestimento Interno
08 [Acabamento Interno
09 Revestimento Interno
10 | Acabamento Externo
o! Cobertura
/
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Os componentes das edificações serão classificados por categorias de materiais, aos
quais serão atribuídos — pontos, visando determinar o custo de sua produção, com
base nos materiais efetivamente utilizados:
É a seguinte a participação por pontos relativos à categoria do material utilizado nos
componentes básicos da edificação.
COMPONENTES BÁSICOS
01- ESTRUTURA
Alvenaria 20
Concreto 30
Mista 17
| Madeira 13
Metálica 20
Adobe 12
Taipa 01
02 — ESQUADRIAS
Ferro 10
Alumínio 15
Madeira 1 12
Rustica 08
Especial 14
Sem 00
03 - PISO
Cerâmica 10
Cimento 1983
Taco 10
Tijolo 01
Terra 00
Especial Las
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
04 — FORRO
Laje 08
Madeira/PVC os
Gesso 04
Especial 10
Sem 00
05 — INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Embutida 08
Semi Embutida 06
Externa 03 |
Sem 00
06 — INSTALAÇÃO SANITÁRIA
Interna 04
Completa 06
Mais de uma 10
Externa 02
Sem 00
07 —- REVESTIMENTO INTERNO
Reboco 04
Massa Corrida 08
Material cerâmico 08
Especial Io |
Sem 00
08 - ACABAMENTO INTERNO
Pintura lavável 04 |
Pintura Simples 02 |]
AA
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Caiação. 01
Especial 06
Sem 00
09 - REVESTIMENTO EXTERNO
Reboco 04
Massa Corrida 08
Material cerâmico 08
Especial 10
Sem 00
10 - ACABAMENTO EXTERNO
Pintura lavável 04
Pintura Simples 02
Caiação 01
Especial 06
Sem 00
11 —- COBERTURA
Telha de barro 10
Laje 09
Alumínio 08
Zinco 06
Amianto 0s
RESUMO |
FORMAÇÃO DO PREDO DO IMPOSTO
LO V.V.T. — Valor Venal Territorial
1.1 Área do imóvel em m?
1.2 Aplica-se os fatores de correção
1.3 Acha-se o produto da Área X Valor m? após correção
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
14Obtêm-seo VV.T.
2.0 V.V.E. — Valor Venal da Edificação
2.1 Área construída em m? (Área Coberta)
2.2 Aplica-se a tabela de componentes da Edificação (pontuação)
2.3 Apura-se o valor do m? de construção pelo total dos pontos somados, na Tabela
de Preço de construção
2.4 Acha-se o produto da Área Edificada X Valor do Preço da Construção
2.5 Obtêm-se o V.V.E.
3.0 Valor total do IPTU
3.1 Soma-se V.V.T + V.V.E = Valor Total (VT)
3.2 Valor Total X alíquota = Valor do Imposto
PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES,
GABINETE DO | EXCELÊNTISSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocanti , aos 26 dias
do mês de dezembro do ano de 2001.
fog. 6vatlov Iv da

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