| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | APROVA PLANTA DE VALORES GENERICOS E TABELAS DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, PARA O EXERCICIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Boi ligo ut cana Z* Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI Nº1721/2001 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. “Aprova a Planta de Valores Genéricos e Tabelas de preços de construções do município de Porto Nacional, para o exercício de 2.002 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos e a Tabela de Preços de Construções do Município de Porto Nacional/TO. para o exercício do ano de 2002, consoante o anexo único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO EXCELÊNTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de dezembro do an Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional ANEXO ÚNICO PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO 2001 APROVADO CONFORME LEI Nº1721/2001 VALOR POR Mº DE CONSTRUÇÃO EM R$ nim 1º ZONA FISCAL O R$ 85,60 1] R$ 65,65 2 R$ [6,15 2º ZONA FISCAL 20 R$ 33,39 1 R$ 27,04 3º ZONA FISCAL 3.0 R$ 22,15 31 R$ 17,85 ER R$ 14,58 4º ZONA FISCAL 4.0 R$ fa 13,06 der» 41 R$ 10,92 4.2 R$ 9,15 5º ZONA FISCAL 5.0 R$ 7,95 5.1 R$ 6,04 DISTRIBUIÇÃO DAS ZONAS E SETORES Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional [ZONA SA” ZONA “B” ZONA “C” ZONA “D” ZONA “E” ST CENTRO |1.0| ÁREA INDUSTRIAL | 2.0 |NOVA CAPITAL 3.0 [SETOR DAS |4.0| PORTO 5.0 NOBRE MANSÕES IMPERIAL/PARC. ST. AEROPORTO [1.0] JD QUERIDO 2.0 [NOVO HORIZONTE |3.0| TROP. PALMAS 4.0|ST.SÃO JOSÉ [50 B. IMPERIAL 1.1| JD MUNICIPAL 2.0 [ALTO DA COLINA |3.0/PARQ.DO TREVO |[42|PADRELUZO [5.1 JD. BRASÍLIA LI|VILA NOVA 2.1 | BEIRA RIO 3.0/ST.UNIVERSITÁRIO [4.2| PQ. ELDORADO |5.1 CENTRO VELHO |[1.1| CRUZEIRO DOSUL |2.1|PQ PORTO REAL | |3.0/ST. GARCIA 4.2 [ST. SABIÁ 5.1 JD DOS IPÊS 1.1 | SANTA HELENA 2.1 [ESTAÇÃO DA LUZ. |3.0| PORTO 4.1| PINHEIRÓPOLIS |5.1 IMPERIAL/PARC. | FAMA 3.1| BRIGADAIRO 4.1 | [JORDY 3.2 [SÃO VICENTE Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional VALOR DOS LOTES EM UFIR PARA TERRENO BÁLDIO ZONA “A” ZONA “B” ZONA “CO ZONA “D” ZONA “E” SETOR CENTRO |1.0/ ÁREA INDUSTRIAL |2.0 |NOVA CAPITAL 3.0 SETOR DAS |4.0| PORTO 5.0 NOBRE MANSÕES IMPERIAL/PARC. ST. AEROPORTO [1.0] JD QUERIDO 2.0 |NOVO HORIZONTE |3.0|TROP.PALMAS |4.0[ST. SÃO JOSÉ 5.0 B. IMPERIAL 1.1] JD MUNICIPAL 2.0 ALTO DA COLINA |3.0/PARQ. DO TREVO [4.2] PADRE LUZO 51 JD. BRASÍLIA 1.1| VILA NOVA 2.1 [BEIRA RIO 3.0 |ST.UNIVERSITÁRIO | 4.2 |PQ. ELDORADO [5.1 CENTRO VELHO [1.1 | CRUZEIRO DO SUL |2.1/PQ PORTO REAL | [3.0|ST. GARCIA 4.2] ST. SABIÁ 51 JD DOS IPÊS 1.2] SANTA HELENA 2.1 [ESTAÇÃO DA LUZ |3.1| PORTO 4.1 |PINHEIRÓPOLIS |5.1 IMPERIAL/PARC. FAMA 3.2 | BRIGADEIRO [4.1 [or Dr 3.2 |SÃO VICENTE 41 7,50 UFIR 5,50 UFIR 3,50 UFIR 2,00 UFIR 1,00 UFIR Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES 11 1.2 13 1.4 O valor da edificação será estabelecido através dos custos de produção. A edificação. Para efeito de levantamento de custo de produção, fica dividida em seus componentes básicos, os quais serão atribuídos pontos, tendo em vista a produção com que cada componente básico participa do valor final da edificação. São os seguintes os componentes básicos da edificação, com seus respectivos pontos Chácaras dentro do perímetro Urbano definida pela Lei 1624/98 de 27/10/98 e artigo 178 do Código Tributário do Município estabelece um valor de: - Chácaras com 3000 — 10000 m? 3,90 UFIR - Chácaras com 1001 — 72600 m? 4,00 UFIR - Chácaras acima de 7260 m? 4,50 UFIR O valor base estabelecido no final do cálculo após a aplicação da liquota é que vai inseri as bonificações oferecida as boas condições do imóvel (calcada 10%; murada 15%) só assim teremos o valor final do IPTU FATOR DE CORREÇÃO DOS TERRENOS O Valor venal dos lotes será obtido em função do metro quadrado do terreno, estabelecido pelo cadastro, aplicando os fatores de correção, abaixo relacionados: 1 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO NA QUADRA: 2- FATOR DE CORREÇÃO QUANT SITUAÇÃO DO TERRENO NA QUADRA Meio de Quadra 1,00 Esquina LIO Viela 0,9 CARACTERÍSTICA DO TERRENO Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional CARACTERÍSTICA DO TERRENO Horizontal 1,00 Aclive 080 | Declive 0,80 Inundável 0,60 3 — FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO NÍVEL DO TERRENO EM RELAÇÃO AO LOGRADOURO NÍVEL DO TERRENO Ao nível 1,00 Acima LIO Abaixo 0,90 4 FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO NÚMERO DO IMÓVEL VOLTADO PARA VIAS PÚBLICAS NÚMEROS DE FRENTES I 1,00 2 1,10 3 1,20 4 1,30 5- FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A CARACTERÍSTICA DO SOLO CARACTERÍSTICA DO SOLO Normal 1,00 Rochoso 0,80 Arenoso 0,70 Alagadiço 0,50 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO O Valor venal da edificação, será obtido em função do preço do metro quadrado (tabela de preço da construção) estabelecidos pelo cadastro em cada setor, após pesquisa realizada em vários estabelecimentos, aplicando o fator de correção, quanto a conservação da edificação, e será conhecido através da seguinte tabela: CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO Otima 1,00 Boa 0,85 Regular 0,70 Péssima 0,40 TEMPO DE USO DA EDIFICAÇÃO 5 Anos 1,00 10 Anos 0,90 20 Anos 0,80 21 Anos 0,70 TABELA DOS COMPONENTES DA EDIFICAÇÃO 01 Estrutura 02 Esquadrias 03 Piso 04 Forro os Instalação Elétrica 06 Instalação Sanitária [07 Revestimento Interno 08 [Acabamento Interno 09 Revestimento Interno 10 | Acabamento Externo o! Cobertura / Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Os componentes das edificações serão classificados por categorias de materiais, aos quais serão atribuídos — pontos, visando determinar o custo de sua produção, com base nos materiais efetivamente utilizados: É a seguinte a participação por pontos relativos à categoria do material utilizado nos componentes básicos da edificação. COMPONENTES BÁSICOS 01- ESTRUTURA Alvenaria 20 Concreto 30 Mista 17 | Madeira 13 Metálica 20 Adobe 12 Taipa 01 02 — ESQUADRIAS Ferro 10 Alumínio 15 Madeira 1 12 Rustica 08 Especial 14 Sem 00 03 - PISO Cerâmica 10 Cimento 1983 Taco 10 Tijolo 01 Terra 00 Especial Las Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional 04 — FORRO Laje 08 Madeira/PVC os Gesso 04 Especial 10 Sem 00 05 — INSTALAÇÃO ELÉTRICA Embutida 08 Semi Embutida 06 Externa 03 | Sem 00 06 — INSTALAÇÃO SANITÁRIA Interna 04 Completa 06 Mais de uma 10 Externa 02 Sem 00 07 —- REVESTIMENTO INTERNO Reboco 04 Massa Corrida 08 Material cerâmico 08 Especial Io | Sem 00 08 - ACABAMENTO INTERNO Pintura lavável 04 | Pintura Simples 02 |] AA Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Caiação. 01 Especial 06 Sem 00 09 - REVESTIMENTO EXTERNO Reboco 04 Massa Corrida 08 Material cerâmico 08 Especial 10 Sem 00 10 - ACABAMENTO EXTERNO Pintura lavável 04 Pintura Simples 02 Caiação 01 Especial 06 Sem 00 11 —- COBERTURA Telha de barro 10 Laje 09 Alumínio 08 Zinco 06 Amianto 0s RESUMO | FORMAÇÃO DO PREDO DO IMPOSTO LO V.V.T. — Valor Venal Territorial 1.1 Área do imóvel em m? 1.2 Aplica-se os fatores de correção 1.3 Acha-se o produto da Área X Valor m? após correção Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional 14Obtêm-seo VV.T. 2.0 V.V.E. — Valor Venal da Edificação 2.1 Área construída em m? (Área Coberta) 2.2 Aplica-se a tabela de componentes da Edificação (pontuação) 2.3 Apura-se o valor do m? de construção pelo total dos pontos somados, na Tabela de Preço de construção 2.4 Acha-se o produto da Área Edificada X Valor do Preço da Construção 2.5 Obtêm-se o V.V.E. 3.0 Valor total do IPTU 3.1 Soma-se V.V.T + V.V.E = Valor Total (VT) 3.2 Valor Total X alíquota = Valor do Imposto PAÇO MUNICIPAL MAESTRO ADELINO GONÇALVES, GABINETE DO | EXCELÊNTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocanti , aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2001. fog. 6vatlov Iv da