| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a tá TOC ANTINS JE TPAL DE PORTO NACIONAL Bispõe sobre a criação do Conselho Municipal de namenio e Conirole Social do Fundo de e Desenvolvimento do Ensino eta de Valorização do Masistório e dã guíras MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, rq je a Câmara Municipal, aprovou e eu, Proféiio * Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e undo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e istério, no âmbito do Município de Porto Nacional. Conselho a que se refere o art 1º será constituido pôr a Secretaria Municipal de Educação, indicado funicipal; ba um repre sentanto dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental, indicado pelo órgão representante da classe; cj um representante de pa: Pais s Alunos; d) um membros do SINTET (Sindicato dos Trabalhadores em E E do Tocantins — Delegacia de Porto Nacional) repr finito os servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; á do Conselho Municipal de Educação (Lei n.º de alunos indicado pela Associação de L 5 9 um a repre g) um epi mA Rar des clubes de serviços; entante das Escolas Municipais Filantrópicas de Porto 4 & 1º - Os membros do Conselho, indicados pêlos segmentos que E ã ignados por ato do prefeito para o exercício de -Õ mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitindo a recondução para o mandato subsequente; &3º - O exercício das finções dos membros do Conselho não será Presidente do Conselho será indicado e designado por seus a o exercício pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - Compete no Conselho: 1 — acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação do Fundo, examinar documentos de execução orçamentária e financeira, beis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos gados ou recebidos à conta do Fundo; Art.S”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O TOCANTIAS, GABINETE DO PREFEITO ACEONAL, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do a Jasv.