| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A ADQUIRIR TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS/PRODIVINO E COMPROMETER PARTE DA QUOTA DO ICMS DA 3ª SEMANA DE CADA MÊS, COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OBJETIVOS QUE ESPECIFICA. |
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fog pl 3 >» ESTADODO TOCANTINS PREFEITURA M UNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEIN. À B.8M......./2000 DATA JU / dl / 2000 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir tratares e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/PRODIVINO e comprometer parte da quota do ICMS da 3º semana de cada mês, como forma de pagamento para os objetivos que especifica.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de contrato de compra e venda, do Governo do Estado do Tocantins/PRODIVINO, tratores e implementos agrícolas, com os seguintes objetivos: I — Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito do Município; IH — Estimular o aumento da produção agropecuária; HI — Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais; IV — Incentivar o associativismo agropecuário, apoiando as associações de pequenos produtores rurais do município; V — Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do Estado neste sentido. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer parcela da quota parte do ICMS da 3º semana de cada mês, para pagamento das parcelas referentes á aquisição dos bens ora autorizados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Novembro do ano de 2000. sol rom iR DÊ sovzk Elo Prefeito Municipal (yav by, MM PRVE) Guto