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norma nº 1684/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A ADQUIRIR TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS/PRODIVINO E COMPROMETER PARTE DA QUOTA DO ICMS DA 3ª SEMANA DE CADA MÊS, COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OBJETIVOS QUE ESPECIFICA.
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ESTADODO TOCANTINS
PREFEITURA M UNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEIN. À B.8M......./2000
DATA JU / dl / 2000
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
tratares e equipamentos agrícolas do Estado do
Tocantins/PRODIVINO e comprometer parte da quota do
ICMS da 3º semana de cada mês, como forma de
pagamento para os objetivos que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir através de contrato de compra e venda, do Governo do Estado do
Tocantins/PRODIVINO, tratores e implementos agrícolas, com os seguintes objetivos:
I — Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito
do Município;
IH — Estimular o aumento da produção agropecuária;
HI — Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais;
IV — Incentivar o associativismo agropecuário, apoiando as
associações de pequenos produtores rurais do município;
V — Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de
reinserir camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do
Estado neste sentido.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
comprometer parcela da quota parte do ICMS da 3º semana de cada mês, para
pagamento das parcelas referentes á aquisição dos bens ora autorizados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14
dias do mês de Novembro do ano de 2000.
sol rom iR DÊ sovzk Elo
Prefeito Municipal
(yav by, MM
PRVE)
Guto

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