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norma nº 1685/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar
contrato de prestação de serviço por tempo
determinado, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da
municipalidade.
Art. 2º - A duração dos contratos de que trata o artigo
anterior será de 12 (doze) meses, a contar da data de vigência desta Lei,
prorrogável por igual período.
Art. 3º - As contrações obedecerão as disposições legais
contidas na Lei Municipal n.º 1.549/97, de 20 de Janeiro de 1997.
Art. 4º - Fica resguardado as vagas para as quais foi
realizado o concurso público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 11 dias do mês de Dezembro do ano de 2000.
coa TRES fuel
JOAQUIM TOMA Eva A NETO
Prefeito Municipal
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