| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 678 |
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9 2a 4 NÃO My ANNE E) Arsgiiva. AO es NE 143 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da municipalidade. Art. 2º - A duração dos contratos de que trata o artigo anterior será de 12 (doze) meses, a contar da data de vigência desta Lei, prorrogável por igual período. Art. 3º - As contrações obedecerão as disposições legais contidas na Lei Municipal n.º 1.549/97, de 20 de Janeiro de 1997. Art. 4º - Fica resguardado as vagas para as quais foi realizado o concurso público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Dezembro do ano de 2000. coa TRES fuel JOAQUIM TOMA Eva A NETO Prefeito Municipal po dA CR ARA os