| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | FIXA SUBSIDIO DOS VEREADORES, DO PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS à MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL o6 Fixa Subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e des Secretários Municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 29, V, VÍ E VII; 29-A, 1; 37, XI E 39,8 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, AINDA, NA CONFORMIDADE “DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU A MESA PROMULGA A PRESENTE LEI ARTIGO 1º - O Subsidio dos Vereadores de Porto Nacional, para a legislatura 2.001/2.004. corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. O Presidente da Câmara Municipal perceberá, mensalmente, como subsídio, 130% (cento e trinta por cento) do que couber a cada Vereador. ARTIGO 2º- O valor apurado com base no artigo anterior, se superior a 5% (cinco por cento; da receita do Município. será reduzido áquele percentual, em cumprimento ao inciso VII do art. 29 da Constituição Federal. ARTIGO 3º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a próxima legislatura de 2.001/2004, conforme Art. 65 da Lei Orgânica, será de R$ “4.788,00 (Quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais) e o subsídio mensal do Vice- Prefeito será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). ARTIGO 4º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Municipio ou cargo similar e do chefe de Gabinete será igual ao subsídio percebido pelos Vereadores. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tecantins, aos 15 dias de mês de Dezembro do ano 2080. x RADAR sem AMA iamis ESDUZA NETO