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norma nº 1687/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaFIXA SUBSIDIO DOS VEREADORES, DO PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS.
native_id680

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ESTADO DO TOCANTINS
à MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
o6
Fixa Subsídios dos Vereadores, do
Prefeito, do Vice-Prefeito e des Secretários
Municipais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 29, V, VÍ E VII; 29-A, 1; 37, XI
E 39,8 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, AINDA, NA CONFORMIDADE
“DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU A MESA PROMULGA A
PRESENTE LEI
ARTIGO 1º - O Subsidio dos Vereadores de Porto Nacional, para
a legislatura 2.001/2.004. corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais. O Presidente da Câmara Municipal perceberá, mensalmente,
como subsídio, 130% (cento e trinta por cento) do que couber a cada Vereador.
ARTIGO 2º- O valor apurado com base no artigo anterior, se
superior a 5% (cinco por cento; da receita do Município. será reduzido áquele
percentual, em cumprimento ao inciso VII do art. 29 da Constituição Federal.
ARTIGO 3º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a
próxima legislatura de 2.001/2004, conforme Art. 65 da Lei Orgânica, será de R$
“4.788,00 (Quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais) e o subsídio mensal do Vice-
Prefeito será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
ARTIGO 4º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais, do
Procurador Geral do Municipio ou cargo similar e do chefe de Gabinete será igual ao
subsídio percebido pelos Vereadores.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tecantins, aos 15
dias de mês de Dezembro do ano 2080.
x
RADAR
sem AMA iamis ESDUZA NETO

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