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norma nº 1688/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TERCEIRIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
terceirizar a administração do Mercado
Municipal e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
terceirizar, por Decreto Municipal, a administração do Mercado Municipal de
Porto Nacional através de concessão.
Art. 2º - Que seja assegurando o direito aos que detém
legalmente a concessão de salas no Mercado.
Art. 3º - Que seja terminantemente proibido o aluguel ou
relocação das salas e boxes.
Art. 4º - Que seja respeitado o horário de funcionamento.
Art. 5º - Que seja assumido o pagamento pessoal de água, luz
e obrigações outras previstas no contrato de privatização.
Art. 6º - Que o prédio seja conservado, limpo e em condições
de funcionamento.
Art. 7º - Quando a concessão for outorgada à entidades sem
fins lucrativos, fica dispensado o procedimento licitatório.
Art. 8º - A concessão será outorgada pelo prazo de 02 (dois)
anos, permitida a sua renovação. A
Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000
Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
22 dias do mês de Dezembro do ano de 2000.
ed só genirto duda doido NETO
Prefeito Municipal
(ds)
Rag os P Jysua pis Juno Nº dl a
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Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305

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