| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TERCEIRIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a terceirizar a administração do Mercado Municipal e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a terceirizar, por Decreto Municipal, a administração do Mercado Municipal de Porto Nacional através de concessão. Art. 2º - Que seja assegurando o direito aos que detém legalmente a concessão de salas no Mercado. Art. 3º - Que seja terminantemente proibido o aluguel ou relocação das salas e boxes. Art. 4º - Que seja respeitado o horário de funcionamento. Art. 5º - Que seja assumido o pagamento pessoal de água, luz e obrigações outras previstas no contrato de privatização. Art. 6º - Que o prédio seja conservado, limpo e em condições de funcionamento. Art. 7º - Quando a concessão for outorgada à entidades sem fins lucrativos, fica dispensado o procedimento licitatório. Art. 8º - A concessão será outorgada pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida a sua renovação. A Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000 Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2000. ed só genirto duda doido NETO Prefeito Municipal (ds) Rag os P Jysua pis Juno Nº dl a Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000 Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305