| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, PARA O EXERCICIO DE 2001. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Lei 1. 1630 12000 Data [5/12,./2000 “ ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento/Programa do Município de PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS , para vigência no exercício financeiro de 2.001, é composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, discriminadas nos anexos integrantes deste Projeto de Lei, ficando a RECEITA estimada em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), e fixando as DESPESAS em igual valor. Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do seguinte desdobramento, por fontes: I - RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTARIAS...... si 1.480.000,00 RECEITA PATRIMONIAL........... ne 170.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA na 100.000,00 RECEITA INDUSTRIAL ............... 110.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES....R$ 7.000.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES...R$ 230.000,00 SOMA: mi rece aee MR copo esa La EE Te R$ 9.090.000,00 IH - RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO................. R$ 250.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS................... R$ 110.000,00. - TRANSFERENCIA DE CAPITAL........ R$ 3.400.000,00 Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000 Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305 Ng ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.....R$ 150.000,00 SOMA... eee R$ 3.910.000,00 Art. 3º - As Despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente Lei, de conformidade com o desdobramento a seguir : I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 01 - PODER LEGISLATIVO...................... R$ 727.200,00 02 - PODER JUDICIÁRIO 55.050,00 03 - PODER EXECUTIVO 11.672.300,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......R$ 500.000,00 LOLA ..sesstosssanes mes acres sosmareramarecoos R$ 13.000.000,00 Il - DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - CÂMARA MUNICIPAL......s...sisestimassraios exapebes R$ 727.200,00 02: = JUDICIÁRIO... anta ncoçe feescs Topa yinsas atelit aos «R$ 55.050,00 03 - GABINETE DO PREFEITO «R$ 414.500,00 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO............ 425.000,00 05 - SECRETARIA DE FINANÇAS... 492.000,00 06 = SETOR DE AGRICULTURA ss sscrigrees coa es ie 668.950,00 07 - SETOR DE EDUCAÇÃO ................... Es 2.272.000,00 08 — CULTURA DESPORTO E TURISMO 363.600,00 09 - SET. HABIT. URBANISMO E TRANSPORTE R$ 3.882.900,00 10 - SEC. DE IND. COMERCIO E SERVIÇO ......... R$ 34.000,00 11 - SEC. DE SAÚ. SANEAM. E MEIO AMBIENTE R$ 1.977.000,00 12 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .....R$ 1.187.800,00 15 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 500.000,00 (NC EA PR E OR R$ 13.000.000,00 II- DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES 01 - LEGISLATIVA 772.650,00 02 - JUDICIÁRIA... 55.050,00 03 —- ADMINST. E PANEJAMENTO......... R$ 1.331.500,00 04 - AGRICULTURA .......ees R$ 668.950,00 AS 05 - EDUCAÇÃO 2.272.000,00 Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000 Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 06 — SEC. CULTURA DESPORTO E TURISMO ........ R$ 363.600,00 07 - HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE .R$ 3.882.900,00 08 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.............. R$ 34.000,00 09 - SAUDE E SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE R$ 1.977.000,00 10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ...................... R$ 1.187.800,00 1 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 500.000,00 ED 17 ER EA R$ 13.000.000,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Corrigir, mensalmente, de acordo com a variação do IGPM (Instituto Geral de Preço de Mercado) os valores totais das Despesas e Receitas no Orçamento Financeiro para o ano de 2.001. Caso este índice seja extinto será utilizado o índice substituto, determinado pelo Governo Federal. IH — Abrir, observado o interesse da Administração e na vigência deste Orçamento, os Créditos Suplementares que fizerem necessários, mediante utilização de recursos definidos nos itens IL II e III dos parágrafos 1.9,2.º e 4.º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1.964 até o limite de 50% (cingienta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para atender insuficiência das Dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração. II — Realizar, dentro do exercício financeiro, comprovado a necessidade da Administração, operações de crédito por Antecipação de Receita, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), já previsto em lei, conforme consta do Parágrafo 8, do Artigo 165 da Constituição Federal. IV - Suplementar dotações orçamentárias, sempre que houver excesso de arrecadação, até o valor da receita efetivamente arrecadada. V— Abrir suprimento de fundos. Art. 5.º - As Dotações Orçamentárias 08.42.188 - 2.019 PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola, 08.46.224-2.0252 Educação Física e Desporto Amador e 08.46.227. - 2.026 Desportos Profissional, elemento da despesa 3.2.3.3 - Contribuições Correntes e 15.81.486 - 2.051 Serviço Assistencial Social Geral, elemento de despesa 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, deverão ser repassadas as entidades na forma da Lei Municipal n.º 1.442/94 de 10 de março de 1.994. Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000 Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305 Pa . ve ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Parágrafo 1º - As Contribuições Correntes serão repassadas ao PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola, estabelecidas no âmbito do Município. Parágrafo 2º - As contribuições Correntes serão repassadas ás Associações Esportivas, Amadores e Profissionais, estabelecidas no âmbito do Município. Parágrafo 3º - As subvenções sociais serão repassadas às entidades estabelecidas no âmbito do Município. Art. 6º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via de Decreto, a efetuar as adaptações na presente lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso específico da execução orçamentária. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1" de janeiro de 2.001, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2000. deite NEto Prefeito Municipal flags Po. Ist Q |s3v tuno né ll ad Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000 Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305