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norma nº 1690/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, PARA O EXERCICIO DE 2001.
native_id683

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Lei 1. 1630 12000
Data [5/12,./2000
“ ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO
MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, PARA O
EXERCÍCIO DE 2.001. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento/Programa do Município de PORTO
NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS , para vigência no exercício
financeiro de 2.001, é composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal,
discriminadas nos anexos integrantes deste Projeto de Lei, ficando a RECEITA
estimada em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), e fixando as
DESPESAS em igual valor.
Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do seguinte desdobramento,
por fontes:
I - RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTARIAS...... si 1.480.000,00
RECEITA PATRIMONIAL........... ne 170.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA na 100.000,00
RECEITA INDUSTRIAL ............... 110.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES....R$ 7.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES...R$ 230.000,00
SOMA: mi rece aee MR copo esa La EE Te R$ 9.090.000,00
IH - RECEITA DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO................. R$ 250.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS................... R$ 110.000,00. -
TRANSFERENCIA DE CAPITAL........ R$ 3.400.000,00
Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000
Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.....R$ 150.000,00
SOMA... eee R$ 3.910.000,00
Art. 3º - As Despesas serão realizadas na forma dos anexos
e quadros que compõem a presente Lei, de conformidade com o desdobramento
a seguir :
I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
01 - PODER LEGISLATIVO...................... R$ 727.200,00
02 - PODER JUDICIÁRIO 55.050,00
03 - PODER EXECUTIVO 11.672.300,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......R$ 500.000,00
LOLA ..sesstosssanes mes acres sosmareramarecoos R$ 13.000.000,00
Il - DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - CÂMARA MUNICIPAL......s...sisestimassraios exapebes R$ 727.200,00
02: = JUDICIÁRIO... anta ncoçe feescs Topa yinsas atelit aos «R$ 55.050,00
03 - GABINETE DO PREFEITO «R$ 414.500,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO............ 425.000,00
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS... 492.000,00
06 = SETOR DE AGRICULTURA ss sscrigrees coa es ie 668.950,00
07 - SETOR DE EDUCAÇÃO ................... Es 2.272.000,00
08 — CULTURA DESPORTO E TURISMO 363.600,00
09 - SET. HABIT. URBANISMO E TRANSPORTE R$ 3.882.900,00
10 - SEC. DE IND. COMERCIO E SERVIÇO ......... R$ 34.000,00
11 - SEC. DE SAÚ. SANEAM. E MEIO AMBIENTE R$ 1.977.000,00
12 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .....R$ 1.187.800,00
15 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 500.000,00
(NC EA PR E OR R$ 13.000.000,00
II- DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES
01 - LEGISLATIVA 772.650,00
02 - JUDICIÁRIA... 55.050,00
03 —- ADMINST. E PANEJAMENTO......... R$ 1.331.500,00
04 - AGRICULTURA .......ees R$ 668.950,00 AS
05 - EDUCAÇÃO 2.272.000,00
Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000
Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
06 — SEC. CULTURA DESPORTO E TURISMO ........ R$ 363.600,00
07 - HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE .R$ 3.882.900,00
08 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.............. R$ 34.000,00
09 - SAUDE E SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE R$ 1.977.000,00
10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ...................... R$ 1.187.800,00
1 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 500.000,00
ED 17 ER EA R$ 13.000.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Corrigir, mensalmente, de acordo com a variação do
IGPM (Instituto Geral de Preço de Mercado) os valores totais das Despesas e
Receitas no Orçamento Financeiro para o ano de 2.001. Caso este índice seja
extinto será utilizado o índice substituto, determinado pelo Governo Federal.
IH — Abrir, observado o interesse da Administração e na
vigência deste Orçamento, os Créditos Suplementares que fizerem necessários,
mediante utilização de recursos definidos nos itens IL II e III dos parágrafos
1.9,2.º e 4.º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1.964 até o
limite de 50% (cingienta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para
atender insuficiência das Dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração.
II — Realizar, dentro do exercício financeiro, comprovado a
necessidade da Administração, operações de crédito por Antecipação de Receita,
até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), já previsto em lei,
conforme consta do Parágrafo 8, do Artigo 165 da Constituição Federal.
IV - Suplementar dotações orçamentárias, sempre que
houver excesso de arrecadação, até o valor da receita efetivamente arrecadada.
V— Abrir suprimento de fundos.
Art. 5.º - As Dotações Orçamentárias 08.42.188 - 2.019
PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola, 08.46.224-2.0252 Educação
Física e Desporto Amador e 08.46.227. - 2.026 Desportos Profissional, elemento
da despesa 3.2.3.3 - Contribuições Correntes e 15.81.486 - 2.051 Serviço
Assistencial Social Geral, elemento de despesa 3.2.3.1 - Subvenções Sociais,
deverão ser repassadas as entidades na forma da Lei Municipal n.º 1.442/94 de
10 de março de 1.994.
Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000
Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Parágrafo 1º - As Contribuições Correntes serão repassadas
ao PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola, estabelecidas no âmbito do
Município.
Parágrafo 2º - As contribuições Correntes serão repassadas
ás Associações Esportivas, Amadores e Profissionais, estabelecidas no âmbito
do Município.
Parágrafo 3º - As subvenções sociais serão repassadas às
entidades estabelecidas no âmbito do Município.
Art. 6º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via
de Decreto, a efetuar as adaptações na presente lei, com o fim de adequá-la às
novas exigências da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, no caso específico da execução orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1" de janeiro de
2.001, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
15 dias do mês de Dezembro do ano de 2000.
deite NEto
Prefeito Municipal
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Av. Murilo Braga nº 1887 - Centro - CEP: 77.500-000
Telafax: (0xx63) 363-1811 - Fones: 363-2337 / 1305

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