| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO DE DEBITOS COM A CELTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEIN.? JOG! 499 DATA /2 1/2 199 “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento de débitos com a CELTINS e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a CIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS, financiamento de débitos remanescentes de prestação de serviços de energia elétrica, | correspondentes aos meses de abril do ano de 1995 ao mês de outubro do ano de 1999 totalizando a quantia de R$ 608.255,75 (seiscentos é oito mil j i Feais e setenta e cinço centavos). E “él É Sage “E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEIN.? L6C! 99 “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento de débitos com a CELTINS e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a CIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS, financiamento de débitos remanescentes de prestação de serviços de energia elétrica, correspondentes aos meses de abril do ano de 1995 ao mês de outubro do ano de 1999, totalizando a quantia de R$ 608.255,75 (seiscentos e oito mil, duzentos e cinghenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º - Fica igualmente, o Poder Executivo, autorizado a repassar à , CELTINS, a título de compensação dos débitos, as redes de energia elétrica pertencentes no patrimônio Municipal, abaixo especificadas, com os devidos valores e quantidades de quilômetros: Qualificação Valor R$ 25,269 Em de RDR trifásica no Assentamento Santo Antônio (174 postes) R$ 108.479,78 21,564 Em de RDR trifágica no Assentamento São Salvador (145 postes) R$ 97.291,01 8,34 Km de RDR monofásica no Loteamento São João (56 postes) R$ 22.321,91 2,83 Em de RDR monofásica no Assentamento Almêssegas (57 postes) R$ 24.984,70 7.26 Em de RDR monofásica no Assentamento Taquari (54 postes) R$21.164,76 Teia R$ 274.242,16 Art. 3º - O financiamento de que trata o artigo)1.º desta Lei, será efetuada em no mínimo &0 (oitenta) parcelas de igual valor. x J) A NA (9) ! Parágrafo Único - As parcelas do financiamento serão fixas, e em moeda corrente do país. Art. 4º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a utilizar parte da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública para quitar as parcelas do financiamento ora autorizado. Parágrafo Único - O Poder Executivo destinará o obrigatoriamente 10% (dez por cento) da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública para investimento na melhoria deste serviço. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de 1.999, Prefeito Municipal Reg as Fis. À261,. 141. tw... Mb AV Rr “,