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norma nº 1661/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO DE DEBITOS COM A CELTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEIN.? JOG! 499
DATA /2 1/2 199
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento de débitos com a CELTINS e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado
do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a CIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS,
financiamento de débitos remanescentes de prestação de serviços de energia elétrica, |
correspondentes aos meses de abril do ano de 1995 ao mês de outubro do ano de 1999
totalizando a quantia de R$ 608.255,75 (seiscentos é oito mil j i
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEIN.? L6C! 99
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento de débitos com a CELTINS e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado
do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a CIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS,
financiamento de débitos remanescentes de prestação de serviços de energia elétrica,
correspondentes aos meses de abril do ano de 1995 ao mês de outubro do ano de 1999,
totalizando a quantia de R$ 608.255,75 (seiscentos e oito mil, duzentos e cinghenta e cinco
reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - Fica igualmente, o Poder Executivo, autorizado a repassar à ,
CELTINS, a título de compensação dos débitos, as redes de energia elétrica pertencentes no
patrimônio Municipal, abaixo especificadas, com os devidos valores e quantidades de
quilômetros:
Qualificação Valor R$
25,269 Em de RDR trifásica no Assentamento Santo Antônio (174 postes) R$ 108.479,78
21,564 Em de RDR trifágica no Assentamento São Salvador (145 postes) R$ 97.291,01
8,34 Km de RDR monofásica no Loteamento São João (56 postes) R$ 22.321,91
2,83 Em de RDR monofásica no Assentamento Almêssegas (57 postes) R$ 24.984,70
7.26 Em de RDR monofásica no Assentamento Taquari (54 postes) R$21.164,76
Teia R$ 274.242,16
Art. 3º - O financiamento de que trata o artigo)1.º desta Lei, será
efetuada em no mínimo &0 (oitenta) parcelas de igual valor. x J) A
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(9)
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Parágrafo Único - As parcelas do financiamento serão fixas, e em
moeda corrente do país.
Art. 4º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a utilizar parte da
arrecadação da Taxa de Iluminação Pública para quitar as parcelas do financiamento ora
autorizado.
Parágrafo Único - O Poder Executivo destinará o obrigatoriamente
10% (dez por cento) da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública para investimento na
melhoria deste serviço.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de 1.999,
Prefeito Municipal
Reg as Fis. À261,. 141. tw... Mb
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