| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 816 DE 10 DE OUTUBO DE 1978. |
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A sm 2 ED NO & pos ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEINº 4.64 /98 DATA 22 / 40 198 “ Altera o artigo 1º da Lei 816 de 10 de Outubro de 1978.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional aprovou , e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 1º da lei 816 de 10 Outubro de 1978, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - As áreas dos perímetros urbanos do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, passam a ter Os seguintes limites e confrontações: I- DISTRITO SEDE Começa no Rio Tocantins, na barra do córrego Francisquinha; daí, sobe pelo córrego Francisquinha até a sede do Ipê Country Club; daí, segue em rumo certo à barra do córrego Jacó no córrego São João; daí, sobe pelo córrego Jacó até sua nascente; daí segue em reta à nascente da direita, córrego Ranheta; pôr este abaixo até sua barra do Rio Tocantins; daí desce pelo Rio Tocantins até a barra do córrego Francisquinha, ponto inicial destes limites. II - DISTRITO LUZIMANGUES Começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão das Porteiras, daí sobe pelo Ribeirão das Porteiras até a barra do córrego Mato Seco; daí, sobe pelo córrego Mato Seco até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do córrego Canto Grande; daí desce pelo córrego Canto Grande até sua barra no ribeirão Capivara; daí, desce pelo ribeirão Capivara até sua barra no rio Tocantins; daí, sobe pelo rio Tocantins até a barra do ribeirão Porteiras; ponto inicial destes limites. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PÁLACIO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, Aos 27 dias do mês de outubro de hum mil novecentos € noventa e oito. Reg. as FIs GRU. livro. pa 8a pe ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEIN.º /.G2AM 198 DATA 2% / 40 198 “ Altera o artigo 1º da Lei 816 de 10 de Outubro de 1978.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da lei 816 de 10 Outubro de 1978, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - As áreas dos perímetros urbanos do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, passam a ter os seguintes limites e confrontações: I- DISTRITO SEDE Começa no Rio Tocantins, na barra do córrego Francisquinha; daí, sobe pelo córrego Francisquinha até a sede do Ipê Country Club; daí, segue em rumo certo à barra do córrego Jacó no córrego São João; daí, sobe pelo córrego Jacó até sua nascente; daí segue em reta à nascente da direita, córrego Ranheta; pôr este abaixo até sua barra do Rio Tocantins; daí desce pelo Rio Tocantins até a barra do córrego Francisquinha, ponto inicial destes limites. II - DISTRITO LUZIMANGUES Começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão das Porteiras, daí sobe pelo Ribeirão das Porteiras até a barra do córrego Mato Seco; daí, sobe pelo córrego Mato Seco até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do córrego Canto Grande; daí desce pelo córrego Canto Grande até sua barra no ribeirão Capivara; daí, desce pelo ribeirão Capivara até sua barra no rio Tocantins; daí, sobe pelo rio Tocantins até a barra do ribeirão Porteiras; ponto inicial destes limites. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PÁLACIO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, Aos 27 dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e oito. Reg. as FISÊBU livro. M Re 83