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norma nº 1624/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 816 DE 10 DE OUTUBO DE 1978.
native_id733

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texto integral #

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A
sm
2 ED
NO & pos
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº 4.64 /98
DATA 22 / 40 198
“ Altera o artigo 1º da Lei 816 de 10 de
Outubro de 1978.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Porto
Nacional aprovou , e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da lei 816 de 10 Outubro de 1978, passa a ter
a seguinte redação: “Art. 1º - As áreas dos perímetros urbanos do Município
de Porto Nacional, Estado do Tocantins, passam a ter Os seguintes limites e
confrontações:
I- DISTRITO SEDE
Começa no Rio Tocantins, na barra do córrego Francisquinha; daí,
sobe pelo córrego Francisquinha até a sede do Ipê Country Club; daí, segue
em rumo certo à barra do córrego Jacó no córrego São João; daí, sobe pelo
córrego Jacó até sua nascente; daí segue em reta à nascente da direita, córrego
Ranheta; pôr este abaixo até sua barra do Rio Tocantins; daí desce pelo Rio
Tocantins até a barra do córrego Francisquinha, ponto inicial destes limites.
II - DISTRITO LUZIMANGUES
Começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão das Porteiras, daí
sobe pelo Ribeirão das Porteiras até a barra do córrego Mato Seco; daí, sobe
pelo córrego Mato Seco até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à
cabeceira do córrego Canto Grande; daí desce pelo córrego Canto Grande até
sua barra no ribeirão Capivara; daí, desce pelo ribeirão Capivara até sua barra
no rio Tocantins; daí, sobe pelo rio Tocantins até a barra do ribeirão Porteiras;
ponto inicial destes limites.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PÁLACIO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS,
Aos 27 dias do mês de outubro de hum mil novecentos € noventa e oito.
Reg. as FIs GRU. livro. pa
8a
pe
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEIN.º /.G2AM 198
DATA 2% / 40 198
“ Altera o artigo 1º da Lei 816 de 10 de
Outubro de 1978.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Porto
Nacional aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei 816 de 10 Outubro de 1978, passa a ter
a seguinte redação: “Art. 1º - As áreas dos perímetros urbanos do Município
de Porto Nacional, Estado do Tocantins, passam a ter os seguintes limites e
confrontações:
I- DISTRITO SEDE
Começa no Rio Tocantins, na barra do córrego Francisquinha; daí,
sobe pelo córrego Francisquinha até a sede do Ipê Country Club; daí, segue
em rumo certo à barra do córrego Jacó no córrego São João; daí, sobe pelo
córrego Jacó até sua nascente; daí segue em reta à nascente da direita, córrego
Ranheta; pôr este abaixo até sua barra do Rio Tocantins; daí desce pelo Rio
Tocantins até a barra do córrego Francisquinha, ponto inicial destes limites.
II - DISTRITO LUZIMANGUES
Começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão das Porteiras, daí
sobe pelo Ribeirão das Porteiras até a barra do córrego Mato Seco; daí, sobe
pelo córrego Mato Seco até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à
cabeceira do córrego Canto Grande; daí desce pelo córrego Canto Grande até
sua barra no ribeirão Capivara; daí, desce pelo ribeirão Capivara até sua barra
no rio Tocantins; daí, sobe pelo rio Tocantins até a barra do ribeirão Porteiras;
ponto inicial destes limites.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PÁLACIO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS,
Aos 27 dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e oito.
Reg. as FISÊBU livro. M Re
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