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norma nº 1629/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAPROVA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1629 98,
DATA 44Y/ 12/98.
“Aprova as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
para o exercício financeiro de 1.999, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DO FASEP — PN, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçamentárias as instruções gerais que se
observarão a seguir para elaboração do ORÇAMENTO-PROGR AMA do FASEP-PN
para o exercício de 1.999, tendo como programa as prioridades, fixação das Receitas
e Despesas.
ARTIGO 2º - Esta Lei que abrangerá o orçamento do exercício de
1.999, refere-se ao FUNDO DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL;
ARTIGO 3º - A Lei Orçamentária compreenderá de demonstrativo e
anexos, apresentando a receita e despesa conforme determina a Lei 4.320/64, bem
como a Lei municipal Nº 1.550/97 de 20/01/97.
ARTIGO 4º - No projeto de Lei orçamentária, as Receitas e Despesas
serão orçadas segundo as projeções inflacionárias apresentadas oficialmente.
ARTIGO 5º - É proibido ao Instituto dispender com pessoal mais do
que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitas correntes, de acordo o
disposto no artigo 38 do ADCT da Carta Magna.
ARTIGO 6º - Fica o Presidente do FASEP-PN, autorizado a fazer
transposição de dotações do orçamento de 1.999.
ARTIGO 7º - O montante das Despesas não deverão ser superior ao das
Receitas.
ARTIGO 8º - É vedado a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em
suas alterações, de qualquer recurso do instituto, para ajuda a clubes, associações ] N
N
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
quaisquer outras entidades congêneres, excetuando as entidades com finalidades
exclusivamente filantrópicas, por meio de Convênios.
ARTIGO 9º - A admissão de pessoal só se dará por Concurso Público, e
deverá limitar-se aos quantitativos do quadro próprio do instituto para o exercício de
1.999, ressalvadas as modificações e criações de cargos em leis especificas.
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14
dias do mês de Dezembro de 1998.
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