| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | APROVA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1629 98, DATA 44Y/ 12/98. “Aprova as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS para o exercício financeiro de 1.999, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DO FASEP — PN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçamentárias as instruções gerais que se observarão a seguir para elaboração do ORÇAMENTO-PROGR AMA do FASEP-PN para o exercício de 1.999, tendo como programa as prioridades, fixação das Receitas e Despesas. ARTIGO 2º - Esta Lei que abrangerá o orçamento do exercício de 1.999, refere-se ao FUNDO DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL; ARTIGO 3º - A Lei Orçamentária compreenderá de demonstrativo e anexos, apresentando a receita e despesa conforme determina a Lei 4.320/64, bem como a Lei municipal Nº 1.550/97 de 20/01/97. ARTIGO 4º - No projeto de Lei orçamentária, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo as projeções inflacionárias apresentadas oficialmente. ARTIGO 5º - É proibido ao Instituto dispender com pessoal mais do que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitas correntes, de acordo o disposto no artigo 38 do ADCT da Carta Magna. ARTIGO 6º - Fica o Presidente do FASEP-PN, autorizado a fazer transposição de dotações do orçamento de 1.999. ARTIGO 7º - O montante das Despesas não deverão ser superior ao das Receitas. ARTIGO 8º - É vedado a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do instituto, para ajuda a clubes, associações ] N N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL quaisquer outras entidades congêneres, excetuando as entidades com finalidades exclusivamente filantrópicas, por meio de Convênios. ARTIGO 9º - A admissão de pessoal só se dará por Concurso Público, e deverá limitar-se aos quantitativos do quadro próprio do instituto para o exercício de 1.999, ressalvadas as modificações e criações de cargos em leis especificas. ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de Dezembro de 1998. Rag pb. dBvlaa dull