| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 1998 |
| Date | 1998-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL PARA EXERCICIO FINACEIRO DE 1999. |
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l ESTADO DO TOCANTINS Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL je k eincdbajos h | De 21 de Dezembro de 1.998 no “Estima as receitas e fixa as despesas do Bd Município de Porto Nacional, para o exercício financeiro de 1.999.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO | NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento — Programa do Município de PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, para vigência no exercício financeiro de 1999, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e discriminado nos anexos integrantes neste Projeto de Lei, estima a RECEITA em R$ 15.000,000,00 (quinze milhões de reais) e fixa as DESPESAS em igual valor. ARTIGO 2º - As Receitas serão realizadas mediante a . arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do seguinte desdobramento por fontes: I- RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS ................ R$ 1.680.000,00 RECEITA PATRIMONIAL ... Ri R$ 170.000,00 . RECEITA INDUSIRIAL EB. R$ 100.000,00 RECEIRA DE SERVICOS = Ro 110.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES ...........R$ 7.200.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......... R$ 230.000,00 SOMA ta ada RR AR Ei R$ 9.490.000,00 H- RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ............. 500.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS ................... 100.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 4.600.000,00 OUTRA RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 SOMAR a 5.510.000,00 TOBAL GERAR R$ 15.000.000,00 ARTIGO 3º - As Despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente Lei de conformidade com o desdobramento a seguir: É Te 01 - 02 - 03 - 04 - 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO ..........ts R$ 1.350.000,00 PODER JUDICIÁRIOS. “a R$ 219.500,00 PODER EXECUTIVO ............ R$ 12.430.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............. R$ 1.000.000,00 TOTAc R$ 15.000.000,00 IL DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL... R$ 1.350.000,00 JODIGIARIO La a E R$ 219.500,00 GABINETE DO PREFEITO .........i R$ 200.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .................. R$ 198.500,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 400.800,00 SETOR DE AGRICULTURA ....... a 934.500,00 SETOR DE COMUNICAÇÕES 36.500,00 SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA .................. 48.500,00 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA ......... a 3.948.000,00 SETOR DE ENERGIA E REC. MINERAIS 990.000,00 10 - M- 12- 13 - 14 - 15 - SET. HABIT. URBANISMO E TRANSPORTE ......R$ 2.012.700,00 SEC. DE IND. COMÉRCIO E TURISMO ............... 622.500,00 SECRETARIA DE SAÚDE... 2.053.700,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 984.800,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............ii 1.000.000,00 TOPA O a a R$ 15.000.000,00 () HI- DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES Bl BEGISEATIVA e a R$ 1.350.000,00 oa TUDIGIARIA Re de e, R$ 219.500,00 03- ADMINIST. E PLANEJAMENTO ........i R$ 799.300,00 04- AGRICULTURA 934.500,00 05 - COMUNICAÇÕES .... 36.500,00 06 - DEFESA NACIONAL E SEG. PÚBLICA ........... R$ 48.500,00 08- EDUCAÇÃO E CULTURA ........ 3.948.000,00 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 990.000,00 10- HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE R$ 2.012.700,00 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ......... R$ 622.500,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO .......iiiis 2.053.700,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .... 984.800,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000,00 TORARR RC a, R$ 15.000.000,00 ARTIGO 4- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I— Os valores totais das Despesas e Receita no Orçamento Financeiro para o ano de 1999, serão corrigidos mensalmente de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado). Caso este índice seja extinto será utilizado o índice substituto, determinado pelo Governo Federal. II - O Poder Executivo no interesse da Administração poderá abrir na vigência deste Orçamento os Créditos Suplementares que fizerem necessários, mediante utilização de recursos definidos nos itens 1, Il e HI dos parágrafos 1,2º€e4º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1.964 até o limite de 50% ( cingiienta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei para atender insuficiência das Dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração. HI — Dentro do Exercício Financeiro havendo necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais ), previsto em Lei, conforme consta o Parágrafo 8 Art. 165 da Constituição Federal. IV - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias, sempre que houver excesso de arrecadação até o valor da receita efetivamente arrecadada. V-— Suprimento. ARTIGO 5º - As Dotações Orçamentárias 08.46.224 — 2.024 Educação Física e Desporto Amador e 08.46.227 — 2.025 Desportos Profissional, elemento da despesa 3.2.3.3 — Contribuições Correntes e 15.81.486 — 2.050 Serviço Assistencial Social Geral, elemento de despesa 3.2.3.1 - Subvenções Sociais , deverão ser repassadas as entidades na forma da Lei Municipal nº 1.442/94 de 10 de março de 1.994. PARÁGRAFO ÚNICO - As contribuições correntes e as subvenções sociais serão repassadas às associações esportivas amadoras e profissionais e às entidades estabelecidas no âmbito do município, que sejam reconhecidas como de Utilidade Pública pela Câmara Municipal. ARTIGO 6º - Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.999, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Dezembro do ano de 1.998. Prefe fó Munic pal Fog, ba Who. oou, too, foovi Jod, lolv 2 102 do Lv. 41 puto”