| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FASEP-PN PARA EXERCICIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEINº 33 /98 DATA 20 / 42 /98 “ Estima receita e fixa a despesa do FASEP-PN para o exercício de 1999, e dá outras providências .“ O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento- Programa do FASEP-PN, Estado do Tocantins, para vigência no exercício de 1999, tem a Receita estimada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a despesa em igual quantia. Art. 2º - A receita será realizada mediante a contribuição dos funcionários, transferências do Município, e outras receitas correntes, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a seguinte discriminação; RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS Receitas Correntes... R$ 200.000,00 Receita de Contribuições. «R$ 125.000,00 Receita Patrimonial..................... «R$ 10.000,00 Transferências Correntes............ R$ 40.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 25.000,00 Total crcrreres Acrrserecerereraenenamameaemememesenenases R$ 200.000,00 ealizada segundo as discriminações contidas no Art. 3º - A despesa ser nipósição de acordo com o seguinte desdobramento: anexo II, que representa a sua | p N N PODER EXECUTIVO Assistência Previdência ..............cesesesermeseeseneeeeseerrenseo R$ 200.000,00 TOTAL... ss rrrrereresmesererererererecrerenocorenesesnsnsnses R$ 200.000,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer transposições de dotações até o limite de 70% ( setenta pôr cento) sobre o total orçado, suplementando dotações insuficientes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 1998. Reg àsfis. Jo3 4 Jo3y Lv. 1