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norma nº 1633/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FASEP-PN PARA EXERCICIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº 33 /98
DATA 20 / 42 /98
“ Estima receita e fixa a despesa do FASEP-PN
para o exercício de 1999, e dá outras providências .“
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento- Programa do FASEP-PN, Estado do Tocantins, para
vigência no exercício de 1999, tem a Receita estimada em R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) e a despesa em igual quantia.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a contribuição dos funcionários,
transferências do Município, e outras receitas correntes, em conformidade com a
legislação vigente e de acordo com a seguinte discriminação;
RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS
Receitas Correntes... R$ 200.000,00
Receita de Contribuições. «R$ 125.000,00
Receita Patrimonial..................... «R$ 10.000,00
Transferências Correntes............ R$ 40.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 25.000,00
Total crcrreres Acrrserecerereraenenamameaemememesenenases R$ 200.000,00
ealizada segundo as discriminações contidas no
Art. 3º - A despesa ser
nipósição de acordo com o seguinte desdobramento:
anexo II, que representa a sua | p
N
N
PODER EXECUTIVO
Assistência Previdência ..............cesesesermeseeseneeeeseerrenseo R$ 200.000,00
TOTAL... ss rrrrereresmesererererererecrerenocorenesesnsnsnses R$ 200.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer transposições de
dotações até o limite de 70% ( setenta pôr cento) sobre o total orçado, suplementando
dotações insuficientes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, Aos vinte e nove dias
do mês de dezembro do ano de 1998.
Reg àsfis. Jo3 4 Jo3y Lv. 1

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