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norma nº 1552/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id746

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1552/97, DE 24 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre a estrutura básica do Poder
Executivo no Sistema de Administração
Pública no Município de Porto Nacional
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
. Art. 1º - A estrutura básica organizacional do Poder Executivo tem à
seguinte composição:
1 - PREFEITO MUNICIPAL
1.1 - Gabinete do Prefeito
1.2 - Gabinete do Vice Prefeito
1.3 - Procuradoria Geral do Município
1.4 - Assessoria de Comunicação
1.5 - Secretaria de Ação Comunitária
1.6 - Assessoria de Informática
1.7 - Fundo de Assistência ao Servidor Público Municipal - FASEP-
PN
1.8 - Conselho Consultivo Municipal
2 -SECRETARIAS MUNICIPAIS
2.1 - Secretaria Municipal de Administração
2.2 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
2.3 - Secretaria Municipal da Educação
2.4 - Secretaria Municipal da Saúde e do Meio Ambiente
2.5 - Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento
Econômico
2.6 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
2.7 - Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo
Ni |
I- Na Administração Indireta, com o seguinte vínculo:
Ao Gabinete do Prefeito Municipal
1 - Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP-PN
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito, órgão de assistência imediata e
permanente ao Prefeito, cujo campo de ação compreende o assessoramento ao Chefe
do Poder Executivo Municipal no atendimento aos compromissos e obrigações oficiais
no encaminhamento de reivindicações administrativas e sociais, nas reclamações da
comunidade, na organização da agenda, no assessoramento técnico jurídico, no
relacionamento com os meios de comunicação, na divulgação das ações do governo,
tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Prefeito
1.1 - Procuradoria Geral do Município
1.2 - Secretaria de Ação Comunitária
1.3 - Assessoria de Comunicação
1.4 - Assessoria de Informática
1.5 - Coordenadoria de Administração e Finanças
Art. 3º - O Gabinete do Vice Prefeito, órgão de assistência direta e
imediata ao Vice prefeito, cujo campo de ação compreende o assessoramento ao Vice
Prefeito na assistência ao Chefe do Poder Executivo em obrigações e deveres
governamentais, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Vice Prefeito
1.1 - Assessoria especial
Art 4º A Secretaria Municipal da Administração, órgão de
administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de
ação abrange a administração de recursos humanos, modernização administrativa e
suprimentos de bens e serviços, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria de Recursos Humanos
3 - Coordenadoria de Suprimentos
Art. 5º - O Secretário Municipal da Educação, órgão de administração
superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange
o ensino fundamental, assistência ao aluno, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria do Ensino Fundamental.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, órgão de
administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de
ação abrange a administração tributária, financeira, contabilidade, controle interno a
formulação, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e orçamento,
atividade de estudos para o planejamento e a informática, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria da Receita Municipal
3 - Coordenadoria da Administração Financeira
Art. - 7º A Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente órgão de
administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de
ação abrange a Saúde pública, assistência médica, odontólogica, vigilância sanitária e a
proteção do meio ambiente, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria da Prevenção de Doenças e Defesa do Meio
Ambiente
3 - Coordenadoria da Vigilância Sanitária
Art. 8º - A Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento
Econômico, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito
Municipal, cujo campo de ação abrange o desenvolvimento comercial, industrial e
turístico a produção
agropecuária animal e vegetal o planejamento agrícola o cooperativismo e
associativismo rural, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comercial e Industrial
3 - Coordenadoria da Agropecuária
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, órgão de
administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de
ação abrange a infra-estrutura civil, viárias, saneamento, urbanização, sistema viário
municipal, limpeza pública e o planejamento urbano, tem a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria da Infra-estrutura
3 - Coordenadoria de Ação Urbana
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo,
órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo
campo de ação abrange o apoio à cultura, patrimônio artístico, literário e documental, a
prática de esportes, lazer, educação física, promoção do turismo, tem a seguinte
estrutura: mA
1 - Gabinete do Secretário
2 - Coordenadoria da Promoção do Esporte
3 - Coordenadoria da Promoção da Cultura e do Turismo
Art. 11 - Ficam criados os cargos em comissão de Direção e
Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG, discriminados no Anexo
1, que corresponde a estrutura organizacional de Administração Direta.
Parágrafo 1º - O valor da remuneração dos cargos em comissão e
Funções Gratificadas de que trata este artigo, são as constantes do Anexo II, desta Lei.
| Parágrafo 2º - As funções gratificadas, são privativos dos integrantes
do Quadro Unico dos Seridores do Município.
Parágrafo 3º - As atribuições e competências dos cargos e Funções de
que trata este artigo serão definidas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante
expedição de Decreto:
I- baixar o regimento interno dos órgãos e ou unidades integrantes da
estrutura organizacional do Município.
IH - alterar a estrutura básica fixada no art. 1º, podendo ter
denominação específica, resultar em unidades de menor porte, de caráter permanente
ou transitório.
Art. 13 - O Prefeito Municipal poderá nomear até dois (02)
Secretários Municipal Extraordinário ou Especial, integrando o Gabinete do Prefeito,
com prerrogativas e obrigações de Secretário Municipal, para a coordenação da ação
do Poder Executivo, de relevante interesse para o município.
Parágrafo Único - Do Decreto de Nomeação deverão constar:
a) as atribuições do Secretário
b) a indicação do número de servidores e as respectivas funções, para
apoio ao Secretário.
Art. 14 A remuneração dos cargos comissionados será constituída de
duas parcelas sendo uma vencimento e a outra referente a gratificação, correspondente
a 100% (cem por cento) daquela.
Parágrafo Único - O Titular de cargo comissionado, quando ocupante
de cargo ou emprego da administração municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo
vencimento da origem, percebendo no município a parcela de gratificação.
Art. 15 - O fundo de Assistência ao Servidor Público Municipal -
FASEP-PN será instituído e regulamentado o seu RR própria.
Art. 16 - Os Conselhos Municipais objeto da presente estrutura, terão
suas ações e atribuições definidas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Considerar-se-á serviço público relevante o
exercício de funções de membro de Conselho Municipal, vedada a concessão, aos seus
membros, de qualquer remuneração, seja a que título for.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL, PORTO NACIONAL, TOCANTINS, 24 DE JANEIRO DE 1997.
Há o» de É ne Gia
Registrada às folhas Nº 24 aq Livro N //
ANEXO -
I
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Órgão: Gabinete do Prefeito
Denominação
Chefe de Gabinete
Procurador Geral
Assessor de Comunicação e Rel. Públicas
Secretaria de Ação Comunitária
Assessor de Informática
Coordenadoria de Administração e Finanças
Secretário (a) Executivo (a)
Secretária de Gabinete
Motorista de Representação
Oficial de Gabinete
Chefe de Divisão
2. Órgão: Secretaria Municipal de Administração
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Recursos Humanos
Coordenador de Suprimento
Secretária de Gabinete
Oficial de Gabinete
Chefe de Divisão
3. Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Ensino Fundamental
Secretária de Gabinete
Oficial de Gabinete
Diretor de Escola
Chefe de Divisão
Nível
DAS - 4
DAS - 4
DAS -3
DAS - 4
DAS -3
DAS - 2
DAS -2
DAS -1
DAS-1
DAS-1
EG -2
Nível
DAS - 4
DAS - 2
DAS - 2
DAS -1
DAS -1
FG -2
Nível
DAS - 4
DAS - 2
DAS-1
DAS -1
FG- 3
FG -2
Quantitativos
Quantitativos
01
01
01
01
01
04
Quantitativos
4. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 01
Coordenador da Receita Municipal DAS -2 01
Coordenador de Administração Financeira DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Chefe de Divisão FG -2 04
5. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 01
Coordenador de Defesa do Meio Ambiente DAS - 2 01
Coordenador de Prevenção de Doença e Vigilância Sanitária DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Chefe de Divisão FG -2 04
6. Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 01
Coordenador da Agropécuaria DAS -2 o1
Coordenador da Industria, Comércio DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Chefe de Divisão FG -2 04
7. Órgão: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 01
Coordenador de Infra-estrutura DAS -2 01
Coordenador de Ação Urbana DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete - DAS -1 01
Chefe de Divisão FG -2 04
Da a
”
8. Orgão: Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo
Denominação Nível
Secretário Municipal DAS-4
Coordenador de Infra-estrutura DAS-2
Coordenador de Ação Urbana DAS-2
Secretária de Gabinete DAS-1
Oficial de Gabinete DAS-1
Quantitativo
ao
ANEXO -
I
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Órgão: Gabinete do Prefeito
Denominação
Chefe de Gabinete
Procurador Geral
Assessor de Comunicação e Rel. Públicas
Secretaria de Ação Comunitária
Assessor de Informática
Coordenadoria de Administração e Finanças
Secretário (a) Executivo (a)
Secretária de Gabinete
Motorista de Representação
Oficial de Gabinete
Chefe de Divisão
2. Órgão: Secretaria Municipal de Administração
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Recursos Humanos
Coordenador de Suprimento
Secretária de Gabinete
Oficial de Gabinete
Chefe de Divisão
3. Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Ensino Fundamental
Secretária de Gabinete
Oficial de Gabinete
Diretor de Escola
Chefe de Divisão
Nível
DAS - 4
DAS - 4
DAS -3
DAS - 4
DAS -3
DAS - 2
DAS -2
DAS -1
DAS - 1
DAS-1
FG -2
Nível
DAS - 4
DAS - 2
DAS - 2
DAS -1
DAS - 1
FG -2
Nível
DAS - 4
DAS - 2
DAS-1
DAS-1
FG- 3
FG -2
Quantitativos
Quantitativos
01
01
01
01
01
04
Quantitativos
01
01
01
01
04
04
E?
4. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 01
“Coordenador da Receita Municipal DAS - 2 01
Coordenador de Administração Financeira DAS - 2 ol
Secretária de Gabinete DAS-1 o1
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Chefe de Divisão FG -2 04
5. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 01
Coordenador de Defesa do Meio Ambiente DAS - 2 01
Coordenador de Prevenção de Doença e Vigilância Sanitária DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 oi
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Chefe de Divisão FG -2 04
6. Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 o1
Coordenador da Agropécuaria DAS - 2 01
Coordenador da Industria, Comércio DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS-1 01
Oficial de Gabinete DAS -1 ol
Chefe de Divisão FG -2 04
7. Órgão: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Denominação Nível Quantitativos
Secretário Municipal DAS - 4 01
Coordenador de Infra-estrutura DAS - 2 01
Coordenador de Ação Urbana DAS - 2 01
Secretária de Gabinete DAS - 1 01
Oficial de Gabinete DAS-1 01
Chefe de Divisão EG -2 04
8. Orgão: Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo
Denominação Nível
Secretário Municipal
ando Poor for retcocoo do Er
oordenador de a due CLo —
pps o eEgreneamoo
Coordenador de Agãeseibena 42000. decl Lay
Secretária de Gabinete DAS-1
Oficial de Gabinete DAS-1
——T
Quantitativo
01
ol
01
01
01

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