| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1552/97, DE 24 DE JANEIRO DE 1997 Dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública no Município de Porto Nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º - A estrutura básica organizacional do Poder Executivo tem à seguinte composição: 1 - PREFEITO MUNICIPAL 1.1 - Gabinete do Prefeito 1.2 - Gabinete do Vice Prefeito 1.3 - Procuradoria Geral do Município 1.4 - Assessoria de Comunicação 1.5 - Secretaria de Ação Comunitária 1.6 - Assessoria de Informática 1.7 - Fundo de Assistência ao Servidor Público Municipal - FASEP- PN 1.8 - Conselho Consultivo Municipal 2 -SECRETARIAS MUNICIPAIS 2.1 - Secretaria Municipal de Administração 2.2 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 2.3 - Secretaria Municipal da Educação 2.4 - Secretaria Municipal da Saúde e do Meio Ambiente 2.5 - Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico 2.6 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 2.7 - Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo Ni | I- Na Administração Indireta, com o seguinte vínculo: Ao Gabinete do Prefeito Municipal 1 - Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP-PN Art. 2º - O Gabinete do Prefeito, órgão de assistência imediata e permanente ao Prefeito, cujo campo de ação compreende o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no atendimento aos compromissos e obrigações oficiais no encaminhamento de reivindicações administrativas e sociais, nas reclamações da comunidade, na organização da agenda, no assessoramento técnico jurídico, no relacionamento com os meios de comunicação, na divulgação das ações do governo, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Prefeito 1.1 - Procuradoria Geral do Município 1.2 - Secretaria de Ação Comunitária 1.3 - Assessoria de Comunicação 1.4 - Assessoria de Informática 1.5 - Coordenadoria de Administração e Finanças Art. 3º - O Gabinete do Vice Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao Vice prefeito, cujo campo de ação compreende o assessoramento ao Vice Prefeito na assistência ao Chefe do Poder Executivo em obrigações e deveres governamentais, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Vice Prefeito 1.1 - Assessoria especial Art 4º A Secretaria Municipal da Administração, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a administração de recursos humanos, modernização administrativa e suprimentos de bens e serviços, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 - Coordenadoria de Recursos Humanos 3 - Coordenadoria de Suprimentos Art. 5º - O Secretário Municipal da Educação, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange o ensino fundamental, assistência ao aluno, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 - Coordenadoria do Ensino Fundamental. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a administração tributária, financeira, contabilidade, controle interno a formulação, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e orçamento, atividade de estudos para o planejamento e a informática, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 - Coordenadoria da Receita Municipal 3 - Coordenadoria da Administração Financeira Art. - 7º A Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a Saúde pública, assistência médica, odontólogica, vigilância sanitária e a proteção do meio ambiente, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 - Coordenadoria da Prevenção de Doenças e Defesa do Meio Ambiente 3 - Coordenadoria da Vigilância Sanitária Art. 8º - A Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange o desenvolvimento comercial, industrial e turístico a produção agropecuária animal e vegetal o planejamento agrícola o cooperativismo e associativismo rural, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comercial e Industrial 3 - Coordenadoria da Agropecuária Art. 9º - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange a infra-estrutura civil, viárias, saneamento, urbanização, sistema viário municipal, limpeza pública e o planejamento urbano, tem a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário 2 - Coordenadoria da Infra-estrutura 3 - Coordenadoria de Ação Urbana Art. 10 - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, cujo campo de ação abrange o apoio à cultura, patrimônio artístico, literário e documental, a prática de esportes, lazer, educação física, promoção do turismo, tem a seguinte estrutura: mA 1 - Gabinete do Secretário 2 - Coordenadoria da Promoção do Esporte 3 - Coordenadoria da Promoção da Cultura e do Turismo Art. 11 - Ficam criados os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG, discriminados no Anexo 1, que corresponde a estrutura organizacional de Administração Direta. Parágrafo 1º - O valor da remuneração dos cargos em comissão e Funções Gratificadas de que trata este artigo, são as constantes do Anexo II, desta Lei. | Parágrafo 2º - As funções gratificadas, são privativos dos integrantes do Quadro Unico dos Seridores do Município. Parágrafo 3º - As atribuições e competências dos cargos e Funções de que trata este artigo serão definidas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante expedição de Decreto: I- baixar o regimento interno dos órgãos e ou unidades integrantes da estrutura organizacional do Município. IH - alterar a estrutura básica fixada no art. 1º, podendo ter denominação específica, resultar em unidades de menor porte, de caráter permanente ou transitório. Art. 13 - O Prefeito Municipal poderá nomear até dois (02) Secretários Municipal Extraordinário ou Especial, integrando o Gabinete do Prefeito, com prerrogativas e obrigações de Secretário Municipal, para a coordenação da ação do Poder Executivo, de relevante interesse para o município. Parágrafo Único - Do Decreto de Nomeação deverão constar: a) as atribuições do Secretário b) a indicação do número de servidores e as respectivas funções, para apoio ao Secretário. Art. 14 A remuneração dos cargos comissionados será constituída de duas parcelas sendo uma vencimento e a outra referente a gratificação, correspondente a 100% (cem por cento) daquela. Parágrafo Único - O Titular de cargo comissionado, quando ocupante de cargo ou emprego da administração municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento da origem, percebendo no município a parcela de gratificação. Art. 15 - O fundo de Assistência ao Servidor Público Municipal - FASEP-PN será instituído e regulamentado o seu RR própria. Art. 16 - Os Conselhos Municipais objeto da presente estrutura, terão suas ações e atribuições definidas por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único - Considerar-se-á serviço público relevante o exercício de funções de membro de Conselho Municipal, vedada a concessão, aos seus membros, de qualquer remuneração, seja a que título for. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PORTO NACIONAL, TOCANTINS, 24 DE JANEIRO DE 1997. Há o» de É ne Gia Registrada às folhas Nº 24 aq Livro N // ANEXO - I TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 1. Órgão: Gabinete do Prefeito Denominação Chefe de Gabinete Procurador Geral Assessor de Comunicação e Rel. Públicas Secretaria de Ação Comunitária Assessor de Informática Coordenadoria de Administração e Finanças Secretário (a) Executivo (a) Secretária de Gabinete Motorista de Representação Oficial de Gabinete Chefe de Divisão 2. Órgão: Secretaria Municipal de Administração Denominação Secretário Municipal Coordenador de Recursos Humanos Coordenador de Suprimento Secretária de Gabinete Oficial de Gabinete Chefe de Divisão 3. Órgão: Secretaria Municipal de Educação Denominação Secretário Municipal Coordenador de Ensino Fundamental Secretária de Gabinete Oficial de Gabinete Diretor de Escola Chefe de Divisão Nível DAS - 4 DAS - 4 DAS -3 DAS - 4 DAS -3 DAS - 2 DAS -2 DAS -1 DAS-1 DAS-1 EG -2 Nível DAS - 4 DAS - 2 DAS - 2 DAS -1 DAS -1 FG -2 Nível DAS - 4 DAS - 2 DAS-1 DAS -1 FG- 3 FG -2 Quantitativos Quantitativos 01 01 01 01 01 04 Quantitativos 4. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 01 Coordenador da Receita Municipal DAS -2 01 Coordenador de Administração Financeira DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Chefe de Divisão FG -2 04 5. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 01 Coordenador de Defesa do Meio Ambiente DAS - 2 01 Coordenador de Prevenção de Doença e Vigilância Sanitária DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Chefe de Divisão FG -2 04 6. Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 01 Coordenador da Agropécuaria DAS -2 o1 Coordenador da Industria, Comércio DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Chefe de Divisão FG -2 04 7. Órgão: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 01 Coordenador de Infra-estrutura DAS -2 01 Coordenador de Ação Urbana DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete - DAS -1 01 Chefe de Divisão FG -2 04 Da a ” 8. Orgão: Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo Denominação Nível Secretário Municipal DAS-4 Coordenador de Infra-estrutura DAS-2 Coordenador de Ação Urbana DAS-2 Secretária de Gabinete DAS-1 Oficial de Gabinete DAS-1 Quantitativo ao ANEXO - I TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 1. Órgão: Gabinete do Prefeito Denominação Chefe de Gabinete Procurador Geral Assessor de Comunicação e Rel. Públicas Secretaria de Ação Comunitária Assessor de Informática Coordenadoria de Administração e Finanças Secretário (a) Executivo (a) Secretária de Gabinete Motorista de Representação Oficial de Gabinete Chefe de Divisão 2. Órgão: Secretaria Municipal de Administração Denominação Secretário Municipal Coordenador de Recursos Humanos Coordenador de Suprimento Secretária de Gabinete Oficial de Gabinete Chefe de Divisão 3. Órgão: Secretaria Municipal de Educação Denominação Secretário Municipal Coordenador de Ensino Fundamental Secretária de Gabinete Oficial de Gabinete Diretor de Escola Chefe de Divisão Nível DAS - 4 DAS - 4 DAS -3 DAS - 4 DAS -3 DAS - 2 DAS -2 DAS -1 DAS - 1 DAS-1 FG -2 Nível DAS - 4 DAS - 2 DAS - 2 DAS -1 DAS - 1 FG -2 Nível DAS - 4 DAS - 2 DAS-1 DAS-1 FG- 3 FG -2 Quantitativos Quantitativos 01 01 01 01 01 04 Quantitativos 01 01 01 01 04 04 E? 4. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 01 “Coordenador da Receita Municipal DAS - 2 01 Coordenador de Administração Financeira DAS - 2 ol Secretária de Gabinete DAS-1 o1 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Chefe de Divisão FG -2 04 5. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 01 Coordenador de Defesa do Meio Ambiente DAS - 2 01 Coordenador de Prevenção de Doença e Vigilância Sanitária DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 oi Oficial de Gabinete DAS-1 01 Chefe de Divisão FG -2 04 6. Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 o1 Coordenador da Agropécuaria DAS - 2 01 Coordenador da Industria, Comércio DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS-1 01 Oficial de Gabinete DAS -1 ol Chefe de Divisão FG -2 04 7. Órgão: Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Denominação Nível Quantitativos Secretário Municipal DAS - 4 01 Coordenador de Infra-estrutura DAS - 2 01 Coordenador de Ação Urbana DAS - 2 01 Secretária de Gabinete DAS - 1 01 Oficial de Gabinete DAS-1 01 Chefe de Divisão EG -2 04 8. Orgão: Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo Denominação Nível Secretário Municipal ando Poor for retcocoo do Er oordenador de a due CLo — pps o eEgreneamoo Coordenador de Agãeseibena 42000. decl Lay Secretária de Gabinete DAS-1 Oficial de Gabinete DAS-1 ——T Quantitativo 01 ol 01 01 01